segunda-feira, maio 31, 2010

Os títulos patrimoniais do clube incluem-se no rol de 'direitos e ações' diz STJ


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Processo
AG 176641
Relator(a)
Ministro ARI PARGENDLER
Data da Publicação
01/06/2001
Decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 176641 - PR (1998/0007301-9)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
AGRAVANTE : CLUBE ATLETICO PARANAENSE
ADVOGADO  : FERNAO JUSTEN DE OLIVEIRA E OUTROS
AGRAVADO : ARAMIS CHAIN
ADVOGADO  : CELSO WOLF
DECISÃO
O Tribunal a quo decidiu que os bens indicados à penhora "não
atendem à ordem legal" e "são de difícil alienação" (fl. 82) –
motivos suficientes para a manutenção do julgado.
Os títulos patrimoniais do clube incluem-se no rol de 'direitos e
ações', o último na ordem prevista pelo artigo 655 do Código de
Processo Civil (inciso X). Já saber se os bens indicados à penhora
atrairiam interessados ao leilão judicial constitui questão de fato,
que nos, limites deste recurso especial, parece ter sido bem
resolvida.
A penhora deve ser suficiente para garantir a execução de um modo
prático, e este deve ser o critério para dirimir os incidentes a
respeito; aquela que não tem aptidão para satisfazer o crédito
descumpre a sua finalidade, e pode ser recusada, sem qualquer
afronta ao artigo 620 do Código de Processo Civil, porque a
exigência de que a execução seja efetiva não a torna mais onerosa.
Nego, por isso, provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 10 de maio de 2001.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Relator

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