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domingo, setembro 12, 2010

De "power point" a obra

Arena, um novo tempo

Escrevi repetidamente que a crise institucional que o Grêmio vive desde 2001 tem nome: caso ISL. Até hoje o clube é refém de dívidas e ações judiciais. Não tenho nenhuma dúvida de que este período de instabilidade terá fim. A questão é: quando? Minha convicção é de que o Grêmio dará uma guinada com a inauguração da sua nova casa, a Arena.

Adalberto Preis, hoje presidente do Conselho de Sócios da Grêmio Empreendimentos, e seus parceiros tiraram o novo estádio da fase pawer point para destrinchar questões jurídicas, trabalho moroso e sem visibilidade e, finalmente lançam, no dia 20, a obra. O clube está montando uma grande festa para o torcedor.

Falando sobre o de evento para o site do Grêmio, Preis disse que este "será o momento tão esperado, após esses anos nos quais as duas grandes perguntas eram: a Arena vai sair e como ficará a situação do sócio? A última já foi exaustivamente explicada, com o máximo respeito ao associado de todas as categorias e a primeira terá a resposta definitiva no dia 20 de setembro. A partir desse dia, iniciar-se-á uma nova etapa e várias se sucederão, todas tão importantes quanto as já vencidas".

Dias atrás, o conselheiro gremista Gabriel Pauli Fadel escreveu em gremioacimadetudo.blogspot.com que "o Grêmio está a necessitar de uma ruptura administrativa, assim como ocorreu quando da gestão do grande presidente Hélio Dourado, que lançou o nosso clube para os tempos modernos", e disse esperar "que os erros do passado nos sirvam de lição e imediatamente o Grêmio passe a ser gerido como um clube moderno, fazendo-se as rupturas necessárias para que volte a ter a grandeza de sua torcida e de seu passado".

A quebra da atual estrutura administrativa e a modernização do Grêmio passam pela Arena.

Postado por Hiltor Mombach - 12/09/2010 00:16 - Atualizado em 12/09/2010 00:17

sábado, maio 15, 2010

HM esclarece contra as repetidas desinformações


Coluna de hoje de Hiltor Mombach no Correio do Povo
Está em www.estado.rs.gov.br, de 18/3/09: "O governo do Estado e a Federação dos Círculos Operários do RS, com a interveniência do Grêmio, assinaram termo de compromisso que viabiliza o início das obras para a construção da arena do Grêmio...".

Ainda: "O termo de compromisso atende às determinações da lei n 13.093, de 18 de dezembro de 2008, que viabiliza a transferência de gravames sobre área doada à Fcors, em 1963, com base na lei 4.610...".

Pelo registrado acima, não restam dúvidas: a arena tem todas as condições legais de ser levantada no Humaitá.

Hiltor Mombach | hiltor@correiodopovo.com.br


Diz o texto da lei literalmente:

Art. 2o - A área descrita no art. 1o da Lei no 4.610/1963, e alteração, deverá ser destinada, no todo ou em parte, à construção do complexo esportivo Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.

Como, mesmo, a legislação caracteriza a deturpação da verdade mediante a omissão de informações essenciais ?

Se for em juízo, é "litigância de má-fé".

Complementando em 16/05/2010, com observação feita por C. Batista:


C. Batista disse...

Pro Grêmio não interessa em nome de quem está o terreno no momento.

O Grêmio só vai receber a propriedade do terreno da Arena e passar o do Olímpico daqui a três anos.

Então nenhuma diferença faz o fato normal publicado como se fosse escandaloso.

Donde concluímos que foi omitida mais uma informação ESSENCIALÍSSIMA para a exposição correta deste assunto.



quinta-feira, novembro 19, 2009

Arena: opinião favorável e palpite contrário

Jornal > Hiltor Mombach
ANO 115 Nº 50 - PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Arena, das novidades

- Crédito:  lionel bonaventure / afp / cp

Crédito: lionel bonaventure / afp / cp
O Correio do Povo de ontem trouxe a última novidade envolvendo a arena: a Justiça julgou procedente o pedido de despejo formulado pelo Grêmio contra a Petrobras Distribuidora S/A e determinou a desocupação do imóvel (um posto de gasolina) no prazo de 30 dias. Cabe recurso. Das mais de 50 desonerações de imóveis do clube na área do Olímpico, exigência da OAS para construção da arena no Humaitá, esta surgia como a mais complicada.

A penúltima novidade está no jornal Valor de segunda-feira. Segundo matéria assinada por Daniela D''Ambrosio, a OAS já investiu R$ 50 milhões na compra de área na região do Humaitá. A novidade está no valor do terreno. Especulava-se que custaria menos.

Há conselheiros apostando que a arena não sairá do papel. O que eu acho? Sairá. Explico. Entregou-se a Grêmio Empreendimentos a um homem sério, competente e disposto a tornar o novo estádio realidade. Falo de Adalberto Preis, que vem respondendo a todas as questões em dabates promovidos por movimentos gremistas, no site do clube e praticamente esgotou o assunto em entrevista recente de duas páginas ao CP. Rigorosamente, nada no Grêmio é mais transparente do que a arena.

Quem conhece minimamente o assunto sabe que Preis está empenhado, agora, em obter vantagens não costuradas com a OAS quando do primeiro contato. Uma delas já foi conquistada: a arena, que seria construída num terreno de 4,9 hectare, bem menos do que o terreno do Olímpico, de 8,5 hectares teve sua área ampliada para 8,9 hectares.

O clube encomendou pesquisa para saber o valor real da área do Olímpico. Quando do resultado, tratará de obter novas vantagens.

Enfim, a arena anda. Devagar, como todo grande negócio, mas anda.

A matéria de Hiltor Mombach é publicada um dia após o palpite de Wianey na ZH e no blog do clicrbs:

Não tive acesso ao contrato firmado entre o Grêmio e a OAS. Por esta razão, devo me valer de informações obtidas junto a pessoas que leram o contrato e tenham credibilidade. De várias delas ouvi uma séria restrição ao contrato: o Grêmio não terá participação em todos os empreendimentos que cercarão a Arena Tricolor. Hotel, shopping, estacionamento, seja lá o que for, tudo será propriedade da construtora. Nenhum centavo destes empreendimentos verterá para os cofres do clube. Este item do contrato precisa ser melhor esclarecido porque, se for assim, será difícil não considerar um péssimo negócio para o Grêmio que, durante 20, 25 ou 30 anos, ainda terá que entregar para a OAS 35% de toda a arrecadação do estádio. Repito, se assim for, haverá menos dinheiro para o futebol do que tem hoje.

sábado, outubro 31, 2009

Contextualização do parecer da Comissão de Patrimônio

Em publicação de hoje, o site www.gremiosempre.com.br aborda a repercussão, pela coluna de Hiltor Mombach, da publicação do parecer da Comissão de Patrimônio do Conselho Deliberativo do Grêmio.
São abordados a (des)contextualização, as alterações ocorridas, atendimento a objeções e dada a sugestão da publicação dos pareceres de todas as Comissões do Conselho Deliberativo:

Leia a matéria na íntegra:
31.10.09

Contextualização. Objeção atendida

A coluna do jornalista Hiltor Mombach repercute, hoje, a publicação do parecer da Comissão de Patrimônio, do Conselho Deliberativo do Grêmio, sobre o projeto arena e sobre a respectiva minuta de contrato. A publicação foi feita no blog www.sempreimortal.wordpress.com. Em nenhuma das duas publicações é esclarecido que o parecer é de cerca do 01 (um) ano atrás.



