A defesa da editora, a contestação do escritor e a sentença da juíza
(09.04.09)
Além da condenação em dinheiro, a magistrada acolheu o pedido em antecipação de tutela - que fora indeferido no início da ação - determinando que seja excluído o nome do autor de futuras reimpressões ou ediçoes do livro, sob pena de multa de 150 salários mínimos por ato de desobediência.
Leia excertos da sentença ontem entregue no cartório da 13ª Vara Cível de Porto Alegre.
Versão da Ediouro
"O alegado dano moral não existiu. Nos jogos de futebol toda a torcida chama o juiz de ladrão em penalidades contra seu times, sem que tal fato seja considerado ofensivo à honra do árbitro. Para que ocorra ofensa à honra de um árbitro de futebol deve haver intenção nesse sentido, com a indicação de fato concreto de que tenha sido ele comprado com dinheiro para prejudicar determinado time.
E tanto não houve dano à imagem do demandante que ele próprio noticia ter atuado como árbitro na última Copa do Mundo, em 2006, quando o livro foi publicado originalmente em 02 de abril de 2005".
Versão de Eduardo Rômulo Bueno, escritor
"Além da paixão futebolística envolvida, que permite visões distorcidamente parciais, típicas das paixões, o livro é escrito em tom de deboche para atazanar os adversários, outros times, que praticariam o ´futebol arte´. O livro é redigido explicitamente de modo descompromissado em relação à realidade dos fatos e críticas focadas na realidade. O propósito da obra foi tratar da história do futebol de forma graciosamente facciosa, sempre exaltando o Grêmio em ritmo de “flauta” do torcedor.
Efetivamente ´surrupiar´ tem como sinônimos ´furtar´ e ´roubar´. E nesse último sentido, com certeza, foi utilizado o termo.
Simon, como árbitro de futebol há mais de 20 anos é profundo conhecedor da realidade esportiva, sabe da linguagem futebolística peculiar e que aí atribuir ao árbitro a pecha de ´ladrão´ é atitude corriqueira".
O entendimento da juiza Nara Elena Batista
"Não tenho dúvida de que usar o termo ´roubar´ em comentários que se seguem a jogos de futebol no Brasil, no atinente à arbitragem, assim como chamar o juiz de ´ladrão´ durante as partidas, não tem a conotação que lhe dá o nosso Código Penal.
Não está sendo dito nessas ocasiões que o árbitro cometeu o delito do art. 157 do Código Penal, nem os torcedores e comentaristas estão cometendo os delitos previstos nos arts. 138 a 140 do CP, pois nessas ocasiões em linguagem futebolística os referidos termos não tem tal alcance.
E da mesma forma no livro em questão a palavra ´surrupiar´, como sinônimo de ´roubar´, não está significando que o ora demandante e os demais árbitros ali citados tenham subtraído alguma coisa móvel do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, mas sim que ´apitaram´ mal determinadas partidas, assim tirando a vitória do time.
Ocorre que isso dizer, utilizando palavra que é sinônimo de ´roubar, no curso de um jogo ou em comentários que a ele se seguem, é diferente de lançá-lo em livro.´ Nessa última circunstância não há justificativa para que o termo seja utilizado, ao invés da imputação (se for o caso), de que a partida foi mal ´apitada´.
Admite-se que no ´calor da batalha´ o ataque verbal ao árbitro exceda, pois resultado da mesma emoção que faz exceder a torcida, tornando inimigos até mesmo parentes e vizinhos que se dão bem. E que em poucos dias novamente estarão bem, esquecidos todos do que foi dito, inclusive o próprio árbitro.
Isso entretanto não ocorre com o que ficar lançado em livro, que sobrevive a todos. A imputação feita ao árbitro, ainda que não tenha sido intencional, retrata imprudência e negligência na forma como exterioriza um sentimento, paixão futebolística, que não tem justificativa".
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14460
terça-feira, abril 14, 2009
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