“Não há [qualquer] ambiguidade na expressão ‘mau caráter’, que para o apelante (O D F) poderia significar pessoa de gênio difícil ou outros qualificativos de menor contundência (...). Em qualquer circunstância que se aponte alguém como mau caráter, isso não quer dizer outra coisa senão que esse alguém seja mau caráter”.
Trecho do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a indenização de dano moral no valor de 200 salários mínimos por ODF ter chamado JK de mau caráter em programa de rádio.
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terça-feira, junho 08, 2010
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