Está em www.estado.rs.gov.br, de 18/3/09: "O governo do Estado e a Federação dos Círculos Operários do RS, com a interveniência do Grêmio, assinaram termo de compromisso que viabiliza o início das obras para a construção da arena do Grêmio...".
Ainda: "O termo de compromisso atende às determinações da lei n 13.093, de 18 de dezembro de 2008, que viabiliza a transferência de gravames sobre área doada à Fcors, em 1963, com base na lei 4.610...".
Pelo registrado acima, não restam dúvidas: a arena tem todas as condições legais de ser levantada no Humaitá.
Hiltor Mombach | hiltor@correiodopovo.com.br
Diz o texto da lei literalmente:
Art. 2o - A área descrita no art. 1o da Lei no 4.610/1963, e alteração, deverá ser destinada, no todo ou em parte, à construção do complexo esportivo Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.
Como, mesmo, a legislação caracteriza a deturpação da verdade mediante a omissão de informações essenciais ?
Se for em juízo, é "litigância de má-fé".
Pro Grêmio não interessa em nome de quem está o terreno no momento.
O Grêmio só vai receber a propriedade do terreno da Arena e passar o do Olímpico daqui a três anos.
Então nenhuma diferença faz o fato normal publicado como se fosse escandaloso.
O Grêmio só vai receber a propriedade do terreno da Arena e passar o do Olímpico daqui a três anos.
Então nenhuma diferença faz o fato normal publicado como se fosse escandaloso.
Donde concluímos que foi omitida mais uma informação ESSENCIALÍSSIMA para a exposição correta deste assunto.