sexta-feira, dezembro 25, 2009

Quais são os seus direitos? Veja no Estatuto

Art. 7o. Os associados dividem-se nas seguintes

a) Titulados; b) Proprietários; c) Remidos; d) Contribuintes; e) Infantis. Parágrafo único. Fica facultado ao Conselho de

Administração manter e criar campanhas para a adesão de novos associados, podendo utilizar denominações diversas e oferecer condições mais benéficas, desde que, para fins de organização administrativa, sejam enquadrados na categoria de

associado contribuinte.


(...)

Seção II Dos Associados Proprietários

Art. 15. Será Associado Proprietário quem, possuindo um ou mais Títulos de Propriedade do GRÊMIO, receber

despacho favorável no processo de admissão.


Art. 16. O Associado Proprietário, menor de idade, somente será investido na plenitude dos seus direitos estatutários ao completar 16 (dezesseis) anos, ressalvadas disposições em contrário

deste Estatuto.

Art. 17. Os Títulos de Propriedade emitidos pelo GRÊMIO serão numerados, nominativos, pagos em moeda nacional e transferíveis por atos inter vivos ou causa mortis, respeitadas as

restrições deste Estatuto.

Art. 18. A quantidade de Títulos de Propriedade e

seu respectivo valor serão fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho de Administração.

Art. 19. O Título de Propriedade poderá ser pago à vista ou em prestações mensais e sucessivas, fixadas pelo Conselho de

Administração.

§ 1°. Quando o pagamento do Título de Propriedade se efetuar parceladamente e o processo de admissão for deferido, serão reconhecidos ao adquirente, a partir da quitação da primeira parcela, em caráter provisório, os direitos e deveres dos

integrantes da classe dos Associados Proprietários. § 2°. A falta de pagamento de três prestações

consecutivas implicará o cancelamento de sua admissão, ficando as importâncias já pagas como indenização ao GRÊMIO pelo período

transcorrido. será definitivamente incluído nessa classe, após o integral pagamento do

Título de Propriedade.


Art. 21. O Associado Proprietário pagará ao GRÊMIO, mensalmente, uma taxa que corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade fixada para o Associado Contribuinte

Efetivo.

Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos valores reduzidos aos associados que, comprovadamente, residirem em

município distante mais de 70 (setenta) quilômetros de Porto Alegre. Art. 22. O Título de Propriedade cancelado ou pertencente a associado que tiver sido excluído do quadro social do

GRÊMIO não poderá ser transferido.


Art. 23. A transferência de Títulos de Propriedade

estará sujeita ao pagamento da taxa fixada pelo Conselho de Administração, por proposta da Gerência Executiva.

§ 1°. Na transferência entre ascendentes e descendentes, o valor da taxa será reduzido em 50% (cinqüenta por

Art. 20. O pretendente a Associado Proprietário só

cento). integralizados, o GRÊMIO terá preferência na aquisição.

§ 2°. Na transferência de Títulos não


§ 3°. Na transferência causa mortis feita a herdeiro, haverá isenção de pagamento da taxa.

§ 4°. Na transferência causa mortis, entre outras pessoas que não as previstas no parágrafo anterior, não haverá isenção

de pagamento da taxa.

Art. 24. A existência de débito com o GRÊMIO, seja de responsabilidade do transmitente ou do adquirente, impede a

transferência do Título de Propriedade.

Seção III Dos Associados Remidos

Art. 25. A categoria dos Associados Remidos será constituída por aqueles que tenham completado 50 (cinqüenta) anos

ininterruptos como Associados Contribuintes. Parágrafo único. O Associado Remido estará

isento de contribuições permanentes, devendo arcar com taxas de manutenção.

Seção IV Dos Associados Contribuintes

Art. 26. A categoria dos Associados Contribuintes divide-se nas seguintes classes:

a) Efetivos; b) Locatários de Cadeiras; c) Juvenis. Parágrafo único – A passagem de uma para outra

categoria será considerada para efeito de antigüidade no quadro social.

