domingo, fevereiro 14, 2010

Desmascarando o comentário sobre a arbitragem

Está nas  "regras do jogo" de futebol:



Faltas e incorreções
As faltas e incorreções serão punidas da seguinte maneira:
Tiro livre direto
Será concedido um tiro livre direto para a equipe adversária se um jogador cometer uma das seguintes sete infrações, de maneira que o árbitro considere imprudente, temerária ou com uso de uma força excessiva:
a) dar ou tentar dar um pontapé (chute) em um adversário 
b) passar ou tentar passar uma rasteira em um adversário 
c) saltar contra um adversário. 
d) dar uma entrada ("carrinho") em um adversário.
e) agredir ou tentar agredir um adversário. 
f) empurrar um adversário
g) dar um tranco em um adversário.

Também será concedido um tiro livre direto para a equipe adversária se um jogador cometer uma das seguintes três infrações:
– segurar um adversário 
– cuspir em um adversário 
– tocar na bola com as mãos intencionalmente (exceto o goleiro dentro de sua
própria área penal). O tiro livre direto será executado do local onde ocorreu a infração (ver Regra


Então: não basta haver força excessiva, p. ex., chutar uma bola "com força excessiva (?)" nunca será falta.  A força excessiva, a maneira imprudente ou temerária tem de acontecer numa das sete ações enumeradas. É relação exaustiva (numerus clausus). Ou seja, tem de haver coexistência de uma das sete ações com um desses três qualificativos que são adjetos (acessórios) a um núcleo substantivo. O adjeto não existe de per si. Sem o comportamento com todas as características descritas NÃO HAVERÁ FATO TÍPICO PUNÍVEL.

No caso do Victor, o comentarista de arbitragem alegou que deveria ter sido expulso porque entrou de forma violenta na disputa.  Na verdade,  Victor chutou a bola sem sequer haver bola dividida conforme já descrevemos. Não houve disputa. Chutar a bola com força excessiva ou de forma violenta jamais será falta muito menos motivo para cartão de qualquer cor.

MOTIVOS PARA RECEBER CARTÃO  VERMELHO:






Infrações puníveis com uma expulsão
Um jogador, um substituto ou um jogador substituído será expulso e receberá o cartão vermelho se cometer uma das seguintes sete infrações:
1. for culpado de jogo brusco grave. 
2. for culpado de conduta violenta. 
3. cuspir em um adversário ou em qualquer outra pessoa. 
4. impedir um gol ou acabar com uma oportunidade clara de gol, através do
uso intencional de mão na bola (isso não vale para o goleiro dentro de sua própria área penal).
5. acabar com uma oportunidade clara de gol de um adversário, que se movimenta em direção à meta adversária, mediante uma infração punível com um tiro livre ou penal.
6. empregar linguagem e/ou gesticular de maneira ofensiva, grosseira ou abusiva.
7. receber uma segunda advertência na mesma partida.

Agora vejamos a lambança do texto do comentarista:

Na sequência, o goleiro do Grêmio entra muito forte na jogada, com o joelho no rosto do adversário (???). O certo seria não marcar impedimento e expulsar o goleiro Victor, que entrou de forma violenta na disputa (???) e impediu uma chance clara de gol (??????????????). Como o lance já estava parado (?????), Victor deveria ter recebido o amarelo (???) pela entrada, no mínimo, temerária (???).

O único fato realmente importante é omitido pelo comentarista.  Victor correu em direção à bola, chegou antes do adversário e chutou a bola. Sem que o adversário tocasse na bola. Não houve dividida. Após chutar a bola, como o adversário continuou a correr de encontro a Victor, os dois se chocaram.

Como "impediu uma chance clara de gol" se "o lance já estava parado" ?
Mesmo que o jogo não estivesse parado que chance clara de gol é essa na qual a bola está mais pro goleiro que chega na frente e chuta a bola sem que o atacante sequer toque na bola?

Afinal, a jogada foi temerária ou foi violenta?  Os adjetivos têm significados diferentes e não podem ser confundidos.

Afinal, era para cartão vermelho por jogada violenta ou amarelo por jogada temerária?

Na verdade, não houve infração nenhuma de Victor pelas razões já explicadas. Quem agiu contra a regra foi o atleta zequinha  que derrotado na jogada devia ter parado e não continuado a correr contra Victor soberano vencedor do lance. 

O comportamento do atleta zequinha sem chance de chegar na frente de Victor foi TEMERÁRIO, pois não calculou corretamente o tempo da jogada vindo a chocar-se contra o vitorioso.


Então, também  não houve, por parte de Victor, ação CULPABLE (ver regra 12 no site da Fifa). Quem chega na frente jamais cometerá ação culpável.

Como acreditar num comentário que omite os fatos decisivos para o correto julgamento da jogada ? 

Os textos relativo à regra 12 foram copiados do
http://www.safergs.com.br/files/pdf/pdf_geral/perguntas_respostas.pdf
em substituição ao texto inicial em espanhol do site da Fifa.


Um comentário:

Um por Todos disse...

Excelente comentário, mas a questão não é a regra, é a linha editorial. A campanha anti-grêmio vem de dentro da RBS. O Exemplo que tu citou no outro post, sobre o cartão amarelo do Guinazu foi inacreditável e ninguém, veja bem, ninguém da emissora vai dizer algo contra um deles. Se um fala bobagem, o resto silencia. Tudo em nome da tal linha, nem COMENTARISTA manifesta opinião contrária ao tal expert em arbirtragem. Nojento isso.
Abração !
Mosqueteiro.