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segunda-feira, maio 31, 2010

Decisões do TJRS sobre título patrimonial

I.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TÍTULO PATRIMONIAL. PISCINA. IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO.

1.- Aquele que adquire um título patrimonial de um clube não possui direito adquirido a manutenção da totalidade dos serviços ou benefícios que havia quando da aquisição.


2.- Mutabilidade das situações fáticas que exigem constante alteração dos serviços oferecidos pelo clube.


3.- Impossibilidade de caracterização de danos materiais ou morais na hipótese em julgamento.


Negado provimento ao recurso.
RECURSO INOMINADO
TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
Nº 71001799386
COMARCA DE PORTO ALEGRE

II.
CLUBE DE FUTEBOL. ASSOCIADO PROPRIETÁRIO. INADIMPLEMENTO POR MAIS DE TRÊS MESES CONSECUTIVOS. DEVER DO CLUBE DE PROMOVER A NOTIFICAÇÃO DO ASSOCIADO INADIMPLENTE. PUBLICAÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULA EM JORNAL, PORÉM, NÚMERO DIVERSO DO PRESENTE NA CARTEIRA SOCIAL E NO TÍTULO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DO AUTOR NO QUADRO SOCIAL DO CLUBE QUE SE IMPÕE. DESLIGAMENTO SÓ ADMITIDO DEPOIS DE CUMPRIDA A NOTIFICAÇÃO E O PRAZO PREVISTOS NO ESTATUTO. SENTENÇA REFORMADA.


RECURSO PROVIDO.
RECURSO INOMINADO
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
Nº 71002091494
COMARCA DE PORTO ALEGRE

III.
CLUBE DE FUTEBOL. TÍTULO PATRIMONIAL. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA TAXA ESTABELECIDA PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE. AUSENCIA DE ILEGALIDADE NA DELIBERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.


Havendo previsão expressa no Estatuto Social da associação de que, em caso de transferência do título para terceiro, além do exame de admissão, incidiria taxa fixada pelo Conselho de Administração (art. 23), descabe intervenção judicial determinando a alteração do valor da respectiva taxa.
RECURSO INOMINADO
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
Nº 71002068302
COMARCA DE PORTO ALEGRE

IV.
AÇÃO COMINATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIA DE SOCIEDADE NÁUTICA DESPORTIVA, COM PEDIDO ALTERNATIVO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.


1. Autora legítima herdeira de direitos e obrigações correspondentes a título patrimonial de sociedade (clube social).


2. Autonomia da sociedade para a instituição e alteração dos seus estatutos sociais, elencando os direitos, deveres e condições para a legitimação do sócio.


3. Regras estatutárias prevendo direito unicamente patrimonial, desvinculado do direito de freqüentar o clube na condição de sócio, a qual pressupõe outros requisitos, tais como o pagamento de jóia e mensalidades. Improcedência do pedido principal.


4. Vigência e validade do título patrimonial também condicionada ao pagamento de taxas, na falta das quais se opera o cancelamento automático. Hipótese configurada nos autos, sendo a autora carecedora do pedido alternativo de indenização correspondente ao título.


5. Recurso desprovido. Sentença mantida por seus fundamentos.
RECURSO INOMINADO
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL – JEC
Nº 71000504159
COMARCA DE PORTO ALEGRE

Os títulos patrimoniais do clube incluem-se no rol de 'direitos e ações' diz STJ


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Processo
AG 176641
Relator(a)
Ministro ARI PARGENDLER
Data da Publicação
01/06/2001
Decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 176641 - PR (1998/0007301-9)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
AGRAVANTE : CLUBE ATLETICO PARANAENSE
ADVOGADO  : FERNAO JUSTEN DE OLIVEIRA E OUTROS
AGRAVADO : ARAMIS CHAIN
ADVOGADO  : CELSO WOLF
DECISÃO
O Tribunal a quo decidiu que os bens indicados à penhora "não
atendem à ordem legal" e "são de difícil alienação" (fl. 82) –
motivos suficientes para a manutenção do julgado.
Os títulos patrimoniais do clube incluem-se no rol de 'direitos e
ações', o último na ordem prevista pelo artigo 655 do Código de
Processo Civil (inciso X). Já saber se os bens indicados à penhora
atrairiam interessados ao leilão judicial constitui questão de fato,
que nos, limites deste recurso especial, parece ter sido bem
resolvida.
A penhora deve ser suficiente para garantir a execução de um modo
prático, e este deve ser o critério para dirimir os incidentes a
respeito; aquela que não tem aptidão para satisfazer o crédito
descumpre a sua finalidade, e pode ser recusada, sem qualquer
afronta ao artigo 620 do Código de Processo Civil, porque a
exigência de que a execução seja efetiva não a torna mais onerosa.
Nego, por isso, provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 10 de maio de 2001.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Relator

