segunda-feira, maio 31, 2010

Decisões do TJRS sobre título patrimonial

I.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TÍTULO PATRIMONIAL. PISCINA. IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO.

1.- Aquele que adquire um título patrimonial de um clube não possui direito adquirido a manutenção da totalidade dos serviços ou benefícios que havia quando da aquisição.


2.- Mutabilidade das situações fáticas que exigem constante alteração dos serviços oferecidos pelo clube.


3.- Impossibilidade de caracterização de danos materiais ou morais na hipótese em julgamento.


Negado provimento ao recurso.
RECURSO INOMINADO
TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
Nº 71001799386
COMARCA DE PORTO ALEGRE

II.
CLUBE DE FUTEBOL. ASSOCIADO PROPRIETÁRIO. INADIMPLEMENTO POR MAIS DE TRÊS MESES CONSECUTIVOS. DEVER DO CLUBE DE PROMOVER A NOTIFICAÇÃO DO ASSOCIADO INADIMPLENTE. PUBLICAÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULA EM JORNAL, PORÉM, NÚMERO DIVERSO DO PRESENTE NA CARTEIRA SOCIAL E NO TÍTULO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DO AUTOR NO QUADRO SOCIAL DO CLUBE QUE SE IMPÕE. DESLIGAMENTO SÓ ADMITIDO DEPOIS DE CUMPRIDA A NOTIFICAÇÃO E O PRAZO PREVISTOS NO ESTATUTO. SENTENÇA REFORMADA.


RECURSO PROVIDO.
RECURSO INOMINADO
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
Nº 71002091494
COMARCA DE PORTO ALEGRE

III.
CLUBE DE FUTEBOL. TÍTULO PATRIMONIAL. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA TAXA ESTABELECIDA PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE. AUSENCIA DE ILEGALIDADE NA DELIBERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.


Havendo previsão expressa no Estatuto Social da associação de que, em caso de transferência do título para terceiro, além do exame de admissão, incidiria taxa fixada pelo Conselho de Administração (art. 23), descabe intervenção judicial determinando a alteração do valor da respectiva taxa.
RECURSO INOMINADO
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
Nº 71002068302
COMARCA DE PORTO ALEGRE

IV.
AÇÃO COMINATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIA DE SOCIEDADE NÁUTICA DESPORTIVA, COM PEDIDO ALTERNATIVO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.


1. Autora legítima herdeira de direitos e obrigações correspondentes a título patrimonial de sociedade (clube social).


2. Autonomia da sociedade para a instituição e alteração dos seus estatutos sociais, elencando os direitos, deveres e condições para a legitimação do sócio.


3. Regras estatutárias prevendo direito unicamente patrimonial, desvinculado do direito de freqüentar o clube na condição de sócio, a qual pressupõe outros requisitos, tais como o pagamento de jóia e mensalidades. Improcedência do pedido principal.


4. Vigência e validade do título patrimonial também condicionada ao pagamento de taxas, na falta das quais se opera o cancelamento automático. Hipótese configurada nos autos, sendo a autora carecedora do pedido alternativo de indenização correspondente ao título.


5. Recurso desprovido. Sentença mantida por seus fundamentos.
RECURSO INOMINADO
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL – JEC
Nº 71000504159
COMARCA DE PORTO ALEGRE

Um comentário:

Antônio Carlos Mann disse...

Donde concluo que, pelas decisões desse tribunal, está totalmente errado um certo Dr. conselheiro que vive dizendo outra coisa tentando fazer com que a gente, sócio do Grêmio, entre na justiça contra o Clube.