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sábado, dezembro 26, 2009

Associado: interpretação não demagógica

Estamos transcrevendo partes de um "comunicado" publicado pela Associação de Gremistas Patrimoniais sobre os títulos de sócio e os respectivos direitos.
Impossível - à míngua das informações necessárias - assegurar tratar-se de interpretação fidedigna, correta ou não. No entanto, parece-nos estudo sério, revelador da complexidade do tema, completamente destituído do intuito demagógico de tirar proveito oportunista/eleitoreiro da preocupação do associado gremista.



02 JANEIRO, 2009

Proposta Associativa AGP


COMUNICADO


(...)


1º) Por três anos, pós assinatura do contrato entre o Grêmio e a OAS (19/12/2008) tais situações associativas permanecerão incólumes, posto que o Estádio Olímpico permanecerá sob domínio e posse do clube e , assim, os vínculos jurídicos e sociais atuais restarão sem solução de continuidade, podendo V. Sª exercer os direitos respectivos tal como até hoje vem fazendo;


2º) Ao cabo desse prazo, com a entrega do imóvel à OAS, as relações mudarão, posto que os dois principais direitos da categoria – o de (a) propriedade sobre parcelas indistintas desse item do patrimônio do clube, com a garantia que representam de seus investimentos nos títulos, e o de (b) exercício de uso, gozo e fruição das instalações do velho estádio, principalmente nos jogos da equipe – ficarão em suspenso pelo prazo de vinte anos, até o alcance final, com sucesso, da operação Arena; (?)


3º) Inobstante essa suspensão, nesse ínterim, o segundo (b) desses direitos enunciados, o de freqüência aos prélios de futebol poderá ser exercido no estádio Arena pelos associados de todas as classes do clube e mais torcedores, desde que inteiramente pagos por eles os valores de ingresso desses espetáculos fixados anualmente pela OAS e o Grêmio para o público em geral, da seguinte maneira:


a) Parte com recursos advindos das contribuições mensais associativas individuais, utilizados pelo clube para a integração do dito preço;

b) Parte, o saldo, com subsídios do Grêmio (complementos), retirados de seu caixa geral.


4º) Por decorrência, os associados não despenderão, para freqüentar os jogos do estádio Arena, mais do que pagariam se eles tivessem se realizado no Olímpico. E o clube preservará seus direitos e cumprirá suas obrigações associativas, destinando para o complemento de valores dessas aquisições de entradas parte ou o total de suas outras fontes arrecadatórias ( esperados rendimentos positivos da exploração do estádio Arena).


5º) Obviamente, quanto maiores os recursos disponíveis pelo clube para essas aquisições, mais ingressos serão adquiridos e mais associados terão acesso às dependências do estádio Arena. Corolariamente, quanto menores forem aqueles, menor o número de beneficiários.


6º) Se os valores subsidiados cobrirem, todos os anos, nos vinte ajustados, a amplitude geral do interesse associativo (hoje, perto de 50.000) e desde que o estádio Arena (52.000 lugares) suporte essa demanda, dúvida nenhuma sobra sobre se gozarão todos os sócios das mesmas condições que tinham no Olímpico. (nesse número, a maioria parece ser de "sócio-torcedor" detentor de simples preferência sobre o torcedor não sócio e desconto de 50% no preço do ingresso)


7º) Contudo, a hipótese do clube dispor desses recursos, em face de seu estupendo volume previsto para vinte anos, é apenas uma conjectura, infirmada pelas condições de sua economicidade atual, em estado caótico há muitos anos. (?)


8º) O provável é que o número de ingressos possíveis e passíveis se restarem à disposição dos associados de todas as categorias sociais seja inferior à demanda. (?)


9º) Nessa hipótese, estabelecer-se-á a concorrência entre as classes associativas, isto é o direito de preferência no acesso a esses lugares.


10º) Ao Grêmio, exclusivamente, caberá resolver essa questão, posto que a OAS nada tem a ver com ela.