Diz a coluna de Hiltor Mombach:



"Retiro trecho:



''A dimensão da área da Azenha é de 8,8 ha e da área de Humaitá que será propriedade do Grêmio de 4,9 ha, correspondente à projeção horizontal da Arena. A área total de Humaitá que está sendo adquirida pela OAS é de 32 ha, ficando, portanto, como propriedade da referida empresa, 27,1 ha no entorno do novo estádio. Chama a atenção o fato de a área a ser recebida ser muito menor do que a atual do Grêmio. Cumpre ressaltar que não está claro, nas informações recebidas do CA, se está incluída, como o ele não é propriedade do Grêmio, o clube teria de fato uma fração ideal de tal área, em condomínio com a OAS. Na Azenha, o clube possui um espaço sem edificações de 5,3 ha, embora nunca o tenha tornado adequadamente rentável. Chama a atenção o fato de que o Grêmio não terá participação nenhuma no entorno da Arena. Tampouco terá participação no que será construído na Azenha. Essa comissão entende que o clube deverá receber posses no entorno da Arena, as quais poderão, no futuro, propiciar expansão e/ou rendas, se geridas corretamente, de forma profissional...''


Quem lê, fica com a impressão de que o negócio da Arena pode dar para trás, embora Adalberto Preis, presidente da Grêmio Empreendimentos, tenha garantido ser irreversível.

A resposta ao questionamento foi publicada pelo próprio colunista Hiltor, na edição do Correio do Povo do domingo dia 14 de junho de 2009. Se você quiser ler só esse tópico ou se quiser ler toda a entrevista, basta clicar sobre a linha abaixo e seguir os passos:


Para facilitar, transcrevemos especificamente a pergunta formulada sobre esse tema do tamanho do terreno. Diz a pergunta do Correio do Povo e a seguir a resposta de Adalberto Preis:


Por que o parecer da comissão patrimonial do Conselho Deliberativo não foi levada em consideração já que esta comissão foi contrária ao projeto?


A informação é equivocada, pois o parecer da mencionada comissão deixa bem claro que não era contra a construção da arena. Declarou, inclusive, entender que essa construção seria um passo positivo gigantesco do Grêmio. Porém, estabeleceu algumas objeções. A principal delas era a questão da área do terreno que, segundo a comissão, seria de somente 4,9 hectares no Humaitá, bem menor do que no estádio Olímpico (8,5 hectares). Essa ressalva acaba de ser superada com a realização de novo lay-out para todo o empreendimento. Com o desmembramento da área em vários lotes a ser oportunamente realizado, o terreno da arena no Humaitá passa a ser um lote individualizado com uma área de 8,9 hectares, um pouco maior, inclusive, do que a área do estádio Olímpico.


As questões foram abordadas na entrevista antes mencionada a qual pode ser acessada nos seguintes endereços eletrônicos:





A publicação desse parecer tem o aspecto positivo de demonstrar a seriedade com a qual o Conselho Deliberativo do Grêmio trata das questões de interesse do Clube. Ao contrário de algumas campanhas difamatórias. Também de demonstrar carências quanto a providências a adotar, então, como p. ex., as avaliações e as especificações asseguradoras de qualidade.


Assim como esse, há pareceres de mais seis (6) Comissões Permanentes do Conselho Deliberativo e uma (01) Comissão Especial, todos profundos, detalhados, analisando o negócio e a minuta do contrato segundo as respectivas especialidades.e oferecendo sugestões de aperfeiçoamento. Nenhum com a veleidade de ser a palavra absoluta e definitiva.


Anteriormente, já ocorrera, em requerimento originado aqui no Grêmio Sempre, a recomendação/reivindicação de contratação de Consultoria Técnica que, efetivada na Consultoria FGV, "deixou o projeto de pé" nas palavras do ex-Presidente Paulo Odone.


Há, porém, com todo o respeito, um aspecto profundamente negativo que é a DESCONTEXTUALIZAÇÃO.


Com efeito, a publicação de um parecer - nas circunstâncias em que ocorreu - de um ano atrás, sem nenhuma ressalva ou esclarecimento, em outro cenário, num processo dinâmico (vide primeira parte desta nota e avaliações em andamento), com alterações e avanços significativos, provoca preocupações, tensões, ansiedades, inseguranças e perda de tempo completamente desnecessários e prejudiciais ao Clube.


Dependesse exclusivamente de nós, seriam publicados todos os pareceres, porém, com a devida contextualização.

Conhecendo o procedimento do colunista Hiltor Mombach, atento, sempre, em ouvir todas as partes e a fazer todos os esclarecimentos, temos a justa expectativa de que, também no presente caso, seja observada essa tradição. Ainda mais que o esclarecimento específico já estava perene e previamente registrado nas páginas do Correio do Povo.

http://www.gremiosempre.com.br/?id=396

quinta-feira, outubro 08, 2009

Veja o Blog de Hiltor

Em seu recém-criado blog do site renovado do Correio do Povo, Hiltor Mombach publica uma série de fotos da colocação dos tapumes na Arena Gremista.

Sob a chamada "Olha a Arena aí minha gente", confira:

http://portal.correiodopovo.com.br/Opiniao/Default.aspx?Blog=Hiltor+Mombach

http://portal.correiodopovo.com.br/Opiniao/Default.aspx?Blog=Hiltor+Mombach

CPOVO repercute nossa matéria


A matéria, aqui publicada, ontem, teve amplíssima repercussão em todas as comunidades gremistas. Além da reprodução das fotos, os acessos diretos ao blog acontecem aos milhares de toda a parte do mundo.

Também o Correio do Povo, coluna de Hiltor Mombach, repercutiu a matéria e infomou uma novidade sobre a futura colocação de uma bandeira gigante do Grêmio no local:

Arena e bandeira
Está em http://www.gremioimortal.blogspot.com/ e http://www.gremiosempre.com.br/:

'Arena gremista sendo cercada por tapumes'. Texto: 'Os tapumes estão sendo colocados em volta da área sobre a qual será construída a arena do Grêmio e o complexo Humaitá da construtora OAS. Segundo o profissional Márcio Pfeiffer, que está fazendo o levantamento das árvores do local, a marcação dos tapumes já está feita em volta de toda a área'. Depois da área demarcada, será colocada uma enorme bandeira do Grêmio anunciando que ali será sua nova casa.

