sábado, maio 15, 2010

Dicas do Pires


Prescreve o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Concretar o mastro e hastear a bandeira foram sinais dos mais visíveis e ostensivos do exercício da posse. Para o mundo inteiro. Muito mais fortes e poderosos do que um documento.

Posse é fato, é exercício de poder sobre a coisa.
Independe de documento.

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