segunda-feira, março 31, 2008

Tema para meditação

Ao lado, você pode examinar o resultado da enquete que fizemos e reproduzimos abaixo:

Quem você prefere na Direção da Grêmio Empreendimentos/projeto Arena?

Político(s)
27
(8%)

Qualquer um
22
(6%)

Executivo(s) profissional(ais)
269
(84%)

Votos até o momento: 318

Ou seja: 84% votaram pela opção "executivo(s) profissional(ais)" para dirigir a Grêmio Empreendimentos/projeto arena.

Ressalte-se que, no formato da enquete do blogspot, como essa, ninguém consegue votar mais de uma vez pelo mesmo computador. De forma que não há nenhum desvio. Não houve, igualmente, qualquer indução. O voto foi absolutamente livre e espontâneo.

Pode-se dizer - com muita segurança - que o resultado dessa enquete representa a opinião e o desejo da torcida do Grêmio. Com números avassaladores.

Para os líderes e o Conselho Deliberativo do Grêmio meditarem.

I-N-A-C-E-I-T-Á-V-E-L



A violência segue sem fim no futebol argentino. Neste domingo, torcedores de duas barras - que poderiam ser chamadas de grupos de bandidos - do River Plate se enfrentaram nas arquibancadas com saldo de diversos feridos, inclusive um com gravidade. Devemos nós, amantes do futebol, trabalhar para que a chaga argentina não se transforme em rotina aqui também. As imagens da barbárie deste domingo são do jornal Clarín de Buenos Aires.

domingo, março 30, 2008

É dose!

- Pênalty a favor da Ulbra não marcado
- Pênalty inexistente marcado a favor dos encarnados
- gol contra absolutamente bisonho
- pênalty perdido igualmente bisonho.

Assim é dose!
Dale Grêmio!

CONTINUA A ROUBALHEIRA

Primeiro tempo. Orozco mete o braço da bola. Dentro da área dos vermelhos.
PÊNALTY CLÁSSICO. Não marcado, é claro.

Segundo tempo. Disputa de bola dentro da área. Corpo a corpo. Braço com braço. Magrão se atira para trás ao chão.

Não é penalty em lugar nenhum do mundo. No entanto, para variar, a roubalheira continua...

sábado, março 29, 2008

Sugestões sobre a arena

DOCUMENTO
Tópico da coluna de quarta-feira: 'A comissão de planejamento estratégico do Grêmio irá ler amanhã, antes da exposição das propostas de construção da arena, relatório no qual irá sugerir que a dívida do clube – superior a R$ 100 milhões – entre na negociação com o parceiro e a contratação de uma consultoria para acompanhar o processo'.
Soube por três conselheiros que a informação acima foi desmentida durante a reunião de quinta-feira. Quero acreditar que quem a desmentiu não conhecia o parecer ou se referiu a outro fato.

Para elucidar o caso, tirar qualquer dúvida, reproduzirei, ao lado, trecho do 'parecer da Comissão de Planejamento Estratégico sobre as propostas habilitadas e classificadas, nos termos previstos na Carta Convite vinculada ao Projeto Arena do Grêmio'. Obviamente, estou de posse de tal documento. Confiram.

TRECHO'
A Comissão de Planejamento Estratégico considera fundamental que na negociação visando à celebração do contrato... haja a contratação, pelo Grêmio, de empresa de consultoria externa especializada, isenta e independente, para que, obedecendo à metodologia técnico-científica, avalie, além da possibilidade do saneamento financeiro no pacote de negociações...'

RELEVANTE
A dívida total do Grêmio é superior a R$ 100 milhões e a maior parte refere-se a tributos negociados com o governo federal. O dado relevante, aqui, é a sugestão para que se avalie o saneamento financeiro no pacote de negociações e a contratação de uma consultoria.

ATUAÇÃO
Escrevo, pois acho de fundamental importância a atuação das comissões. Há sugestões valiosas.

PREFERÊNCIA
Ainda: 'A Comissão de Planejamento Estratégico recomenda, também, para a fase de negociação contratual a obtenção de opção de preferência de aquisição de participação nos demais negócios de entorno do empreendimento'.
cpovo, Hiltor Mombach

sexta-feira, março 28, 2008

A Arena será construída no Humaitá


O Conselho Deliberativo do Grêmio decidiu, na noite ontem, optar pelo projeto do consórcio liderado pela TBZ/OAS para construir a Arena Gremista no bairro Humaitá.