sábado, dezembro 26, 2009

Associado: interpretação não demagógica

Estamos transcrevendo partes de um "comunicado" publicado pela Associação de Gremistas Patrimoniais sobre os títulos de sócio e os respectivos direitos.
Impossível - à míngua das informações necessárias - assegurar tratar-se de interpretação fidedigna, correta ou não. No entanto, parece-nos estudo sério, revelador da complexidade do tema, completamente destituído do intuito demagógico de tirar proveito oportunista/eleitoreiro da preocupação do associado gremista.



02 JANEIRO, 2009

Proposta Associativa AGP


COMUNICADO


(...)


1º) Por três anos, pós assinatura do contrato entre o Grêmio e a OAS (19/12/2008) tais situações associativas permanecerão incólumes, posto que o Estádio Olímpico permanecerá sob domínio e posse do clube e , assim, os vínculos jurídicos e sociais atuais restarão sem solução de continuidade, podendo V. Sª exercer os direitos respectivos tal como até hoje vem fazendo;


2º) Ao cabo desse prazo, com a entrega do imóvel à OAS, as relações mudarão, posto que os dois principais direitos da categoria – o de (a) propriedade sobre parcelas indistintas desse item do patrimônio do clube, com a garantia que representam de seus investimentos nos títulos, e o de (b) exercício de uso, gozo e fruição das instalações do velho estádio, principalmente nos jogos da equipe – ficarão em suspenso pelo prazo de vinte anos, até o alcance final, com sucesso, da operação Arena; (?)


3º) Inobstante essa suspensão, nesse ínterim, o segundo (b) desses direitos enunciados, o de freqüência aos prélios de futebol poderá ser exercido no estádio Arena pelos associados de todas as classes do clube e mais torcedores, desde que inteiramente pagos por eles os valores de ingresso desses espetáculos fixados anualmente pela OAS e o Grêmio para o público em geral, da seguinte maneira:


a) Parte com recursos advindos das contribuições mensais associativas individuais, utilizados pelo clube para a integração do dito preço;

b) Parte, o saldo, com subsídios do Grêmio (complementos), retirados de seu caixa geral.


4º) Por decorrência, os associados não despenderão, para freqüentar os jogos do estádio Arena, mais do que pagariam se eles tivessem se realizado no Olímpico. E o clube preservará seus direitos e cumprirá suas obrigações associativas, destinando para o complemento de valores dessas aquisições de entradas parte ou o total de suas outras fontes arrecadatórias ( esperados rendimentos positivos da exploração do estádio Arena).


5º) Obviamente, quanto maiores os recursos disponíveis pelo clube para essas aquisições, mais ingressos serão adquiridos e mais associados terão acesso às dependências do estádio Arena. Corolariamente, quanto menores forem aqueles, menor o número de beneficiários.


6º) Se os valores subsidiados cobrirem, todos os anos, nos vinte ajustados, a amplitude geral do interesse associativo (hoje, perto de 50.000) e desde que o estádio Arena (52.000 lugares) suporte essa demanda, dúvida nenhuma sobra sobre se gozarão todos os sócios das mesmas condições que tinham no Olímpico. (nesse número, a maioria parece ser de "sócio-torcedor" detentor de simples preferência sobre o torcedor não sócio e desconto de 50% no preço do ingresso)


7º) Contudo, a hipótese do clube dispor desses recursos, em face de seu estupendo volume previsto para vinte anos, é apenas uma conjectura, infirmada pelas condições de sua economicidade atual, em estado caótico há muitos anos. (?)


8º) O provável é que o número de ingressos possíveis e passíveis se restarem à disposição dos associados de todas as categorias sociais seja inferior à demanda. (?)


9º) Nessa hipótese, estabelecer-se-á a concorrência entre as classes associativas, isto é o direito de preferência no acesso a esses lugares.


10º) Ao Grêmio, exclusivamente, caberá resolver essa questão, posto que a OAS nada tem a ver com ela.