Confira as fotos:
http://gremioimortal.blogspot.com/2009/10/arena-gremista-sendo-cercada-por.html



sábado, junho 13, 2009

As respostas aos questionamentos da Arena



A transparência é compromisso da gestão da Grêmio Empreendimentos e estamos dispostos a responder a todos os legítimos questionamentos.'
Adalberto Preis Presidente da Grêmio Empreendimentos


CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, DOMINGO, 14 DE JUNHO DE 2009

A Arena passada a limpo

Durante a semana, o Correio do Povo publicou uma série de questões referentes à Arena, futuro estádio do Grêmio. Todas as questões são respondidas, neste domingo, pelo presidente da Grêmio Empreendimentos, Adalberto Preis. Uma novidade: a área do terreno da Arena, que seria de 4,9 hectares no Humaitá, bem menor do que no Olímpico (8,5 hectares), passa a ser um lote individualizado com uma área de 8,9 hectares, um pouco maior, inclusive, do que a área do Olímpico.

CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, DOMINGO, 14 DE JUNHO DE 2009

As respostas de Preis

Adalberto Preis já atuou em quase todos os departamentos do Grêmio e hoje é o presidente da Grêmio Empreendimentos, onde ele e seus pares trabalham sem remuneração. Para quem ainda sonha com a arena sendo construída na área onde fica hoje o estádio Olímpico, Preis diz que os 'contratos foram celebrados em caráter irrevogável e irretratável'.

CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, DOMINGO, 14 DE JUNHO DE 2009

Terreno maior

A arena do Grêmio seria construída num terreno de 4,9 hectares no Humaitá, bem menos do que o terreno do Olímpico, de 8,5 hectares. O projeto sofreu modificação e a área foi ampliada para 8,9 hectares. Segundo Preis, não há plano B. A arena sairá no Humaitá.


CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, DOMINGO, 14 DE JUNHO DE 2009

‘Os direitos da publicidade de campo na arena pertencem ao Grêmio’

Durante cinco dias seguidos, o Correio do Povo publicou questões referentes à arena, o novo estádio do Grêmio. São questões polêmicas e que estão alimentando uma série de debates, muitos com a participação do presidente da Grêmio Empreendimentos, Adalberto Preis. O texto abaixo é de Adalberto Preis, que fez questão de responder a todas as perguntas. Para ele, 'a transparência é compromisso da gestão da Grêmio Empreendimentos'.

Antes das respostas, enfatizo que a transparência é compromisso da gestão da Grêmio Empreendimentos e que estamos dispostos a responder a todos os legítimos questionamentos da torcida gremista. Atendi a todos os convites recebidos de torcedores e associados nas últimas semanas, tendo realizado com eles diversos encontros, dentro e fora do Grêmio, nos quais houve liberdade total para perguntas, sugestões e críticas. No Grêmio, já participei em duas oportunidades, do Sábado do Associado, respondendo a todos os questionamentos, dúvidas e curiosidades. Não me cabe, porém, responder às perguntas de competência exclusiva do presidente do Grêmio.

Houve avaliação da área do Olímpico? Com o projeto de alargamento da vila Tronco até as margens do Guaíba esta área será valorizada.

A área do Olímpico vem sendo historicamente avaliada e reavaliada com pareceres técnicos para fins contábeis devidamente auditados. Pela informação constante de documentos do processamento do Projeto Arena, para o caso específico, foram obtidas avaliações informais da Construtora Goldsztein e da Imobiliária Lopes Dirani. Valor patrimonial de mercado, estático e contemporâneo. Os detalhes constam do parecer da Comissão de Patrimônio do Conselho Deliberativo. Complemento afirmando que o Grêmio, com a arena, vai receber maior valor patrimonial imobiliário e valor financeiro somados do que vai transferir. Mas, também, não vai receber nada gratuitamente, pois complementará o pagamento com ações e uso da marca Grêmio. Pelo reconhecimento de que ser parceiro do Grêmio, por si só tem um enorme valor, mercadológico e patrimonial.

Como o Grêmio vai retirar os gravames do Olímpico? Se o Grêmio não retirar os gravames em três anos (estipulado em contrato), o que acontece? Estes gravames serão pagos com os futuros direitos de televisão?

Existe um documento chamado 'cronograma de desoneração' mediante o qual, em três etapas anuais, até o ano de 2011, o Grêmio se obriga a desonerar os vários lotes que compõem o complexo Estádio Olímpico. Esse cronograma é de execução do clube e não da Grêmio Empreendimentos e, pelas informações que recebi, está em dia. Em garantia, foi concedida uma cessão fiduciária dos créditos da transmissão de TV. Estando em dia o cronograma, os valores serão liberados normalmente. Somente se o cronograma de desoneração não estiver sendo cumprido é que a parceira poderá usar recursos para atendimento do cronograma, mas sempre, e tão somente, para cumprimento de obrigações do Grêmio.


Por que o Grêmio não terá retorno financeiro com o entorno da arena?

Não há previsão contratual de participação do Grêmio no entorno da arena. O Grêmio, nas condições contratuais, receberá a arena com todas as respectivas dependências.


Por que o Banco Santander receberá 20% para intermediar o negócio?

O Banco Santander nada receberá do Grêmio.

Qual a função da Grêmio Empreendimentos?

A criação da Grêmio Empreendimentos é obrigação contratual para cumprir determinadas finalidades. Exercerá os direitos do Grêmio relativos à participação na gestão da arena. Atuará no acompanhamento e na fiscalização das obras. No funcionamento da arena, participará da cogestão mediante indicação de conselheiros para a Empresa Gestora. Participará do planejamento estratégico, dos planos anuais e dos orçamentos anuais dessa sociedade de propósito específico. Enfim, representará os interesses do Grêmio para serem geridos de forma técnica e profissional. Essa será a atuação mínima da Grêmio Empreendimentos. Poderá ter atividade mais ampla em atividades afins e conexas, matéria a ser definida na revisão do plano estratégico do clube previsto para o segundo semestre deste ano. Na ocasião, prevê-se, também, a elaboração de plano estratégico para a Grêmio Empreendimentos. Destaco ter passado a época dos 'achismos', do 'tive uma ideia genial' fora do contexto, dos movimentos desalinhados ou até contraditórios. Impõe-se uma visão sistêmica com a sinergia voltada para a realização dos objetivos prioritários alinhados à missão da Instituição. Enfim, com o uso de metodologia e de operação rigorosamente profissionais. Tão científicas quanto possível.

Qual a finalidade deste Conselho de Administração?

Competirá ao Conselho de Administração dispor sobre as matérias de que trata o artigo 142 da lei nO 6.404/76, a saber:
I – Fixar a orientação geral dos negócios da companhia; II – Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto; III – Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; IV – Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132; V – Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria; VI – Manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir; VII – Deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição; VIII – Autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; IX – Escolher e destituir os auditores independentes.