Pelo prazo de 90 dias serão negociadas as cláusulas de um contrato preliminar estabelecendo as condições da construção. Após o tema voltará ao Conselho Deliberativo para aprovação e, então, a assinatura do contrato definitivo e início das obras depois da aprovação do projeto.

quinta-feira, março 27, 2008

TJ mantém condenação, reduz pena e decreta prescrição


A 7a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria (2x1), deu parcial provimento aos recursos de José Alberto Guerreiro e Wesley Cardia para REDUZIR A PENA DESSES ACUSADOS PARA 2 ANOS DE RECLUSÃO, e , de ofício, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

Vencida a Desembargador Naele Piazzeta que negava provimento aos apelos.
(fonte: TJRS)
Errada, portanto, a noticia de zerohora.com que noticiou a extinção do processo.
Na verdade, foi mantida a condenção, reduzida a pena e, com essa redução, extinta a punibilidade pela prescrição.

quarta-feira, março 26, 2008

Vedações a remuneração e antinepotismo

Quem pode ser contratado e quem pode ser remunerado

Art. 92 – Não poderá integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho de Administração, o Conselho Consultivo, o Conselho Fiscal e a Consultoria Técnica quem com o GRÊMIO mantiver relação de emprego ou qual­quer forma de trabalho pessoal remunerado.

Art. 93 – Salvo atleta profissional, é vedada a contratação de funcionários, ou de quaisquer prestadores de serviço em caráter remunerado, de cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de membros do Conselho de Administração, do Conselho Deliberativo e da Gerência Executiva.

Art. 97 – A proibição regulamentar de contratação de parentes não atinge aos contratados anteriormente à entrada em vigor deste Regulamento

Novidades do Regulamento Geral

Conselho Fiscal
Consultoria Técnica
e Controladoria
Leia com atenção
Seção VI
Do Conselho Fiscal
Art. 79 – O Conselho Fiscal, eleito na forma do Estatuto do GRÊMIO, será composto de 6 (seis) membros,
escolhidos entre os integrantes do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Perderá o mandato o Conselheiro Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 80 – Compete ao Conselho Fiscal as atribuições conferidas pelo Estatuto do GRÊMIO.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal respondem pelos danos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com violação da Lei, do Estatuto ou deste Regulamento.
Seção VII
Da Consultoria Técnica e da Controladoria
Art. 81 – Para atender o disposto no art. 65, XXVI, do Estatuto, o GRÊMIO terá uma Consultoria Técnica, ligada diretamente ao Conselho Deliberativo, formada por 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
§ 1º – Os Consultores serão escolhidos, a cada 3 (três) anos, pelo Conselho Deliberativo, mediante votação secreta, que deverá ser realizada na primeira reunião do Conselho Deliberativo, subseqüente a eleição de seus membros.
§ 2º – Os Consultores poderão ser escolhidos entre Conselheiros e Associados do GRÊMIO, os últimos com, no mínimo, 2 (dois) anos de vínculo com o GRÊMIO, com diploma universitário, e preferencialmente com formação na área contábil, financeira ou administrativa, com conhecimento de futebol.
§ 3º – Para concorrer ao cargo de Consultor o Conselheiro ou Associado deverá ser apresentado por documento, escrito, específico, firmado por, no mínimo, 10 (dez) Conselheiros.
§ 4º – Os nomes que preencherem os requisitos estabelecidos nos dispositivos anteriores serão submetidos ao Conselho Deliberativo, sendo que os 5 (cinco) mais votados serão eleitos como membros efetivos e os subseqüentes como membros suplentes.
§ 5º – Cada Conselheiro votará em um único nome para o cargo de Consultor.
§ 6º – É condição para a eleição que o Consultor efetivo tenha obtido no mínimo 10 (dez) votos na eleição e o Consultor Suplente tenha obtido no mínimo 05 (cinco) votos no mesmo pleito.
§ 7º – Caso todas as vagas não sejam preenchidas, na primeira reunião subseqüente e assim sucessivamente, serão promovidas eleições somente com a finalidade de preencher os cargos ainda vagos.
§ 8º – A convocação de suplentes obedecerá à ordem de prioridade de matrícula social e, supletivamente, de maior idade.
§ 9º – Os Consultores somente podem ser destituídos por voto da maioria simples do Conselho Deliberativo.
§ 10º – O Consultor Suplente somente assumirá a condição de efetivo, em caráter temporário ou definitivo, nas hipóteses de destituição, renúncia ou impossibilidade, previamente comunicada pela Consultor Efetivo ao Presidente do Conselho Deliberativo do GRÊMIO.