Esta associação, composta em boa parte de portadores de títulos patrimoniais remidos – aqueles que não pagam nada para assistirem jogos no estádio Olímpico e que, portanto, haverão de ter os valores de ingresso inteiramente subsidiados pelo clube nesse largo tempo (estimativamente, no Projeto Arena, 34 por ano, 680 em vinte anos) – terá por objetivo pugnar para a preservação total desses direitos de acesso ao estádio Arena de forma preferencial. E também, por fim lutar para que os demais titulares, aqueles que pagam alguma mensalidade, bem como os proprietários de cadeiras perpétuas (162) e os locatários de cadeiras, com contrato em vigor ao tempo da transferência do Olímpico para a Arena, tenham esses privilégios reconhecidos e resguardados pelo clube.


Para desenvolver esse trabalho, no entanto, impõe-se uma série de levantamentos e providências, entre as quais as a seguir enunciadas, ainda que não abracem a sua extensão, eis que há muitíssimos casos singulares:


Censo


Emitidos desde quase oitenta anos a esta data, não se sabe quantos títulos existem, hoje, em condições de reconhecimento legal. Ademais, de realçar o fato de que muitos dos portadores ou não são titulares legitimados ou, se são, não são associados do clube, por razões as mais diversas, fáceis de imaginar. O clube não possui – e nem poderia – dados de sua existência, inclusive, até, por efeito da perda de registros ocorrida em meados dos anos cinqüenta, por causa do incêndio da antiga sede, no Edifício Brasília, Travessa Leonardo Truda, nesta Capital. Casos de ausência em inventários, cessões não efetivadas por motivos variados, inclusive excesso de taxação na transferência, separações, divórcios e etc. se mostram visíveis. Preciso se faz uma busca visando a sua identificação, senão pela sua totalidade, pelo menos em uma parte significativa.


A massa de contatos que tivemos forma uma boa base de investigação, por isso que, desde já, contamos com a irradiação dessa pesquisa por todos aqueles que contataram conosco. Demais, buscaremos ajuda da imprensa, senão publicando “a pedidos” nos jornais. Claro, a utilização da internet está em pauta, poderoso veículo de expansão de notícias que é.


(...)

Outras pretensões


Velha aspiração dos associados patrimoniais de clubes desportivos brasileiros, profissionais ou não, com mais de 1000 componentes - os que construíram e constroem o patrimônio deles - desde o advento das primeiras regras a respeito editadas no Brasil (Decreto Lei nº 3.199, de 14/04/1941, Portaria Ministerial nº 254, de 01/10/1941 e art. 111 e §§ do Decreto 80228, de 25/08/1977), lutar para que, em reforma estatutária, serem incorporados compulsoriamente no Conselho Deliberativo em número significativo, equivalentes a 50,00%, no mínimo, de suas cadeiras, tal como, em proporções maiores, tinham antes destas normas, editadas ao tempo da Segunda Guerra, Estado Novo e, depois, governo Geisel. O tema permaneceu em aberto até hoje, sem orientação legislativa, inclusive pós Constituição Federal de 1988, que alterou substancialmente os princípios que nortearam a criação e o funcionamento desses Conselhos e os regeram por todo esse tempo. Isso fez com que o aludido patrimônio acabasse por ser gerido e disposto, em três quartos de século, por associados de outra estirpe, conselheiros não comprometidos com a formação e o aumento dele, tais como contribuintes, beneméritos, grandes beneméritos, fundadores, proprietários e locatários de cadeiras e assim por diante, o que sem dúvida alguma, representa uma distorção. E, finalmente, alinhar-se aos reclamos do Conselho Fiscal, no sentido de fazer com que, nas anotações escriturais do clube, constem, em Livro Próprio, o nome de cada um desses associados patrimoniais, o que não se faz no Grêmio há mais de cinqüenta anos.