Qual a relação hierárquica entre a direção do Grêmio e a direção da Grêmio Empreendimentos?
A Grêmio Empreendimentos será controlada pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.


A Grêmio Empreendimentos existirá após a conclusão da arena?

Existirá. Com as funções antes mencionadas e as que o Grêmio clube decidir segundo o planejamento estratégico a ser revisado (clube) e elaborado (GE) no presente ano de 2009.


Juridicamente, uma empresa sem fins lucrativos (Grêmio) pode ser sócia de uma empresa com fins comerciais? O Grêmio perderá os benefícios fiscais?

Quando elaborado o plano estratégico do Grêmio (2003/2004), aprovado pelo Conselho Deliberativo (set./2004), previu-se a criação de empresas, pelo Grêmio, para atuação profissional no mercado, com abrangência ampla, sem prejuízo de especialização. Consequência dessa visão estratégica, na reforma do estatuto do Grêmio, ocorrida no final de 2004, foram incluídos o parágrafo único do artigo 2º prevendo a constituição pelo Grêmio ou a participação dele em associações ou sociedades e o artigo 65, XXV, que atribuiu ao Conselho Deliberativo a competência para autorizar. Tanto que muita gente se surpreendeu que não foi necessária uma emenda específica ao estatuto para autorizar a criação da Grêmio Empreendimentos. A autorização já havia sido incluída antecipadamente de forma genérica por essa visão estratégica dos nossos legisladores. O clube continua e continuará uma associação sem fins lucrativos. No Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense não há distribuição de lucros. Todos os recursos auferidos são destinados ao cumprimento das finalidades da Associação. Os conselheiros e diretores não são remunerados.


Por que a arena terá apenas 52.398 lugares se o Grêmio buscava o crescimento do seu quadro social? O espaço destinado à avalanche (9.488 lugares) em pé, é permitido pela Fifa?

O 'apenas' fica por conta de ideia / desejo que todos nós, como
torcedores, temos. Os técnicos que projetaram a capacidade levando em consideração a média passada de público, a projeção futura mediante simulações e a relação custo da obra benefício de retorno não consideraram que fosse 'apenas'. A capacidade, assim, baseou-se em critérios técnicos a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da obra e do futuro estádio. Ademais, esse número de lugares está baseado no modelo em que o estádio está, totalmente dotado de cadeiras. Somente exigidas para jogos promovidos pela Fifa. Nas outras partidas, nesse raciocínio, a capacidade poderá ser superior a 60 mil lugares. Percebe-se aqui, como a todo momento, no dia a dia, o dilema: seguir uma orientação amadora (nos melhores e nos piores significados da expressão) ou uma orientação profissional especializada?

Qual será o tratamento dado ao sócio patrimonial do clube? Este sócio patrimonial não deveria ser consultado?

Quanto à consulta, estatutariamente não havia exigência porque todas essas competências são do Conselho Deliberativo. Referente ao tratamento do associado, impõe-se que venha a ser o melhor, por razões óbvias. Já a política de sócios é de exclusiva atribuição e responsabilidade do clube por seus órgãos estatutários. A Grêmio Empreendimentos, nesse particular, será executora da política do clube e trabalhará em conjunto para que seja harmonizada a satisfação do associado com a busca dos melhores resultados para o empreendimento. Com a Grêmio Empreendimentos estruturada com profissionais altamente capacitados, é de prever-se que o Clube venha a ser subsidiado com dados e informações para a tomada de decisões. O Grêmio não pode errar na política de associados, devendo buscar harmonia entre as questões legais e as econômico-financeiras.


Os sócios pagarão ingressos para a OAS ou a vinculação do sócio será apenas com o Grêmio? As mensalidades sociais terão seus valores majorados? O Grêmio terá que bancar a diferença do ingresso do sócio à OAS? Público brasileiro, média: 24.144; público brasileiro estipulado arena: 32.503; o Grêmio vai ter que reembolsar a OAS pelo direito dos sócios (diferença de preço ingresso/mensalidade social)? Se o Grêmio receber um 'bônus' de R$ 3 milhões por ano para descontar com sócios, mesmo assim, o clube terá que reembolsar
a OAS?

As perguntas contêm afirmativas verdadeiras e equivocadas. Na falta de espaço para detalhamento, exponho o que está contratado sem aceitar comprometimento com nenhuma das múltiplas afirmativas das questões. Até para não derrapar na falácia da pergunta complexa. Então: ninguém ingressará gratuitamente na arena. Para assistir aos jogos ou a outros espetáculos, todos têm de pagar o preço do respectivo ingresso, conforme acordado na política de preços em vigor ou, mediante acordo prévio com o Grêmio, tenha o valor do ingresso reembolsado pelo Grêmio à superficiária/gestora do estádio. O Grêmio poderá conceder descontos especiais desde que reembolse à superficiária o valor equivalente ao desconto ofertado sobre o preço acordado na política de preços em vigor. O plano anual deverá conter previsão sobre os limites de concessão de tais descontos e sobre a forma de seu reembolso, que deverá se dar mediante compensação com o valor mensal do preço fixo a ser pago ao Grêmio no mês imediatamente posterior ao da concessão do desconto. O valor dos ingressos será fixado em cada plano anual.


Estacionamento terá 7.853 vagas, sendo apenas 300 do Grêmio, 400 vagas a menos que atualmente?


O Grêmio terá 314 vagas para uso exclusivo, independentes da política de locação da gestão do estádio. Nas demais vagas haverá as que são obrigação mínima (5.100), distribuídas entre arena, shopping center, hotel e centro de convenções. Pela alteração do lay-out, esse número poderá chegar a 6 mil ou até a mais. Esse tema está em estudos e em debate com os órgãos técnicos da prefeitura. A exigência da Fifa é de 7 mil vagas até 1.500 metros do estádio, incluindo-se vagas nas ruas. Nessa distância da arena, e por esse critério, calcula-se a existência de cerca de 10 mil vagas.


Há alguma cláusula de manutenção da arena?
Sim. Esta e tantas outras questões podem ser respondidas de forma extremamente simples: o orçamento anual da empresa gestora terá de ser aprovado pelo Grêmio. No caso específico, ainda há cláusula prescrevendo que, no final dos 20 anos, quando o Grêmio receberá a propriedade plena, concomitante à extinção do direito de superfície, a arena terá de ser entregue em perfeito estado, salvo os desgastes naturais.
Um ano antes de expirado o prazo de superfície, a superficiária deverá encomendar a realização de um laudo de avaliação das condições da arena para apresentar ao Grêmio, que deverá indicar as medidas eventualmente necessárias para deixar as instalações da arena em perfeitas condições de uso, ressalvado o seu desgaste natural. O Grêmio participará, também, da elaboração do planejamento anual, no qual serão previstas as recuperações necessárias para manter a arena, sempre, em perfeitas condições.