Art. 82 – Compete à Consultoria Técnica emitir Parecer prévio sobre negociações do GRÊMIO, que envolvam comprometimento financeiro, renúncia de receitas ou alienação, nos seguintes casos:
I – sempre que demandado pela Presidência do Grêmio, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Deliberativo;
II – em caráter obrigatório, ainda que não demandado, sempre que o comprometimento financeiro total da transação for igual ou superior a 10% do orçamento do exercício.
Art. 83 – Sempre que uma negociação resultar em comprometimento financeiro total igual ou superior a 10% do orçamento do exercício, deverá o Presidente do Grêmio e o Conselho de Administração, sob pena de responsabilidade pessoal em caso de prejuízo, demandar, obrigatoriamente, parecer prévio da Consultoria Técnica.
§ 1º – A partir da requisição por escrito, acompanhada de toda a documentação necessária à apreciação do negócio, o Parecer deverá ser emitido em, no máximo, 5 (cinco) dias, salvo se a urgência do caso determinar, inequivocamente, que o prazo seja menor, não podendo ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º – A não apresentação do Parecer no prazo assinalado implica na presunção de que este é desfavorável ao negócio, e importa, obrigatoriamente, na destituição dos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica.
§ 3º – O Parecer será encaminhado, no prazo assinalado, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.
§ 4º – Os Consultores poderão, a seu critério, requisitar informações complementares ao Gerente Administrativo e Financeiro, que deverá fornecê–las de imediato, ficando sobrestado o prazo de entrega do Parecer, enquanto não entregues os documentos.
§ 5º – Na hipótese de destituição dos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica pela não apresentação de Parecer, conforme previsto no parágrafo segundo, deste artigo, os novos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica deverão ser eleitos para completar o mandato dos consultores destituídos na primeira reunião subseqüente do Conselho Deliberativo, obedecidos os critérios previstos no art. 103 e seus parágrafos, deste Regulamento.
Art. 84 – Sempre que se entender do interesse do Grêmio, ainda que a negociação não esteja enquadrada nos limites do dispositivo anterior, poderá o Conselho de Administração do GRÊMIO ou o Presidente do Conselho Deliberativo requerer a manifestação prévia da Consultoria Técnica.
Art. 85 – Se o Parecer da Consultoria Técnica for contrário à realização do negócio, deverá o Conselho de Administração abster–se de realizá–lo, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prejuízo.
§ 1º – Entendendo pela realização do negócio mesmo em caso de Parecer negativo ou na hipótese prevista no art. 105, § 2º, poderá o Conselho de Administração convocar extraordinariamente o Conselho Consultivo, para que examine a conveniência da negociação.
§ 2º – Caso o Conselho Consultivo, pela maioria simples de seus membros, opinar favoravelmente à realização do negócio, fica o Conselho de Administração autorizado a celebrá–lo.
Art. 86 – Ressalvada a competência do Conselho Fiscal e da Consultoria Técnica, poderá o Conselho de Administração, com autorização do Conselho Deliberativo, contratar profissional para exercer a função de Controlador.
§ 1º – A escolha do Controlador deverá ser ratificada por voto da maioria simples do Conselho Deliberativo, na primeira reunião ordinária realizada após sua indicação.
§ 2º – A função de Controlador somente poderá ser exercida por profissional com diploma em curso de nível universitário, notório conhecimento de contabilidade e finanças, e experiência prévia de 5 (cinco) anos na área.
Art. 87 – A Controladoria é órgão ligado diretamente ao Conselho de Administração, competindo–lhe, sem prejuízo de outras atribuições que lhes sejam acometidas:
I – promover a integração e facilitar a comunicação entre os diversos órgãos do Grêmio;
II – disseminar o conhecimento e implantar sistemas de informações gerenciais;
III – implantar práticas de planejamento, organização e controle para o GRÊMIO.
IV – emitir relatórios sobre a gestão e administração do Grêmio, levando–os ao conhecimento do Conselho Fiscal.
V – apoiar a implantação e execução do Planejamento Estratégico;
VI – gerir o GRÊMIO em conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes.

