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sexta-feira, julho 30, 2010

Sócio da Grêmio Empreendimentos

Sócios da Grêmio Empreendimentos

Saul Berdichevski aceitou ser o sócio minoritário da Grêmio Empreendimentos. Como é Ltda., a empresa precisa de dois sócios e, no caso da Grêmio Gestão e Administração (GE), os dois seriam o Grêmio, como instituição (majoritário), e um minoritário que deveria ser do Conselho de Administração da GE, no caso, Adalberto Preis, que desistiu, pois insinuaram que iria ganhar salário. Lembrando que Preis foi o primeiro a defender que toda a Grêmio Empreendimentos deveria trabalhar de graça, pelo clube, num tempo em que se especulava que 20% da verba da TV, hoje mais de R$ 2 milhões por ano, deveria ir para cobrir despesas e pagamentos de pessoal da GE. Saul aceitou ainda para que o projeto Arena não emperrasse por questões políticas. A aceitação foi expressa num instrumento com renúncia a qualquer tipo de ganho, nem salário, nem pro labore e sim uma benemerência (termo que está no instrumento de renúncia). Este instrumento de renúncia está arquivado juntamente com o contrato social na Junta Comercial. Ressalta-se que Saul foi convidado pelas duas maiores autoridades do Grêmio, o presidente do Conselho, Raul Régis, e o presidente do Conselho de Administração, Duda Kroeff. Esta gestão, tocada por Preis, deu a maior manifestação de entrega ao Grêmio ao trabalhar inteiramente de graça, sem sangrar os cofres em um tostão. Que serva de exemplo para as que se seguirem. Mais: foi esta gestão a fechar as portas para a remuneração. Como no Grêmio o que mais prospera são as maledicências, é mais do que necessário, é obrigatório este registro.

Hiltor Mombach | hiltor@correiodopovo.com.br



Sobre esse tema, publicamos a matéria abaixo, em abril do ano corrente:



Quinta-feira, Abril 01, 2010

sexta-feira, outubro 30, 2009

Arena no COMAM segunto o JC












Notícia da edição impressa de 30/10/2009

Empreendedor detalha obra da Arena do Grêmio
Comunidade debateu impactos do projeto, que chega à prefeitura nesta terça

Fernanda Bastos, especial para o JC

O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) de Porto Alegre debateu nesta quinta-feira o projeto da Arena do Grêmio. O complexo será construído no bairro Humaitá, zona Norte da cidade, e tem previsão de término em 2013. A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho administrativo do Grêmio Empreendimentos, Adalberto Preis, e por representantes das empresas que organizam a estrutura da obra - OAS Construtora,Consularq Arquitetura e Engenharia e Profill.

Além do estádio de futebol, o terreno de 130 mil m² deve abrigar hotel, shopping e conjunto residencial. Preis argumentou que a arena representará um marco no desenvolvimento da região, já que o projeto engloba um complexo cultural e esportivo. "Não se trata apenas de um equipamento destinado ao futebol", observou.
De acordo com Preis, o Comam foi o primeiro órgão que conheceu detalhadamente o projeto, visto que as apresentações anteriores eram mais conceituais. "Por respeito à população e consideração ao conselho, introduzimos o projeto antes mesmo de ele chegar à prefeitura", disse.

Para minimizar impactos, o projeto terá prevenção a ruídos, elaboração de zoneamento ecológico com identificação de unidades de conservação, preservação do patrimônio histórico e cultural, além de criação de escolas e infraestrutura. Os estudos sobre o aumento de tráfego apontam para a necessidade de uma rodovia expressa, com ênfase no transporte público.

Os conselheiros demonstraram preocupação com o impacto da obra. O representante da ONG Solidariedade, Eduíno de Mattos, pediu esclarecimentos sobre as compensações em relação à retirada de uma escola técnica, de uma escola privada e de um Centro de Tradição Gaúcha da região. "Já que a região tem carência de infraestrutra, esse é um ponto negativo", apontou.

O representante da Associação dos Moradores do Bairro Anchieta, Lotar Adalberto Mar-kus, cobrou que constassem no projeto as compensações prometidas à comunidade em reunião realizada no ano passado.

"Fizemos uma série de solicitações quando o projeto foi exibido para a região, mas elas não estão nessa apresentação", reclamou, lembrando que há necessidade de criação de vias específicas para o deslocamento dos moradores.

O representante da ONG Guardiões do Lago Guaíba e presidente da câmara técnica de Recursos Naturais no conselho, Gilson Tesch, acrescentou como problemas os possíveis aterros e a falta de infraestrutura para esgotos na área. "Temos de ter mais informações", pediu.

