domingo, novembro 26, 2006

FURTO DE OBRA ALHEIA

Zero Hora de hoje, domingo, publica artigo de Percival Puggina intitulado Roubo de biografias. Este blog publicou, há dias, matéria sobre plágio. Ambas as matérias lembram outra espécie do gênero que é o furto de obra alheia pelas modalidades da ação e da omissão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Deve-se portanto àquele princípio a formulação atual de várias legislações penais que, em verdade, não proibem nenhuma prática, mas simplesmente tipificam condutas e preconizam as respectivas penas àqueles que as praticam.

Assim é correto dizer que não há lei alguma que proiba alguém de matar uma pessoa. O que há é uma lei que tipifica esta ação definindo-a como crime, e prescreve-lhe as diversas penas aplicáveis àquele que a praticou, levando em conta as diversas circunstâncias atenuantes ou agravantes presentes em cada caso..

Anônimo disse...

Nada a ver com este assunto. Mas não consigo segurar a pergunta
POR QUE, NO BRASIL, TODA OBRA DÁ ROLO ?