
Da série: Conheçamos nosso Estatuto:
Compete ao Conselho Deliberativo:
XXII – indicar ao Conselho de Administração a contratação de auditoria externa independente, bem como destituí-la, a seu critério;
Art. 102. Caso discorde de parecer, relatório ou contas apresentadas pela auditoria externa independente do GRÊMIO, é facultado ao Conselho Fiscal contratar assessoria técnica para examinar e emitir parecer ou relatório sobre os documentos impugnados.