Também houve solicitação de informações mais aprofundadas sobre o Estudo de Impacto Ambiental, que, pela previsão dos empreendedores, será finalizado até dezembro.

Preis garantiu aos conselheiros que a região será compensada pela qualificação do bairro, com melhoria na acessibilidade e incremento de habitações e empregos. Diante do volume de questionamentos - a exposição já durava duas horas -, o secretário municipal do Meio Ambiente, Professor Garcia, propôs ao grupo que as questões fossem organizadas em um documento que será entregue aos empreendedores.

O projeto da Arena do Grêmio será protocolado na prefeitura nesta terça-feira e segue para análise na Secretaria do Meio Ambiente. Em março do ano que vem, a proposta do clube deve ser tema de audiência pública.

terça-feira, outubro 06, 2009

Arquive-se com as devidas cautelas

Está lá, discreto, em meio a tantos comentários. Diferente das opiniões, trata-se, em verdade, de um documento. Como tal merece um arquivamento onde possa ser encontrado com facilidade. E sirva para conter as manifestações superficiais e irresponsáveis.

Antonio Carlos de Azambuja Disse:
22/09/2009 às 10:46

“No entanto, o orçamento para 2009, elaborado pelos manifestantes, proposto ao Conselho Deliberativo em novembro de 2008, não contém previsão de aporte de capital para a criação da Grêmio Empreendimentos e não contém nenhuma previsão de suprimento de recursos para o custeio da empresa.
Não foi deixada minuta de constituição da Grêmio Empreendimentos compatível com a nova formatação do negócio nem projeto de orçamento para a empresa. Sequer foi deixado estudo sobre o risco de contaminação. Não foi feito. Pois, agora, em virtude de advertência de especialista, está sendo elaborado.”

Informação:

Essas irregularidades – e outros congêneres e derivados – estão acusadas no Parecer do Conselho Fiscal relativos ao Balanço Patrimonial de 2008, examinado e aprovado pelo CD em maio de 2009. Sua enunciação, todavia, não foi embutida no corpo do seu texto final. Isto se deu por divergência interna dos membros do órgão fiscal, resolvida com o (difícil) acordo de que a proposta de denúncia ao CD ( do subscritor deste post)sobre tais omissões constasse meramente de documento anexo à ata da reunião do dito CF, na qual se aprovou a redação final do mencionado Parecer. Como se fosse um voto em separado. Leitura atenta desse documento – por certo arquivado na secretaria do CD – constatar-se-á que, no fim, o órgão fiscal declara a existência dessas anotações complementares em sua íntegra , sem , contudo, iluminar o seu conteúdo. Alude-se apenas que se tratava de assunto vinculado ao Projeto Arena. Resumiu-se o CF a remeter os senhores conselheiros deliberativos, se quisessem e se se interessassem, à consulta pertinente. Encontra-se lá, pois, à disposição de eventuais interessados, o que, sobre essas significativas omissões – e outros desvios, também, como a compatibilização desses estatutos da S/A com as disposições da ata de 21/05/2007 – pronunciou-se o órgão fiscal, ainda que sem unanimidade de vontades. O que resulta flagrante. Anoto que nada do que aqui se está relatando tem caráter de inconfidência ou leviandade, posto que os documentos estão no lugar indicado e são de acesso a qualquer Conselheiro ou, mesmo, associados patrimoniais do Grêmio. E estão assim disponibilizados com aprovação plena do plenário do Sodalício. Registro, também, que esta revelação não tem nenhuma conotação política, contra ou a favor de grupos – dos quais me sinto eqüidistante – mas serve unicamente à necessidade de salvaguardar as minhas responsabilidades como integrante, na época, do Conselho Fiscal do clube. Obrigado, mas se impunha a intervenção. Cacaio Azambuja, ex-Conselheiro Fiscal do Grêmio

http://sempreimortal.wordpress.com/2009/09/21/direto-do-gremio-sempre-ignorancia-desidia-e-amadorismo-irresponsabilidade/#comments

quinta-feira, junho 26, 2008

EMPREENDIMENTOS e questões outras

Segundo enquete publicada ao lado, oitenta e quatro por cento (84%) dos nossos leitores votantes optaram pela exigência de que os diretores da Grêmio Empreendimentos sejam executivos profissionais.