Esta associação, composta em boa parte de portadores de títulos patrimoniais remidos – aqueles que não pagam nada para assistirem jogos no estádio Olímpico e que, portanto, haverão de ter os valores de ingresso inteiramente subsidiados pelo clube nesse largo tempo (estimativamente, no Projeto Arena, 34 por ano, 680 em vinte anos) – terá por objetivo pugnar para a preservação total desses direitos de acesso ao estádio Arena de forma preferencial. E também, por fim lutar para que os demais titulares, aqueles que pagam alguma mensalidade, bem como os proprietários de cadeiras perpétuas (162) e os locatários de cadeiras, com contrato em vigor ao tempo da transferência do Olímpico para a Arena, tenham esses privilégios reconhecidos e resguardados pelo clube.


Para desenvolver esse trabalho, no entanto, impõe-se uma série de levantamentos e providências, entre as quais as a seguir enunciadas, ainda que não abracem a sua extensão, eis que há muitíssimos casos singulares:


Censo


Emitidos desde quase oitenta anos a esta data, não se sabe quantos títulos existem, hoje, em condições de reconhecimento legal. Ademais, de realçar o fato de que muitos dos portadores ou não são titulares legitimados ou, se são, não são associados do clube, por razões as mais diversas, fáceis de imaginar. O clube não possui – e nem poderia – dados de sua existência, inclusive, até, por efeito da perda de registros ocorrida em meados dos anos cinqüenta, por causa do incêndio da antiga sede, no Edifício Brasília, Travessa Leonardo Truda, nesta Capital. Casos de ausência em inventários, cessões não efetivadas por motivos variados, inclusive excesso de taxação na transferência, separações, divórcios e etc. se mostram visíveis. Preciso se faz uma busca visando a sua identificação, senão pela sua totalidade, pelo menos em uma parte significativa.


A massa de contatos que tivemos forma uma boa base de investigação, por isso que, desde já, contamos com a irradiação dessa pesquisa por todos aqueles que contataram conosco. Demais, buscaremos ajuda da imprensa, senão publicando “a pedidos” nos jornais. Claro, a utilização da internet está em pauta, poderoso veículo de expansão de notícias que é.


(...)

Outras pretensões


Velha aspiração dos associados patrimoniais de clubes desportivos brasileiros, profissionais ou não, com mais de 1000 componentes - os que construíram e constroem o patrimônio deles - desde o advento das primeiras regras a respeito editadas no Brasil (Decreto Lei nº 3.199, de 14/04/1941, Portaria Ministerial nº 254, de 01/10/1941 e art. 111 e §§ do Decreto 80228, de 25/08/1977), lutar para que, em reforma estatutária, serem incorporados compulsoriamente no Conselho Deliberativo em número significativo, equivalentes a 50,00%, no mínimo, de suas cadeiras, tal como, em proporções maiores, tinham antes destas normas, editadas ao tempo da Segunda Guerra, Estado Novo e, depois, governo Geisel. O tema permaneceu em aberto até hoje, sem orientação legislativa, inclusive pós Constituição Federal de 1988, que alterou substancialmente os princípios que nortearam a criação e o funcionamento desses Conselhos e os regeram por todo esse tempo. Isso fez com que o aludido patrimônio acabasse por ser gerido e disposto, em três quartos de século, por associados de outra estirpe, conselheiros não comprometidos com a formação e o aumento dele, tais como contribuintes, beneméritos, grandes beneméritos, fundadores, proprietários e locatários de cadeiras e assim por diante, o que sem dúvida alguma, representa uma distorção. E, finalmente, alinhar-se aos reclamos do Conselho Fiscal, no sentido de fazer com que, nas anotações escriturais do clube, constem, em Livro Próprio, o nome de cada um desses associados patrimoniais, o que não se faz no Grêmio há mais de cinqüenta anos.



Abrangência


Esse esforço de regularização abrangerá, também, como se disse , os casos das cadeiras perpétuas e o das cadeiras locadas que estiverem com seus contratos em vigência na data da mudança para Humaitá. Sabe-se que estão matriculados no Grêmio 162 daquelas primeiras. Na verdade, havia, por ocasião em que foram lançadas à venda, ao tempo da inauguração do Olímpico, em 1954, 2000. Não se sabe o destino que tiveram as demais 1838.


http://gremiopatrimonial.blogspot.com/2009/01/proposta-associativa-agp.html


Obs. Os negritos e as observações na cor azul não são do original.