Se a OAS falir. Qual a garantia que o Grêmio tem em relação à arena?
Dever-se-ia perguntar que garantia o Grêmio tem em relação ao estádio Olímpico. Se ocorrerem problemas quanto à conclusão das obras da arena e o seguro de 'performance bond' não for suficiente, o Grêmio, simplesmente, não entrega a área do estádio Olímpico. E, adicionalmente, ficará comprometida toda a implementação do megaprojeto. Se o fato perguntado ocorrer após a entrega do estádio, simplesmente não terá nenhum efeito na gestão da arena a não ser que o controle da sociedade gestora passaria a ser da massa falida sob supervisão judicial. A hipótese é remota, mas não há nenhum impedimento de ser analisada ainda que em termos teóricos. Há outra hipótese, na qual, se houver um determinado atraso, poderá ser afastada a superficiária e contratada a conclusão com outrem. O importante, no caso, é que todas as precauções foram tomadas para que o empreendimento tenha sucesso.

Se a OAS não cumprir os prazos de conclusão da obra, há alguma multa contratual, alguma penalização? Há previsão de multas e até de rescisão. Se um funcionário da OAS morrer na construção da arena ou entrar na Justiça, o Grêmio tem resguardo jurídico ou entra como coparticipante?
Toda a responsabilidade é da superficiária. Haverá, também, obrigatoriamente, seguros. Além do 'performance bond', para garantir a continuação da obra, serão contratados os seguros com cobertura para acidentes de trabalho, riscos de engenharia e responsabilidade civil cruzada.
O Grêmio entrega a área do Olímpico com o estádio em pé, ou o ônus da demolição é do Grêmio?
O Grêmio não terá nenhum tipo de ônus ou de responsabilidade pela demolição do estádio Olímpico.

Se houver um show (receita da OAS) e, por algum motivo, uma pessoa morrer ou danificarem o estádio, o Grêmio participa das despesas?

Não. A responsabilidade será da gestora que, certamente, terá os adequados seguros, como terá no curso da obra.

O Grêmio pode usar o campo para treinar?

Observo nos contratos normas sobre o direito/obrigação de realizar os jogos na arena, mas nada sobre treinamentos, o que não exclui a possibilidade de serem agregadas disposições nesse sentido. O ponto, contudo, é secundário, pois projeto para que o clube não venha a necessitar desse campo para treinamentos.


A prioridade é do Grêmio ou dos shows? Ex. Show Madona (há uma antecipação na agenda de um ano).

O Grêmio tem o direito/obrigação de jogar na Arena. Tem, portanto, prioridade absoluta. O planejamento restante será também discriminado no plano anual no qual o Grêmio terá influência decisiva. A prioridade está expressa no contrato da seguinte forma:
A realização de partidas de futebol do Grêmio contempladas no calendário terão prioridade sobre outros eventos na utilização da arena.

Se o Grêmio perder o mando de campo, pagará multa para a OAS?

Se qualquer parte tiver culpa na transferência de jogo que deveria ser na arena, e não puder ser, terá de indenizar a outra parte nos termos previstos no contrato. Vale para os dois lados. De parte do Grêmio, a compensação seria à superficiária/gestora da arena, em cujo resultado o Grêmio tem participação com parte fixa e parte variável. Não seria para a OAS.

O Grêmio é obrigado a jogar um número mínimo de partidas na arena por ano, ou tem a liberdade de transferir um mando de campo como fez no Gre-Nal de Erechim?

Jogará na arena as partidas oficiais e amistosas, excetuando-se as amistosas a serem disputadas no estádio do adversário. Se, por conveniência, por vantagem econômica a superficiária e o Grêmio concordem que a realização de partidas não oficiais em local diverso da Arena seja mais vantajosa financeiramente em face da receita projetada com a realização das mesmas partidas na arena, poderá o Grêmio realizar tais partidas em local diverso da arena. Em tal caso, caberá à superficiária a totalidade das receitas da partida que lhe caberiam caso esta tivesse sido realizada na arena.

A publicidade interna da arena é administrada pela OAS? Um exemplo: o Internacional pode expor o seu site atrás do gol pagando mais à OAS ou o Grêmio terá poder de veto?

Os direitos de transmissão dos jogos, da publicidade de campo e de patrocínio da equipe pertencem ao Grêmio.

Por que o espaço do Memorial será de 680 m2 se hoje temos um Memorial com área de 850 m2 e troféus sem poder expor por falta de espaço?

O Memorial é um espaço de orgulho da nação gremista, representação de toda a nossa história, podendo ser até ampliado na arena com a disposição que o Grêmio terá de área para suas atividades.

Pode ser colocada energia solar no estádio? O clube economizaria não tendo esta despesa, podendo inclusive vender esta energia caso a legislação permita.

A Arena, por ser um empreendimento moderno, buscará valorizar ações ecológicas, o que pode incluir esta e outras ações que a tornem um estádio exemplar do ponto de vista ambiental.


Toda a receita de marketing é dividida com a OAS?

Peço desculpas para dizer que 'receita de marketing' é algo extremamente vago. Até porque, no correto conceito de marketing, os imediatos e principais resultados são imateriais, impalpáveis, relativos à imagem e à agregação de valor à marca no relacionamento com o cliente. A receita financeira é consequência não necessariamente vinculada ao setor de marketing de uma instituição. Aliás, corretamente, nem deveria ser. É que se confunde muito marketing com comercialização. Creio que fica muito claro dizer que as seguintes receitas continuam exclusivas do clube: transferência de atletas, quadro social, anúncios na camisa, patrocínio de material esportivo, transmissão de jogos, publicidade de campo. As receitas da empresa superficiária/gestora serão as de bilheteria, locações do estádio, restaurantes, quiosques, camarotes, cadeiras naming rights, enfim, as que digam respeito à arena propriamente dita. Dessas últimas sairão os pagamentos de preço fixo anual e do preço variável para o Grêmio.

O relatório da FGV é favorável à arena apenas para um cenário otimista (Libertadores e boas classificações em campeonatos). Além disso, a desoneração do Olímpico dar-se-á com o comprometimento dos valores de televisão dos próximos três anos?

A Fundação Getúlio Vargas, uma das mais conceituadas consultorias brasileiras, foi contratada pelo Grêmio em decorrência de uma demanda do Conselho Deliberativo ao presidente do clube. A consultoria realizou análise de cenários e concluiu que o projeto era viável. Mesmo em cenário desfavorável, o Grêmio arrecadará mais, líquido, do que arrecadaria com o Olímpico.

Por que não aceitar um plano B para o Olímpico e fazer um sistema de cotas para financiamento do projeto?

Todos os relatórios técnicos de consultorias independentes especializadas, nacionais e estrangeiras, indicaram como mais vantajosa a construção de um estádio novo, plano 'A', do que a reforma do estádio Olímpico, plano 'B'. Na ordem natural, 'A' vem antes de 'B'. Além disso, os contratos foram celebrados em caráter irrevogável e irretratável, substituindo todos os contratos e entendimentos anteriores.

