Em votos e em percentuais, o resultado da eleição para o Conselho Deliberativo foi o seguinte:
Chapa 1 - 2327 votos - 50,42%
Chapa 2 - 1159 votos - 25,11%
Chapa 3 - 1129 votos - 24,46%
Diferença pro chapa 1 : 0,96%
Para o raciocínio deste comentário, impõe-se a soma dos percentuais das chapas 2 e 3. Ambas teriam ultrapassado a cláusula de barreira estabelecendo-se praticamente um empate nas eleições. Por esse prisma. Quarenta e nove vírgula cinquenta e sete por cento (49, 57%) dos associados votantes ficaram sem representação no Conselho Deliberativo.
Pergunta que se impõe: como estará a consciência dos que - sem nenhum impedimento - não foram votar a redução da cláusula de barreira e estimularam o não comparecimento?
Se excluíram, excluíram quem foi votar a favor e criaram esse monstro de uma chapa, por diferença de 0,96% votos a mais, fazer 100% das cadeiras.
Quando virá um mea culpa, uma autocrítica, um pedido de desculpas? Para os associados e para a Instituição.
Na prática, a proporcionalidade foi fraudada, pois 50,42% conquistaram 100%.
Legalmente legítima e correta. Ou seja, foram cumpridas as "regras do jogo".
Politicamente, ilegítima e excludente a representação.
Desnecessária (!) a acusação, conforme ouvimos ontem, de uma suposto candidato -QUE NÃO COMPARECEU À VOTAÇÃO da emenda de redução da cláusula de barreira - acusar os outros de terem ido contra a redução.