O Colunista do Correio do Povo Hiltor Mombach ouviu - segundo ele - "vários conselheiros influentes" e a opinião coincidiu com o resultado esmagador da enquete (enquete na qual somente é permitido votar uma vez durante todo o período). Diz a coluna de Hiltor:


EMPREENDIMENTOS I


Ouvi vários conselheiros influentes. Todos têm convicção de que os diretores remunerados (2) da Grêmio Empreendimentos devem prestar dedicação exclusiva. Mais: que, se for um conselheiro do Grêmio o escolhido como remunerado, deverá pedir exclusão do Conselho Deliberativo. Mais: conselheiro consultivo (vitalício) não pode pedir exclusão.

EMPREENDIMENTOS II

Há o claro entendimento de que a instituição Grêmio estará acima da Grêmio Empreendimentos e que, ao contrário de que muitos querem fazer crer, o estatuto da instituição Grêmio vale no caso de impedimento de remuneração. Ou seja: um conselheiro do clube não pode receber pela Empreendimentos. Pode apenas integrar o seu Conselho de Administração.

Sobre esse tema, com influência sobre outros, também, chamamos a atenção para matérias publicadas neste blog. Parece um tanto longo, mas achamos que nada é demasiadamente longo para quem quer estar bem informado sobre o Grêmio:

Quarta-feira, Março 26, 2008

Vedações a remuneração e antinepotismo

Quem pode ser contratado e quem pode ser remunerado

Art. 92 – Não poderá integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho de Administração, o Conselho Consultivo, o Conselho Fiscal e a Consultoria Técnica quem com o GRÊMIO mantiver relação de emprego ou qual­quer forma de trabalho pessoal remunerado.

Art. 93 – Salvo atleta profissional, é vedada a contratação de funcionários, ou de quaisquer prestadores de serviço em caráter remunerado, de cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de membros do Conselho de Administração, do Conselho Deliberativo e da Gerência Executiva.

Art. 97 – A proibição regulamentar de contratação de parentes não atinge aos contratados anteriormente à entrada em vigor deste Regulamento

Quarta-feira, Março 26, 2008

Novidades do Regulamento Geral

Conselho Fiscal
Consultoria Técnica
e Controladoria
Leia com atenção
Seção VI
Do Conselho Fiscal
Art. 79 – O Conselho Fiscal, eleito na forma do Estatuto do GRÊMIO, será composto de 6 (seis) membros,
escolhidos entre os integrantes do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Perderá o mandato o Conselheiro Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 80 – Compete ao Conselho Fiscal as atribuições conferidas pelo Estatuto do GRÊMIO.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal respondem pelos danos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com violação da Lei, do Estatuto ou deste Regulamento.
Seção VII
Da Consultoria Técnica e da Controladoria
Art. 81 – Para atender o disposto no art. 65, XXVI, do Estatuto, o GRÊMIO terá uma Consultoria Técnica, ligada diretamente ao Conselho Deliberativo, formada por 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
§ 1º – Os Consultores serão escolhidos, a cada 3 (três) anos, pelo Conselho Deliberativo, mediante votação secreta, que deverá ser realizada na primeira reunião do Conselho Deliberativo, subseqüente a eleição de seus membros.
§ 2º – Os Consultores poderão ser escolhidos entre Conselheiros e Associados do GRÊMIO, os últimos com, no mínimo, 2 (dois) anos de vínculo com o GRÊMIO, com diploma universitário, e preferencialmente com formação na área contábil, financeira ou administrativa, com conhecimento de futebol.
§ 3º – Para concorrer ao cargo de Consultor o Conselheiro ou Associado deverá ser apresentado por documento, escrito, específico, firmado por, no mínimo, 10 (dez) Conselheiros.
§ 4º – Os nomes que preencherem os requisitos estabelecidos nos dispositivos anteriores serão submetidos ao Conselho Deliberativo, sendo que os 5 (cinco) mais votados serão eleitos como membros efetivos e os subseqüentes como membros suplentes.
§ 5º – Cada Conselheiro votará em um único nome para o cargo de Consultor.
§ 6º – É condição para a eleição que o Consultor efetivo tenha obtido no mínimo 10 (dez) votos na eleição e o Consultor Suplente tenha obtido no mínimo 05 (cinco) votos no mesmo pleito.
§ 7º – Caso todas as vagas não sejam preenchidas, na primeira reunião subseqüente e assim sucessivamente, serão promovidas eleições somente com a finalidade de preencher os cargos ainda vagos.
§ 8º – A convocação de suplentes obedecerá à ordem de prioridade de matrícula social e, supletivamente, de maior idade.
§ 9º – Os Consultores somente podem ser destituídos por voto da maioria simples do Conselho Deliberativo.
§ 10º – O Consultor Suplente somente assumirá a condição de efetivo, em caráter temporário ou definitivo, nas hipóteses de destituição, renúncia ou impossibilidade, previamente comunicada pela Consultor Efetivo ao Presidente do Conselho Deliberativo do GRÊMIO.