Art. 27. Para ser admitido na classe de Efetivos, o candidato deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade; na de Juvenis mais de 12 (doze) e menos de 16 (dezesseis); e na de Infantis

menos de 12 (doze) anos de idade. Parágrafo Único. O candidato, sendo menor de

dezoito anos, será obrigado a anexar à proposta autorização firmada por

seu responsável legal.


Art. 28. O Associado Contribuinte que atingir o limite de idade da categoria será transferido para a imediatamente superior, mediante o pagamento de taxa de expediente fixada pelo

Conselho de Administração. § 1o. Aplica-se ao Associado Contribuinte o

disposto no parágrafo único do artigo 21.


§ 2o. O Associado Infantil estará isento do pagamento de contribuição, devendo arcar, apenas, com a despesa de

emissão da carteira social.

Seção V Dos Locatários de Cadeiras

Art. 29. É Associado Locatário de Cadeira o titular de locação de cadeira situada no Estádio Olímpico, enquanto vigentes os

respectivos contratos.

§ 1o. O Locatário de Cadeira pagará as taxas de manutenção fixadas anualmente pelo Conselho de Administração.

§ 2o. Ao Locatário de Cadeira, ao final do prazo da locação, é facultado ingressar na categoria de Associado Contribuinte

Efetivo, independentemente do pagamento de jóia.

§ 3o. No caso de obra de qualquer natureza, pelo

tempo que perdurar, ao Locatário de Cadeira poderá ser indicado local diverso daquele das cadeiras locadas para ocupação.


Seção VIII Dos Direitos e Deveres dos Associados e dos Familiares Inscritos

Familiares Inscritos:

Art. 40. São deveres dos Associados e dos

I – cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as deliberações do GRÊMIO; II – acatar as normas emanadas dos Órgãos do GRÊMIO e atender àqueles que, no exercício de suas funções, os representem;

III – portar-se com urbanidade nas dependências e adjacências da sede do GRÊMIO, assim como nos deslocamentos para eventos nela ou noutro local realizados, em consonância com as normas legais relativas à conduta do torcedor;

IV – abster-se, nas dependências do GRÊMIO, de quaisquer manifestações de caráter político- partidário, religioso ou racial; V – acatar aqueles que, no exercício de suas funções, representem as entidades a que o GRÊMIO estiver filiado;

VI – adquirir a carteira social, mantê-la atualizada e apresentá-la àqueles que, no exercício de suas funções no GRÊMIO, a solicitem; VII – comunicar, por escrito, as mudanças de endereço, número de telefone, endereço eletrônico, estado civil e outros dados necessários para manter atualizado o cadastro social;

VIII – efetuar o pagamento das contribuições pela forma a que se obrigaram e conforme as normas do Conselho de Administração; IX – zelar pelos bens móveis e imóveis do GRÊMIO e reparar, imediatamente, os danos a eles porventura causados, por si ou por seus dependentes.

Art. 41. São Direitos dos Associados:

seguintes penalidades:

I – freqüentar as dependências do GRÊMIO e comparecer a qualquer evento desportivo ou social por ele promovido; II – ser ouvido perante a administração do GRÊMIO;

III – representar perante os órgãos da administração por abuso de poder ou ato ilegal de seus membros; IV – peticionar e recorrer a todos os órgãos competentes do GRÊMIO, das decisões que lhe disserem respeito, na forma estabelecida neste Estatuto;

V – discutir e votar as questões sujeitas à Assembléia Geral, na forma da lei e deste Estatuto; VI – votar e ser votado para os cargos eletivos da administração do GRÊMIO, respeitados os limites impostos na lei e neste Estatuto;

VII utilizar as demais prerrogativas determinadas especificamente em sua proposta de adesão. VIII – solicitar demissão do Quadro Social, a ser encaminhada ao Conselho de Administração.



Art. 121. Ficam assegurados os direitos dos associados adquiridos sob a égide do Estatuto anterior, nomeadamente os Sócios detentores de Fundo Social, Olímpicos, Remidos, bem como os

titulares de Cadeiras Perpétuas e Permanentes.


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