É a pergunta de Josiel Pereira, sobre quem pode votar nas eleições do Grêmio. A resposta está no Estatuto do Grêmio:
Art. 41. São Direitos dos Associados:
(...)
VI – votar e ser votado para os cargos eletivos da administração do GRÊMIO, respeitados os limites impostos na lei e neste Estatuto;
(...)
VI – votar e ser votado para os cargos eletivos da administração do GRÊMIO, respeitados os limites impostos na lei e neste Estatuto;
O voto dos associados acontece na Assembléia Geral que é constituída na forma abaixo:
Art. 55. A Assembléia Geral é constituída dos associados maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro social há mais de 2 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular com o GRÊMIO nos 12 (doze) meses anteriores a realização da eleição.
As categorias de associados são as seguintes:
Art. 7º. Os associados dividem-se nas seguintes categorias:
a) Titulados;
b) Proprietários;
c) Remidos;
d) Contribuintes;
e) Infantis.
Importante esclarecer quais são os associados contribuintes:
Art. 26. A categoria dos Associados Contribuintes divide-se nas seguintes classes:
a) Efetivos;
b) Locatários de Cadeiras;
c) Juvenis.
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