Onde será a sede administrativa do Grêmio?

O Grêmio receberá áreas da arena para abrigar suas instalações administrativas, salas de reunião, área para a imprensa, vestiário, vagas de estacionamento, museu... Portanto, a sede será na arena.

Por que o parecer da comissão patrimonial do Conselho Deliberativo não foi levada em consideração já que esta comissão foi contrária ao projeto?

A informação é equivocada, pois o parecer da mencionada comissão deixa bem claro que não era contra a construção da arena. Declarou, inclusive, entender que essa construção seria um passo positivo gigantesco do Grêmio. Porém, estabeleceu algumas objeções. A principal delas era a questão da área do terreno que, segundo a comissão, seria de somente 4,9 hectares no Humaitá, bem menor do que no estádio Olímpico (8,5 hectares). Essa ressalva acaba de ser superada com a realização de novo lay-out para todo o empreendimento. Com o desmembramento da área em vários lotes a ser oportunamente realizado, o terreno da arena no Humaitá passa a ser um lote individualizado com uma área de 8,9 hectares, um pouco maior, inclusive, do que a área do estádio Olímpico.

sábado, setembro 13, 2008

A volatilidade da sucessão presidencial segundo Hiltor

11/09/2008
ANTÔNIO SOBRAL / CP MEMÓRIA
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UMA VERDADE


O nome da vez para suceder Odone na presidência do Grêmio é Saul Berdichevski, que vem sendo pressionado para concorrer e reluta como pode. Knijnik gosta tanto da idéia que teria dito a amigos que aceitaria ser vice de Saul. Um dos tantos motivos para indicação: Saul tem trânsito livre em todos, ou quase todos, os movimentos. Seu nome não sofreria restrição no Conselho. É verdade.

RICARDO GIUSTI / CP MEMÓRIA
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UMA MENTIRA

Adalberto Preis é citação obrigatória quando se fala em possíveis candidatos. Há anos, alguns desafetos trataram de espalhar que ele sofre sérias restrições entre os conselheiros. Trata-se de uma meia-verdade e a meia-verdade é uma mentira. Fosse assim, como poderia bater Odone e Antônio Vicente Martins, fazendo 53,2% dos votos no Conselho? Falo da eleição de 2004.

12/09/2008

JOSÉ ERNESTO / CP MEMÓRIA
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ELEIÇÃO I


Paulo Odone pode ter entrado tarde no processo sucessório. Há muitos meses o G-6 (Núcleo de Mulheres Gremistas, Grêmio Unido, Grêmio Imortal, Grêmio Sempre, Grêmio Acima de Tudo e Grêmio Menino Deus) vem trabalhando em sucessivas reuniões com uma lista de dez nomes históricos dos quais não abre mão. Nenhum nome tem ligação com Grêmio Novo ou Independente.

ABELARDO MARQUES / CP MEMÓRIA
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ELEIÇÃO II

A situação é mais ou menos esta: é mais fácil Odone fechar com o G-6 do que o contrário. Vai algum tempo, o G-6 convidou Duda Kroeff (integra a lista dos 10) para concorrer. Ouviu um não. O Movimento Grêmio Novo (MGN) convidaria Kroeff depois. Outro não. O G-6 voltou a sondar Kroeff, que teria solicitado um tempo para pensar. Se Odone for de Kroeff, o G-6 topa. Acho que o MGN também.


13/09/2008
FABIANO DO AMARA / CP MEMÓRIA
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NOMES I


O tititi é este: Paulo Odone, Cacalo e Raul Régis de Freitas Lima se reuniram para marcar nova reunião. Odone teria dito que indicará um candidato e que este nome não é o de Antônio Vicente Martins. Aqui, a questão: se indicar alguém que não integra a lista de dez nomes do G-6, não conseguirá consenso. Especula-se que indicará Duda Kroeff, fechando com o G-6.

VALMOCI VASCONCELOS / CP MEMÓRIA
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NOMES II

O Grêmio Novo, de Jorge Bastos, e o Grêmio Independente lançarão candidato próprio se Odone fechar com o G-6? O nome indicado corre o risco de não fazer o número mínimo de votos para passar para o segundo turno da eleição, onde vota o sócio. O Grêmio Novo costura aqui e ali para não perder o espaço conquistado. As apostas são de que não terá muita força na próxima gestão.

sexta-feira, setembro 05, 2008

Finalmente alguém registrou

Há anos, a imprensa do resto do Brasil - por puro preconceito, alguns, por interesses bem identificáveis, outros - rotula o Grêmio de time violento.
Faz isso especialmente antes de jogos decisivos contra equipes do Rio de Janeiro e de São Paulo. Vem aquela "conversinha" que vira "conversona" pelo destaque exagerado.
Seguidamente, a imprensa daqui, pelos "isentos", acaba fazendo o mesmo jogo safado.
Finalmente, apareceu alguém para evidenciar o que está à disposição de todos, mas fica oculto.
Hiltor Mombach escreveu, hoje, no Correio do Povo:

LUIS GONÇALVES / CP MEMÓRIA

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TRUCULÊNCIA


Da Folha de ontem: 'Truculência do Palmeiras vai além do atacante Kléber'. Finalmente, leio num jornal do centro do país aquilo que relatei ontem aqui mesmo. Só o centroavante levou oito advertências e foi expulso três vezes. Martinez já recebeu nove amarelos. Acho bom os árbitros e o sempre atento STJD, pelo menos nas questões do Grêmio, ficarem de olho no time de Luxemburgo.

ITAMAR AGUIAR / CP MEMÓRIA
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RODADA

O Palmeiras, time de Luxemburgo, desabou em casa contra o Sport. Não poderia ter sido melhor para o Grêmio, que se vencer o Fluminense, amanhã – é jogo complicadíssimo –, abrirá oito pontos de diferença para o segundo colocado, agora o Cruzeiro pelos critérios, faltando 14 rodadas, ou 42 pontos. Só em 2007 verificou-se uma vantagem de oito pontos entre o líder e o segundo colocado.

Ontem, o mesmo colunista havia registrado:

Não se trata de paranóia, apenas de uma constatação: o amigo leitor sabe qual o time que mais cartões vermelhos recebeu no Brasileiro? O Palmeiras. Interessante: não se fala, no centro do país, que estamos diante de um time violento. E se fosse o Grêmio? Ainda: o leitor saberia dizer quantos vermelhos tem o Grêmio? Dois. Em comportamento, só perde para o Santos.
Ainda: qual o segundo time que mais recebeu amarelos até agora? O Palmeiras. Foram 73 cartões. O Santos lidera, com 76.

Precisa dizer mais? A matéria de Hiltor não necessita de comentários adicionais. Parabéns Hiltor!

quinta-feira, junho 26, 2008

EMPREENDIMENTOS e questões outras

Segundo enquete publicada ao lado, oitenta e quatro por cento (84%) dos nossos leitores votantes optaram pela exigência de que os diretores da Grêmio Empreendimentos sejam executivos profissionais.

