No primeiro lance, o jogador do Paraná obstruiu a passagem de Diego, claramente, fincando a perna na frente do atleta do Grêmio. Aparentemente, para defender-se, Diego impulsionou-se antes de ser tocado pela adversário.
Pênalti?
No meu entendimento não, por uma simples razão. Embora a ação do atleta do Paraná tivesse sido ilegal, Ao projetar-se antes de ser tocado, não se pode dizer que Diego tenha sido derrubado faltosamente.
Mas, com certeza, o movimento do jogador do Paraná, ao impedir a passagem de Diego, exclui a simulação faltosa.
O segundo lance foi semelhante. Porém, ao invés de obstrução da passagem, o jogador do Paraná PISOU no pé de Diego.
A coreografia de Diego - aparentando estar-se atirando - foi, em verdade, a tentativa de finta. A busca de enganar o adversário com um movimento corporal ascendente. Consequências: uma das duas: ou ele superaria o adversário ou cairia, se não tivesse sido tocado.
O GRANDE E DEFINITIVO FATO É QUE ELE FOI TOCADO PELO ADVERSÁRIO QUE PISOU SOBRE O PÉ DE DIEGO.
A DESCRIÇÃO DOS DOIS EPISÓDIOS PODE ATÉ, FAZER CONCLUIR QUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO, PORTANTO, NÃO HOUVE PÊNALTI.
MAS PELO AMOR DE DEUS - O FATO DE O ATLETA DO GRÊMIO TER SIDO TOCADO PELO ADVERSÁRIO - NÃO IMPORTA A FORÇA MAIOR OU MENOR - EXCLUI, DEFINITIVAMENTE A INFRAÇÃO PUNÍVEL COM CARTÃO AMARELO.
O ÁRBITRO QUE NÃO TEM DISCERNIMENTO NESSAS QUESTÕES NÃO TEM NENHUMA HABILITAÇÃO PARA APITAR FUTEBOL PROFISSIONAL.
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