Art. 82 – Compete à Consultoria Técnica emitir Parecer prévio sobre negociações do GRÊMIO, que envolvam comprometimento financeiro, renúncia de receitas ou alienação, nos seguintes casos:
I – sempre que demandado pela Presidência do Grêmio, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Deliberativo;
II – em caráter obrigatório, ainda que não demandado, sempre que o comprometimento financeiro total da transação for igual ou superior a 10% do orçamento do exercício.
Art. 83 – Sempre que uma negociação resultar em comprometimento financeiro total igual ou superior a 10% do orçamento do exercício, deverá o Presidente do Grêmio e o Conselho de Administração, sob pena de responsabilidade pessoal em caso de prejuízo, demandar, obrigatoriamente, parecer prévio da Consultoria Técnica.
§ 1º – A partir da requisição por escrito, acompanhada de toda a documentação necessária à apreciação do negócio, o Parecer deverá ser emitido em, no máximo, 5 (cinco) dias, salvo se a urgência do caso determinar, inequivocamente, que o prazo seja menor, não podendo ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º – A não apresentação do Parecer no prazo assinalado implica na presunção de que este é desfavorável ao negócio, e importa, obrigatoriamente, na destituição dos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica.
§ 3º – O Parecer será encaminhado, no prazo assinalado, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.
§ 4º – Os Consultores poderão, a seu critério, requisitar informações complementares ao Gerente Administrativo e Financeiro, que deverá fornecê–las de imediato, ficando sobrestado o prazo de entrega do Parecer, enquanto não entregues os documentos.
§ 5º – Na hipótese de destituição dos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica pela não apresentação de Parecer, conforme previsto no parágrafo segundo, deste artigo, os novos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica deverão ser eleitos para completar o mandato dos consultores destituídos na primeira reunião subseqüente do Conselho Deliberativo, obedecidos os critérios previstos no art. 103 e seus parágrafos, deste Regulamento.
Art. 84 – Sempre que se entender do interesse do Grêmio, ainda que a negociação não esteja enquadrada nos limites do dispositivo anterior, poderá o Conselho de Administração do GRÊMIO ou o Presidente do Conselho Deliberativo requerer a manifestação prévia da Consultoria Técnica.
Art. 85 – Se o Parecer da Consultoria Técnica for contrário à realização do negócio, deverá o Conselho de Administração abster–se de realizá–lo, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prejuízo.
§ 1º – Entendendo pela realização do negócio mesmo em caso de Parecer negativo ou na hipótese prevista no art. 105, § 2º, poderá o Conselho de Administração convocar extraordinariamente o Conselho Consultivo, para que examine a conveniência da negociação.
§ 2º – Caso o Conselho Consultivo, pela maioria simples de seus membros, opinar favoravelmente à realização do negócio, fica o Conselho de Administração autorizado a celebrá–lo.
Art. 86 – Ressalvada a competência do Conselho Fiscal e da Consultoria Técnica, poderá o Conselho de Administração, com autorização do Conselho Deliberativo, contratar profissional para exercer a função de Controlador.
§ 1º – A escolha do Controlador deverá ser ratificada por voto da maioria simples do Conselho Deliberativo, na primeira reunião ordinária realizada após sua indicação.
§ 2º – A função de Controlador somente poderá ser exercida por profissional com diploma em curso de nível universitário, notório conhecimento de contabilidade e finanças, e experiência prévia de 5 (cinco) anos na área.
Art. 87 – A Controladoria é órgão ligado diretamente ao Conselho de Administração, competindo–lhe, sem prejuízo de outras atribuições que lhes sejam acometidas:
I – promover a integração e facilitar a comunicação entre os diversos órgãos do Grêmio;
II – disseminar o conhecimento e implantar sistemas de informações gerenciais;
III – implantar práticas de planejamento, organização e controle para o GRÊMIO.
IV – emitir relatórios sobre a gestão e administração do Grêmio, levando–os ao conhecimento do Conselho Fiscal.
V – apoiar a implantação e execução do Planejamento Estratégico;
VI – gerir o GRÊMIO em conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes.

Art. 98 – A Consultoria Técnica somente será após a eleição do Conselho Deliberativo a ser realizada em 2007.