Abrangência


Esse esforço de regularização abrangerá, também, como se disse , os casos das cadeiras perpétuas e o das cadeiras locadas que estiverem com seus contratos em vigência na data da mudança para Humaitá. Sabe-se que estão matriculados no Grêmio 162 daquelas primeiras. Na verdade, havia, por ocasião em que foram lançadas à venda, ao tempo da inauguração do Olímpico, em 1954, 2000. Não se sabe o destino que tiveram as demais 1838.


http://gremiopatrimonial.blogspot.com/2009/01/proposta-associativa-agp.html


Obs. Os negritos e as observações na cor azul não são do original.

sexta-feira, dezembro 25, 2009

Quais são os seus direitos? Veja no Estatuto

Art. 7o. Os associados dividem-se nas seguintes

a) Titulados; b) Proprietários; c) Remidos; d) Contribuintes; e) Infantis. Parágrafo único. Fica facultado ao Conselho de

Administração manter e criar campanhas para a adesão de novos associados, podendo utilizar denominações diversas e oferecer condições mais benéficas, desde que, para fins de organização administrativa, sejam enquadrados na categoria de

associado contribuinte.


(...)

Seção II Dos Associados Proprietários

Art. 15. Será Associado Proprietário quem, possuindo um ou mais Títulos de Propriedade do GRÊMIO, receber

despacho favorável no processo de admissão.


Art. 16. O Associado Proprietário, menor de idade, somente será investido na plenitude dos seus direitos estatutários ao completar 16 (dezesseis) anos, ressalvadas disposições em contrário

deste Estatuto.

Art. 17. Os Títulos de Propriedade emitidos pelo GRÊMIO serão numerados, nominativos, pagos em moeda nacional e transferíveis por atos inter vivos ou causa mortis, respeitadas as

restrições deste Estatuto.

Art. 18. A quantidade de Títulos de Propriedade e

seu respectivo valor serão fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho de Administração.

Art. 19. O Título de Propriedade poderá ser pago à vista ou em prestações mensais e sucessivas, fixadas pelo Conselho de

Administração.

§ 1°. Quando o pagamento do Título de Propriedade se efetuar parceladamente e o processo de admissão for deferido, serão reconhecidos ao adquirente, a partir da quitação da primeira parcela, em caráter provisório, os direitos e deveres dos

integrantes da classe dos Associados Proprietários. § 2°. A falta de pagamento de três prestações

consecutivas implicará o cancelamento de sua admissão, ficando as importâncias já pagas como indenização ao GRÊMIO pelo período

transcorrido. será definitivamente incluído nessa classe, após o integral pagamento do

Título de Propriedade.


Art. 21. O Associado Proprietário pagará ao GRÊMIO, mensalmente, uma taxa que corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade fixada para o Associado Contribuinte

Efetivo.

Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos valores reduzidos aos associados que, comprovadamente, residirem em

município distante mais de 70 (setenta) quilômetros de Porto Alegre. Art. 22. O Título de Propriedade cancelado ou pertencente a associado que tiver sido excluído do quadro social do

GRÊMIO não poderá ser transferido.


Art. 23. A transferência de Títulos de Propriedade

estará sujeita ao pagamento da taxa fixada pelo Conselho de Administração, por proposta da Gerência Executiva.

§ 1°. Na transferência entre ascendentes e descendentes, o valor da taxa será reduzido em 50% (cinqüenta por

Art. 20. O pretendente a Associado Proprietário só

cento). integralizados, o GRÊMIO terá preferência na aquisição.

§ 2°. Na transferência de Títulos não


§ 3°. Na transferência causa mortis feita a herdeiro, haverá isenção de pagamento da taxa.

§ 4°. Na transferência causa mortis, entre outras pessoas que não as previstas no parágrafo anterior, não haverá isenção

de pagamento da taxa.

Art. 24. A existência de débito com o GRÊMIO, seja de responsabilidade do transmitente ou do adquirente, impede a

transferência do Título de Propriedade.

Seção III Dos Associados Remidos

Art. 25. A categoria dos Associados Remidos será constituída por aqueles que tenham completado 50 (cinqüenta) anos

ininterruptos como Associados Contribuintes. Parágrafo único. O Associado Remido estará

isento de contribuições permanentes, devendo arcar com taxas de manutenção.

Seção IV Dos Associados Contribuintes

Art. 26. A categoria dos Associados Contribuintes divide-se nas seguintes classes:

a) Efetivos; b) Locatários de Cadeiras; c) Juvenis. Parágrafo único – A passagem de uma para outra

categoria será considerada para efeito de antigüidade no quadro social.