O Colunista do Correio do Povo Hiltor Mombach ouviu - segundo ele - "vários conselheiros influentes" e a opinião coincidiu com o resultado esmagador da enquete (enquete na qual somente é permitido votar uma vez durante todo o período). Diz a coluna de Hiltor:


EMPREENDIMENTOS I


Ouvi vários conselheiros influentes. Todos têm convicção de que os diretores remunerados (2) da Grêmio Empreendimentos devem prestar dedicação exclusiva. Mais: que, se for um conselheiro do Grêmio o escolhido como remunerado, deverá pedir exclusão do Conselho Deliberativo. Mais: conselheiro consultivo (vitalício) não pode pedir exclusão.

EMPREENDIMENTOS II

Há o claro entendimento de que a instituição Grêmio estará acima da Grêmio Empreendimentos e que, ao contrário de que muitos querem fazer crer, o estatuto da instituição Grêmio vale no caso de impedimento de remuneração. Ou seja: um conselheiro do clube não pode receber pela Empreendimentos. Pode apenas integrar o seu Conselho de Administração.

Sobre esse tema, com influência sobre outros, também, chamamos a atenção para matérias publicadas neste blog. Parece um tanto longo, mas achamos que nada é demasiadamente longo para quem quer estar bem informado sobre o Grêmio:

Quarta-feira, Março 26, 2008

Vedações a remuneração e antinepotismo

Quem pode ser contratado e quem pode ser remunerado

Art. 92 – Não poderá integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho de Administração, o Conselho Consultivo, o Conselho Fiscal e a Consultoria Técnica quem com o GRÊMIO mantiver relação de emprego ou qual­quer forma de trabalho pessoal remunerado.

Art. 93 – Salvo atleta profissional, é vedada a contratação de funcionários, ou de quaisquer prestadores de serviço em caráter remunerado, de cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de membros do Conselho de Administração, do Conselho Deliberativo e da Gerência Executiva.

Art. 97 – A proibição regulamentar de contratação de parentes não atinge aos contratados anteriormente à entrada em vigor deste Regulamento

Quarta-feira, Março 26, 2008

Novidades do Regulamento Geral

Conselho Fiscal
Consultoria Técnica
e Controladoria
Leia com atenção
Seção VI
Do Conselho Fiscal
Art. 79 – O Conselho Fiscal, eleito na forma do Estatuto do GRÊMIO, será composto de 6 (seis) membros,
escolhidos entre os integrantes do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Perderá o mandato o Conselheiro Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 80 – Compete ao Conselho Fiscal as atribuições conferidas pelo Estatuto do GRÊMIO.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal respondem pelos danos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com violação da Lei, do Estatuto ou deste Regulamento.
Seção VII
Da Consultoria Técnica e da Controladoria
Art. 81 – Para atender o disposto no art. 65, XXVI, do Estatuto, o GRÊMIO terá uma Consultoria Técnica, ligada diretamente ao Conselho Deliberativo, formada por 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
§ 1º – Os Consultores serão escolhidos, a cada 3 (três) anos, pelo Conselho Deliberativo, mediante votação secreta, que deverá ser realizada na primeira reunião do Conselho Deliberativo, subseqüente a eleição de seus membros.
§ 2º – Os Consultores poderão ser escolhidos entre Conselheiros e Associados do GRÊMIO, os últimos com, no mínimo, 2 (dois) anos de vínculo com o GRÊMIO, com diploma universitário, e preferencialmente com formação na área contábil, financeira ou administrativa, com conhecimento de futebol.
§ 3º – Para concorrer ao cargo de Consultor o Conselheiro ou Associado deverá ser apresentado por documento, escrito, específico, firmado por, no mínimo, 10 (dez) Conselheiros.
§ 4º – Os nomes que preencherem os requisitos estabelecidos nos dispositivos anteriores serão submetidos ao Conselho Deliberativo, sendo que os 5 (cinco) mais votados serão eleitos como membros efetivos e os subseqüentes como membros suplentes.
§ 5º – Cada Conselheiro votará em um único nome para o cargo de Consultor.
§ 6º – É condição para a eleição que o Consultor efetivo tenha obtido no mínimo 10 (dez) votos na eleição e o Consultor Suplente tenha obtido no mínimo 05 (cinco) votos no mesmo pleito.
§ 7º – Caso todas as vagas não sejam preenchidas, na primeira reunião subseqüente e assim sucessivamente, serão promovidas eleições somente com a finalidade de preencher os cargos ainda vagos.
§ 8º – A convocação de suplentes obedecerá à ordem de prioridade de matrícula social e, supletivamente, de maior idade.
§ 9º – Os Consultores somente podem ser destituídos por voto da maioria simples do Conselho Deliberativo.
§ 10º – O Consultor Suplente somente assumirá a condição de efetivo, em caráter temporário ou definitivo, nas hipóteses de destituição, renúncia ou impossibilidade, previamente comunicada pela Consultor Efetivo ao Presidente do Conselho Deliberativo do GRÊMIO.