Regulamento em vigor desde 02/01/2007

Regulamento aprovado em 28/09/2006.
Em vigor desde 02/01/2007

O Regulamento Geral do Grêmio foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo no dia 28 de setembro de 2006. Após passar por várias comissões, a Comissão que deu a redação final, sob a Presidência do Conselheiro CARLOS ALBERTO BENCKE, era composta dos conselheiros MARCO ANTÔNIO SOUZA, APOLINÁRIO KREBS CARDOSO, PAULO LUZ, ANTÔNIO VICENTE MARTINS e RICARDO FREITAS LIMA.

REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Do alcance e objetivos do Regulamento
Art. 1º — O GRÊMIO FOOT - BALL PORTO ALEGRENSE, que no presente diploma será chamado GRÊMIO, rege-se pelas normas de seu Estatuto e deste Regulamento, que passa a ser norma cogente e de aplicação imediata nas relações do GRÊMIO, na forma do artigo 119 do Estatuto.
Art. 2º — São objetivos deste Regulamento:
I — regulamentar normas do Estatuto;
II — disciplinar as relações no GRÊMIO com a especificação das competências dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Gerência Executiva, além da criação de órgãos com funções de Consultoria e Controle Interno;
III – dar ao GRÊMIO instrumentos de comunicação interna e externa e de organização administrativa;
Art. 99 – Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do ano subseqüente a sua aprovação.
Obs. Esse Regulamento contém uma série de novidades algumas delas sendo completamente esquecidas. Para não dizer descumpridas.

Quinta-feira, Março 20, 2008

Regulamento Geral: Você sabia?

Você sabia que o Grêmio tem um Regulamento Geral que é complementar ao Estatuto e regulamenta esse mesmo Estatuto? O texto, até hoje, não foi divulgado a não ser a Subseção V cujo teor encontramos no site http://www.gremiosempre.com.br/ conforme transcrito abaixo. O site afirma que o texto "não cairá no esquecimento" .
Não cairá no esquecimento...
Regulamento Geral do Grêmio
Subseção V
Gerência de Planejamento e Controle

Art. 46 – À Gerência de Planejamento e Controle compete coordenar e conduzir o Plano Estratégico do GRÊMIO, divulgando e monitorando seu andamento, execução e resultados, bem como promover, sempre que necessária, sua revisão total ou parcial, ouvido o Conselho de Administração do GRÊMIO.

Parágrafo único – O Plano Estratégico, aprovado pelo Conselho Deliberativo, será obrigatoriamente implementado no respectivo período de validade, promovendo-se, periodicamente, no prazo máximo de dois anos, revisões, segundo metodologia consagrada, a serem, igualmente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

quarta-feira, junho 25, 2008

Plantação de batatas e nabos

GRÊMIO EMPREENDIMENTOS

Raul Régis de Freitas Lima, presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio, disse-me anteontem que está pronto o estatuto da Grêmio Empreendimentos. Não conheço seu conteúdo. O estatuto já seria de conhecimento de algumas pessoas, entre elas Paulo Odone.
Conselheiro atuante na confecção do estatuto garante que a Grêmio Empreendimentos premiará um diretor com remuneração. Esse diretor seria Paulo Odone. O presidente funcionaria como uma espécie de rainha da Inglaterra, uma figura eminente, mas quase decorativa.
Conversei com quatro conselheiros cotados para o que seria uma espécie de Conselho não remunerado de administração. Todas figuras ilustres. Mostraram-se estupefatos. De um deles: 'Não concordo com remuneração para nenhum dos integrantes da nova entidade'.

VERACIDADE

Como a informação acima chegou-me tarde da noite, tentei, sem sucesso, contato por telefone com Raul Régis para saber da sua veracidade. Mais: quem informou merece crédito e disse ainda que a votação para remunerar ou não um dirigente será tarefa dos integrantes da Grêmio Empreendimentos.

DEBATE

Poderia apostar que a votação se dará no Conselho Deliberativo do Grêmio. Este aprovará a nominata e a remuneração. Acho ainda que Raul Régis já costurou politicamente para que o estatuto seja aprovado sem mudança. De qualquer sorte, o assunto deverá provocar muito debate.
hiltor@correiodopovo.com.br
Obs. Hiltor é super bem informado. Só que publica o que informam a ele. E o que está havendo de "plantação" é uma grandeza.
Um cafezinho para quem apontar o maior plantador dos últimos tempos. O nome dele aparece, sempre, em todas as listas.
Pra azar dessa mentalidade antidemocrática, tudo tem de passar pelo Conselho Deliberativo. Por enquanto existe mera MINUTA. Um estudo.O Conselho pode mudar tudo o que quiser, aprovar, inclusve, se quiser, um texto totalmente novo.
Essas informações nos foram passadas por um Conselheiro baita conhecedor do Estatuto do Grêmio.