Art. 98 – A Consultoria Técnica somente será após a eleição do Conselho Deliberativo a ser realizada em 2007.

Regulamento em vigor desde 02/01/2007

Regulamento aprovado em 28/09/2006.
Em vigor desde 02/01/2007

O Regulamento Geral do Grêmio foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo no dia 28 de setembro de 2006. Após passar por várias comissões, a Comissão que deu a redação final, sob a Presidência do Conselheiro CARLOS ALBERTO BENCKE, era composta dos conselheiros MARCO ANTÔNIO SOUZA, APOLINÁRIO KREBS CARDOSO, PAULO LUZ, ANTÔNIO VICENTE MARTINS e RICARDO FREITAS LIMA.

REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Do alcance e objetivos do Regulamento
Art. 1º — O GRÊMIO FOOT - BALL PORTO ALEGRENSE, que no presente diploma será chamado GRÊMIO, rege-se pelas normas de seu Estatuto e deste Regulamento, que passa a ser norma cogente e de aplicação imediata nas relações do GRÊMIO, na forma do artigo 119 do Estatuto.
Art. 2º — São objetivos deste Regulamento:
I — regulamentar normas do Estatuto;
II — disciplinar as relações no GRÊMIO com a especificação das competências dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Gerência Executiva, além da criação de órgãos com funções de Consultoria e Controle Interno;
III – dar ao GRÊMIO instrumentos de comunicação interna e externa e de organização administrativa;
Art. 99 – Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do ano subseqüente a sua aprovação.
Obs. Esse Regulamento contém uma série de novidades algumas delas sendo completamente esquecidas. Para não dizer descumpridas.

segunda-feira, março 24, 2008

Deliberadamente

Las faltas e incorrecciones se sancionarán de la siguiente manera:
Tiro libre directo
tocar el balón deliberadamente con las manos (se exceptúa al guardameta dentro de su propia área penal).

domingo, março 23, 2008

Natália gremista

Não vejo o Big Brother Brazil. Não gosto da mesmice medíocre do programa. Soube, porém, da presença da gremista Natália vestida com as cores do nosso amado tricolor.
Vou continuar não vendo o programa, mas conclamo todos os gremistas à solidariedade. Vamos nos informar e fazer o que for possível para que a gremista Natália seja a vencedora.

sexta-feira, março 21, 2008

Não cairá no esquecimento (2)

Parágrafo único – O Plano Estratégico, aprovado pelo Conselho Deliberativo, será obrigatoriamente implementado no respectivo período de validade, promovendo-se, periodicamente, no prazo máximo de dois anos, revisões, segundo metodologia consagrada, a serem, igualmente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo

quinta-feira, março 20, 2008

Regulamento Geral: Você sabia?

Você sabia que o Grêmio tem um Regulamento Geral que é complementar ao Estatuto e regulamenta esse mesmo Estatuto? O texto, até hoje, não foi divulgado a não ser a Subseção V cujo teor encontramos no site http://www.gremiosempre.com.br/ conforme transcrito abaixo. O site afirma que o texto "não cairá no esquecimento" .
Não cairá no esquecimento...
Regulamento Geral do Grêmio
Subseção V
Gerência de Planejamento e Controle

Art. 46 – À Gerência de Planejamento e Controle compete coordenar e conduzir o Plano Estratégico do GRÊMIO, divulgando e monitorando seu andamento, execução e resultados, bem como promover, sempre que necessária, sua revisão total ou parcial, ouvido o Conselho de Administração do GRÊMIO.

Parágrafo único – O Plano Estratégico, aprovado pelo Conselho Deliberativo, será obrigatoriamente implementado no respectivo período de validade, promovendo-se, periodicamente, no prazo máximo de dois anos, revisões, segundo metodologia consagrada, a serem, igualmente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 47 – Caberá à Gerência de Planejamento e Controle:
I - elaboração do orçamento econômico, financeiro e operacional trimestral e anual; II – apresentação de dados comparativos entre o realizado e orçado/planejado;
III - elaboração e divulgação de relatórios periódicos, apontando os desvios e as correções que deverão ser implementadas.