Art. 27. Para ser admitido na classe de Efetivos, o candidato deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade; na de Juvenis mais de 12 (doze) e menos de 16 (dezesseis); e na de Infantis

menos de 12 (doze) anos de idade. Parágrafo Único. O candidato, sendo menor de

dezoito anos, será obrigado a anexar à proposta autorização firmada por

seu responsável legal.


Art. 28. O Associado Contribuinte que atingir o limite de idade da categoria será transferido para a imediatamente superior, mediante o pagamento de taxa de expediente fixada pelo

Conselho de Administração. § 1o. Aplica-se ao Associado Contribuinte o

disposto no parágrafo único do artigo 21.


§ 2o. O Associado Infantil estará isento do pagamento de contribuição, devendo arcar, apenas, com a despesa de

emissão da carteira social.

Seção V Dos Locatários de Cadeiras

Art. 29. É Associado Locatário de Cadeira o titular de locação de cadeira situada no Estádio Olímpico, enquanto vigentes os

respectivos contratos.

§ 1o. O Locatário de Cadeira pagará as taxas de manutenção fixadas anualmente pelo Conselho de Administração.

§ 2o. Ao Locatário de Cadeira, ao final do prazo da locação, é facultado ingressar na categoria de Associado Contribuinte

Efetivo, independentemente do pagamento de jóia.

§ 3o. No caso de obra de qualquer natureza, pelo

tempo que perdurar, ao Locatário de Cadeira poderá ser indicado local diverso daquele das cadeiras locadas para ocupação.


Seção VIII Dos Direitos e Deveres dos Associados e dos Familiares Inscritos

Familiares Inscritos:

Art. 40. São deveres dos Associados e dos

I – cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as deliberações do GRÊMIO; II – acatar as normas emanadas dos Órgãos do GRÊMIO e atender àqueles que, no exercício de suas funções, os representem;

III – portar-se com urbanidade nas dependências e adjacências da sede do GRÊMIO, assim como nos deslocamentos para eventos nela ou noutro local realizados, em consonância com as normas legais relativas à conduta do torcedor;

IV – abster-se, nas dependências do GRÊMIO, de quaisquer manifestações de caráter político- partidário, religioso ou racial; V – acatar aqueles que, no exercício de suas funções, representem as entidades a que o GRÊMIO estiver filiado;

VI – adquirir a carteira social, mantê-la atualizada e apresentá-la àqueles que, no exercício de suas funções no GRÊMIO, a solicitem; VII – comunicar, por escrito, as mudanças de endereço, número de telefone, endereço eletrônico, estado civil e outros dados necessários para manter atualizado o cadastro social;

VIII – efetuar o pagamento das contribuições pela forma a que se obrigaram e conforme as normas do Conselho de Administração; IX – zelar pelos bens móveis e imóveis do GRÊMIO e reparar, imediatamente, os danos a eles porventura causados, por si ou por seus dependentes.

Art. 41. São Direitos dos Associados:

seguintes penalidades:

I – freqüentar as dependências do GRÊMIO e comparecer a qualquer evento desportivo ou social por ele promovido; II – ser ouvido perante a administração do GRÊMIO;

III – representar perante os órgãos da administração por abuso de poder ou ato ilegal de seus membros; IV – peticionar e recorrer a todos os órgãos competentes do GRÊMIO, das decisões que lhe disserem respeito, na forma estabelecida neste Estatuto;

V – discutir e votar as questões sujeitas à Assembléia Geral, na forma da lei e deste Estatuto; VI – votar e ser votado para os cargos eletivos da administração do GRÊMIO, respeitados os limites impostos na lei e neste Estatuto;

VII utilizar as demais prerrogativas determinadas especificamente em sua proposta de adesão. VIII – solicitar demissão do Quadro Social, a ser encaminhada ao Conselho de Administração.



Art. 121. Ficam assegurados os direitos dos associados adquiridos sob a égide do Estatuto anterior, nomeadamente os Sócios detentores de Fundo Social, Olímpicos, Remidos, bem como os

titulares de Cadeiras Perpétuas e Permanentes.