Art. 82 – Compete à Consultoria Técnica emitir Parecer prévio sobre negociações do GRÊMIO, que envolvam comprometimento financeiro, renúncia de receitas ou alienação, nos seguintes casos:
I – sempre que demandado pela Presidência do Grêmio, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Deliberativo;
II – em caráter obrigatório, ainda que não demandado, sempre que o comprometimento financeiro total da transação for igual ou superior a 10% do orçamento do exercício.
Art. 83 – Sempre que uma negociação resultar em comprometimento financeiro total igual ou superior a 10% do orçamento do exercício, deverá o Presidente do Grêmio e o Conselho de Administração, sob pena de responsabilidade pessoal em caso de prejuízo, demandar, obrigatoriamente, parecer prévio da Consultoria Técnica.
§ 1º – A partir da requisição por escrito, acompanhada de toda a documentação necessária à apreciação do negócio, o Parecer deverá ser emitido em, no máximo, 5 (cinco) dias, salvo se a urgência do caso determinar, inequivocamente, que o prazo seja menor, não podendo ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º – A não apresentação do Parecer no prazo assinalado implica na presunção de que este é desfavorável ao negócio, e importa, obrigatoriamente, na destituição dos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica.
§ 3º – O Parecer será encaminhado, no prazo assinalado, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.
§ 4º – Os Consultores poderão, a seu critério, requisitar informações complementares ao Gerente Administrativo e Financeiro, que deverá fornecê–las de imediato, ficando sobrestado o prazo de entrega do Parecer, enquanto não entregues os documentos.
§ 5º – Na hipótese de destituição dos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica pela não apresentação de Parecer, conforme previsto no parágrafo segundo, deste artigo, os novos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica deverão ser eleitos para completar o mandato dos consultores destituídos na primeira reunião subseqüente do Conselho Deliberativo, obedecidos os critérios previstos no art. 103 e seus parágrafos, deste Regulamento.
Art. 84 – Sempre que se entender do interesse do Grêmio, ainda que a negociação não esteja enquadrada nos limites do dispositivo anterior, poderá o Conselho de Administração do GRÊMIO ou o Presidente do Conselho Deliberativo requerer a manifestação prévia da Consultoria Técnica.
Art. 85 – Se o Parecer da Consultoria Técnica for contrário à realização do negócio, deverá o Conselho de Administração abster–se de realizá–lo, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prejuízo.
§ 1º – Entendendo pela realização do negócio mesmo em caso de Parecer negativo ou na hipótese prevista no art. 105, § 2º, poderá o Conselho de Administração convocar extraordinariamente o Conselho Consultivo, para que examine a conveniência da negociação.
§ 2º – Caso o Conselho Consultivo, pela maioria simples de seus membros, opinar favoravelmente à realização do negócio, fica o Conselho de Administração autorizado a celebrá–lo.
Art. 86 – Ressalvada a competência do Conselho Fiscal e da Consultoria Técnica, poderá o Conselho de Administração, com autorização do Conselho Deliberativo, contratar profissional para exercer a função de Controlador.
§ 1º – A escolha do Controlador deverá ser ratificada por voto da maioria simples do Conselho Deliberativo, na primeira reunião ordinária realizada após sua indicação.
§ 2º – A função de Controlador somente poderá ser exercida por profissional com diploma em curso de nível universitário, notório conhecimento de contabilidade e finanças, e experiência prévia de 5 (cinco) anos na área.
Art. 87 – A Controladoria é órgão ligado diretamente ao Conselho de Administração, competindo–lhe, sem prejuízo de outras atribuições que lhes sejam acometidas:
I – promover a integração e facilitar a comunicação entre os diversos órgãos do Grêmio;
II – disseminar o conhecimento e implantar sistemas de informações gerenciais;
III – implantar práticas de planejamento, organização e controle para o GRÊMIO.
IV – emitir relatórios sobre a gestão e administração do Grêmio, levando–os ao conhecimento do Conselho Fiscal.
V – apoiar a implantação e execução do Planejamento Estratégico;
VI – gerir o GRÊMIO em conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes.

Art. 98 – A Consultoria Técnica somente será após a eleição do Conselho Deliberativo a ser realizada em 2007.

Regulamento em vigor desde 02/01/2007

Regulamento aprovado em 28/09/2006.
Em vigor desde 02/01/2007

O Regulamento Geral do Grêmio foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo no dia 28 de setembro de 2006. Após passar por várias comissões, a Comissão que deu a redação final, sob a Presidência do Conselheiro CARLOS ALBERTO BENCKE, era composta dos conselheiros MARCO ANTÔNIO SOUZA, APOLINÁRIO KREBS CARDOSO, PAULO LUZ, ANTÔNIO VICENTE MARTINS e RICARDO FREITAS LIMA.

REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Do alcance e objetivos do Regulamento
Art. 1º — O GRÊMIO FOOT - BALL PORTO ALEGRENSE, que no presente diploma será chamado GRÊMIO, rege-se pelas normas de seu Estatuto e deste Regulamento, que passa a ser norma cogente e de aplicação imediata nas relações do GRÊMIO, na forma do artigo 119 do Estatuto.
Art. 2º — São objetivos deste Regulamento:
I — regulamentar normas do Estatuto;
II — disciplinar as relações no GRÊMIO com a especificação das competências dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Gerência Executiva, além da criação de órgãos com funções de Consultoria e Controle Interno;
III – dar ao GRÊMIO instrumentos de comunicação interna e externa e de organização administrativa;
Art. 99 – Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do ano subseqüente a sua aprovação.
Obs. Esse Regulamento contém uma série de novidades algumas delas sendo completamente esquecidas. Para não dizer descumpridas.

Quinta-feira, Março 20, 2008

Regulamento Geral: Você sabia?

Você sabia que o Grêmio tem um Regulamento Geral que é complementar ao Estatuto e regulamenta esse mesmo Estatuto? O texto, até hoje, não foi divulgado a não ser a Subseção V cujo teor encontramos no site http://www.gremiosempre.com.br/ conforme transcrito abaixo. O site afirma que o texto "não cairá no esquecimento" .
Não cairá no esquecimento...
Regulamento Geral do Grêmio
Subseção V
Gerência de Planejamento e Controle

Art. 46 – À Gerência de Planejamento e Controle compete coordenar e conduzir o Plano Estratégico do GRÊMIO, divulgando e monitorando seu andamento, execução e resultados, bem como promover, sempre que necessária, sua revisão total ou parcial, ouvido o Conselho de Administração do GRÊMIO.

Parágrafo único – O Plano Estratégico, aprovado pelo Conselho Deliberativo, será obrigatoriamente implementado no respectivo período de validade, promovendo-se, periodicamente, no prazo máximo de dois anos, revisões, segundo metodologia consagrada, a serem, igualmente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

sábado, março 29, 2008

Sugestões sobre a arena

DOCUMENTO
Tópico da coluna de quarta-feira: 'A comissão de planejamento estratégico do Grêmio irá ler amanhã, antes da exposição das propostas de construção da arena, relatório no qual irá sugerir que a dívida do clube – superior a R$ 100 milhões – entre na negociação com o parceiro e a contratação de uma consultoria para acompanhar o processo'.
Soube por três conselheiros que a informação acima foi desmentida durante a reunião de quinta-feira. Quero acreditar que quem a desmentiu não conhecia o parecer ou se referiu a outro fato.

Para elucidar o caso, tirar qualquer dúvida, reproduzirei, ao lado, trecho do 'parecer da Comissão de Planejamento Estratégico sobre as propostas habilitadas e classificadas, nos termos previstos na Carta Convite vinculada ao Projeto Arena do Grêmio'. Obviamente, estou de posse de tal documento. Confiram.

TRECHO'
A Comissão de Planejamento Estratégico considera fundamental que na negociação visando à celebração do contrato... haja a contratação, pelo Grêmio, de empresa de consultoria externa especializada, isenta e independente, para que, obedecendo à metodologia técnico-científica, avalie, além da possibilidade do saneamento financeiro no pacote de negociações...'

RELEVANTE
A dívida total do Grêmio é superior a R$ 100 milhões e a maior parte refere-se a tributos negociados com o governo federal. O dado relevante, aqui, é a sugestão para que se avalie o saneamento financeiro no pacote de negociações e a contratação de uma consultoria.

ATUAÇÃO
Escrevo, pois acho de fundamental importância a atuação das comissões. Há sugestões valiosas.

PREFERÊNCIA
Ainda: 'A Comissão de Planejamento Estratégico recomenda, também, para a fase de negociação contratual a obtenção de opção de preferência de aquisição de participação nos demais negócios de entorno do empreendimento'.
cpovo, Hiltor Mombach