Art. 48 – A Gerência de Planejamento e Controle será estruturada em áreas específicas, subordinadas ao Conselho de Administração, com atribuições definidas e objetivos comuns.
I – Planejamento e controle;
II – Sistema de informações gerenciais;
III – Relações com investidores.

Art. 49 – À Gerência de Planejamento e Controle caberá a análise da performance dos negócios do Clube, através de indicadores-chaves, comparando planos realizados, gerando informações qualificadas que dêem suporte aos gestores no processo de tomada de decisões.

Art. 50 – À Gerência de Planejamento e Controle caberá estabelecer um sistema gerencial integrado entre todas as áreas de atividade do GRÊMIO.

Art. 51 – À Gerência de Planejamento e Controle caberá auxiliar o Conselho de Administração em suas relações com investidores e associados, padronizando e veiculando informações financeiras e de desempenho aos interessados.

Art. 52 – À Gerência de Planejamento e Controle caberá propor a adoção de técnicas de governança corporativa, incorporando as melhores práticas de transparência e segurança nas divulgações de desempenho e performance empresarial, bem como das projeções futuras do negócio.

Art. 53 – Ao final de cada gestão, a Gerência de Planejamento e Controle elaborará relatório de atividades, visando contribuir para a continuidade dos trabalhos pela próxima administração do GRÊMIO.

segunda-feira, março 17, 2008

Operação Rodin


Problemas para Germano
Pelo que se conhece das investigações da Operação Rodin, o maior problema do deputado José Otávio Germano (PP) é o repasse, na sua gestão na Secretaria da Segurança, de mais de R$ 4 milhões da Fatec para o escritório do advogado Carlos Rosa, na qual atuava também seu irmão Luiz Paulo Germano. A PF não encontrou provas de que o escritório tenha prestado serviços à Fatec para justificar o recebimento desses R$ 4 milhões e indiciou Luiz Paulo e Carlos Rosa, velho amigo do deputado.
Germano aparece em conversas de investigados, mas a PF não informou o conteúdo desses diálogos nem até que ponto são comprometedores.
ZéO
Sutileza é isso: em conversas telefônicas gravadas pela Polícia Federal, um personagem é chamado pelos interlocutores de "ZéO".
Aliás
Não está claro o que Luiz Carlos Pellegrini, ex-diretor da Fatec, quis dizer com "num contrato dessa magnitude o escalão superior também leva", em conversa interceptada pela PF.-->
zerohora.com, p. 10
Leia a íntegra da nota do deputado José Otávio Germano em www.zerohora.com/blogdarosane

domingo, março 16, 2008

Simon e Gaciba NÃO!

Chega de Simon e Gaciba nas partidas decisivas, principalmente em Gre-Nal.
Outros árbitros já!

Dicas do Pires

Se há uma coisa que o vinho nos ensinou foi humildade. Quantas e quantas vezes eles nos enganaram, dissimulando sua verdadeira identidade. E quantos brancos, tintos e rosados famosos demonstraram que não merecem nem a notoriedade nem os preços. Lição para "enochatos" e bebedores de rótulos.

Saul Galvão
Confesso que bebi
Revista Gula

sábado, março 15, 2008

Dicas do Pires

Art. 1º - Fica instituído o Código de Ética do GRÊMIO Foot-Ball Porto Alegrense cujo princípio fundamental é o da existência da crença e do comprometimento de todo sócio com valores básicos, como o respeito próprio e ao próximo e o zelo pelos bens, símbolos e atividades do clube.

Potins da Operação Rodin


Fraude documentada
Era tanta a certeza de impunidade dos envolvidos na fraude do Detran que a Polícia Federal conseguiu reunir provas em abundância contra os indiciados. Além das confissões obtidas nos depoimentos, há gravações de telefonemas trocados entre os envolvidos sem preocupação com a possibilidade de estarem grampeados, negociações detalhadas em e-mails armazenados nos computadores, dinheiro vivo apreendido e até planilhas da divisão da propina. A idéia de que estavam "acima do bem e do mal", para usar a expressão que aparece em uma das escutas telefônicas, facilitou o trabalho da força-tarefa que envolveu a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Receita Federal e o Ministério Público de Contas. - Desarticulamos uma quadrilha - comemorou o superintendente da Polícia Federal, Ildo Gasparetto.No relatório apresentado parcialmente ontem, com restrições pelo cuidado em não citar pessoas que têm foro privilegiado, a substituição da Fatec pela Fundae, no início do atual governo, é definida como uma briga entre grupos. Curiosamente, quem mais perdeu com a substituição foi o tucano Lair Ferst, cujas empresas receberam no governo anterior cerca de R$ 18 milhões.Embora os delegados tenham evitado qualquer menção a pessoas que gozam de foto privilegiado, sabe-se que os nomes do deputado federal José Otávio Germano e do presidente do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, aparecem em depoimentos e gravações de telefonemas. Se serão ou não investigados, depende de o Ministério Público pedir e o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça autorizarem. - A documentação é estarrecedora. Eles tinham planos de se assenhorar de diversas searas do Estado, usando os mesmos sistemistas da fraude no Detran. Examinando as notas fiscais e os relatórios sobre os serviços dos sistemistas, entre os quais as empresas de Lair Ferst, o delegado e os demais envolvidos na investigação constataram que os serviços prestados eram irrelevantes. Chamou a atenção dos investigadores o fato de as empresas prestadoras de serviços para a Fundae e a Fatec terem nesses contratos sua principal fonte de faturamento. Schneider foi elogiado pelo superintendente da Polícia Federal, Ildo Gasparetto, pela seriedade na condução do inquérito. -->
O peso da responsabilidade
Responsável pelo inquérito da Operação Rodin, o delegado Gustavo Schneider, 33 anos e apenas cinco de PF, ficou impressionado com o material apreendido na sede da Pensant:- A documentação é estarrecedora. Eles tinham planos de se assenhorar de diversas searas do Estado, usando os mesmos sistemistas da fraude no Detran.Examinando as notas fiscais e os relatórios sobre os serviços dos sistemistas, entre os quais as empresas de Lair Ferst, o delegado e os demais envolvidos na investigação constataram que os serviços prestados eram irrelevantes.Chamou a atenção dos investigadores o fato de as empresas prestadoras de serviços para a Fundae e a Fatec terem nesses contratos sua principal fonte de faturamento. Schneider foi elogiado pelo superintendente da Polícia Federal, Ildo Gasparetto, pela seriedade na condução do inquérito. Dele conclui-se que a Pensant era a cabeça da hidra, daí a opção da PF pelo nome Rodin para a Operação. Na apresentação do relatório, dois pôsteres com a escultura O Pensador, de Rodin, foram colocados atrás da mesa em que falaram as autoridades. -->

Na apresentação de trechos do relatório, bastante truncada pela impossibilidade de dar informações sobre os indícios encontrados contra pessoas que têm foro privilegiado, o superintendente da PF, Ildo Gasparetto, apresentou um diagrama de como funcionava o esquema.Dele conclui-se que a Pensant era a cabeça da hidra, daí a opção da PF pelo nome Rodin para a Operação. Na apresentação do relatório, dois pôsteres com a escultura O Pensador, de Rodin, foram colocados atrás da mesa em que falaram as autoridades. Principal surpresa entre os 39 indiciados, Fraga apareceu na história por conta de um suposto lobby para beneficiar o tucano Lair Ferst, excluído da partilha quando o Detran rescindiu o contrato com a Fatec e fechou acordo com a Fundae. À PF, Vaz Netto confirmou que Fraga o procurou para defender os interesses de Lair , que estaria "por vias oblíquas" fazendo ameaças. -->
Onde está o dinheiro?
Boa parte dos mais de R$ 40 milhões que teriam sido desviados do Detran se materializou em imóveis, viagens e outros gastos identificados pela PF.Uma parte ainda não apareceu, o que leva delegados da PF a suspeitarem de que tenha sido remetida para o Exterior ou usada em caixa 2 de campanhas eleitorais. O superintendente Ildo Gasparetto, no entanto, garante que não foi encontrada nenhuma prova de crime eleitoral. - A única forma de a governadora Yeda Crusius nos derrotar é com o uso da força da polícia. Sei que a comunidade vai ficar mais contra ela do que já está.-->
!
Os saques na boca do caixa por pessoas ligadas à Pensant reforçam a convicção da PF de que o dinheiro era usado para pagar propina. -->
Rosane de Oliveira - ZH
Colaborou Adriano Barcelos
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Aguarde Rodin