A 7a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria (2x1), deu parcial provimento aos recursos de José Alberto Guerreiro e Wesley Cardia para REDUZIR A PENA DESSES ACUSADOS PARA 2 ANOS DE RECLUSÃO, e , de ofício, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Vencida a Desembargador Naele Piazzeta que negava provimento aos apelos.
(fonte: TJRS)
Errada, portanto, a noticia de zerohora.com que noticiou a extinção do processo.
Na verdade, foi mantida a condenção, reduzida a pena e, com essa redução, extinta a punibilidade pela prescrição.
2 comentários:
Decisão da 7a. Vara Criminal:
"À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO APELO DO RÉU JAMEL NASSER, POR FALTA DE INTERESSE EM RECORRER E REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PELA DEFESA DOS RÉUS. POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JOSÉ ALBERTO MACHADO GUERREIRO E WESLEY CALLEGARI CARDIA PARA REDUZIR A PENA DESSES ACUSADOS PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E, DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ ALBERTO MACHADO GUERREIRO E WESLEY CALLEGARI CARDIA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110, § 1º E 114, DO CÓDIGO PENAL E 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VENCIDA A DESª NAELE OCHOA PIAZZETA QUE NEGAVA PROVIMENTO AOS APELOS." Proferiram sustentação oral o(a) Dr(a). Paulo Olimpio Gomes de Souza pelo(a) apelante José Alberto e o(a) Dr. Ney Fayet de Souza pelo(a) apelante Wesley ..
Publicado no Espaço Vital do Jornalista e advogado Marco Antônio Birnfeld:
Ex-presidente do Grêmio José Alberto Guerreiro escapa pela prescrição
A 7ª Câmara Criminal do TJRS livrou, ontem (27), o ex-presidente do Grêmio, José Alberto Machado Guerreiro e o ex-presidente (para o Brasil) da multinacional ISL, Wesley Callegari Cardia. A pena de dois anos e seis meses foi reduzida para dois anos e, em seguida - de ofício - os dois foram beneficiados pela prescrição.
Em 3 de outubro do ano passado, Guerreiro e Cardia tinham sido condenados em sentença da juíza Kátia Elenise Oliveira da Silva, da 1ª Vara Criminal de Porto Alegre. Primários, os dois desde logo tiveram as penas convertidas para a prestação de serviços comunitários.
A pena do doleiro Jamel Nasser foi de um ano e três meses de prestação de serviços à comunidade e um ano e três meses de limitação de final de semana, bem como multa cumulativa de 50 dias-multa, à razão unitária de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser reajustado quando da execução do julgado.
Ao julgar três recursos de apelações criminais, a 7ª Câmara não conheceu, por unanimidade, do apelo do doleiro Jamel Nasser, por falta de interesse em recorrer.
O julgado, por maioria, deu parcial provimento aos recursos de Guerreiro e Cardia para reduzir a pena deles para dois anos de reclusão. Eles também tiveram a punibilidade extinta, pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, v, 110, § 1º e 114, do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal. O relator foi o desembargador Alfredo Foerster.
Ficou vencida a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta que manteve as penas de Guerreiro e Cardia. O Ministério Público poderá interpor o recurso de embargos infringentes.
Proferiram sustentação oral os advogados Paulo Olimpio Gomes de Souza (defensor de Guerreiro) e Ney Fayet de Souza (defensor de Wesley).
Oito réus já tinham sido absolvidos pela sentença de primeiro grau: Martinho Clóvis Camelo de Faria, Jorge ("Dody") Sirena Pereira, Nilton Maia Leão, Cesar Augusto da Costa Roweder, Celso José da Costa Roweder, Emerson Borges de Jesus, Tcharles de Abreu E Valmor Schaefer. (proc. nº 70022256309).
Para entender o caso
1. Em agosto de 2000, a ISL do Brasil emitiu três cheques em nome do Grêmio, totalizando R$ 555.799,00. O valor seria supostamente usado no pagamento de multas relativas à contratação de Amato, Astrada e Paulo Nunes, que vieram no Rangers (Escócia), River Plate e Palmeiras, respectivamente. Nominais ao Grêmio, os cheques foram endossados e depositados em contas de terceiros.
2. Após a falência da ISL, empresa suíça que patrocinava o Grêmio, ficou constatado que os três clubes não haviam cobrado multa nem recebido o dinheiro
3. Em junho de 2005, a juíza da 1ª Vara Criminal aceitou a denúncia do Ministério Público contra onze pessoas, entre elas Guerreiro e Cardia.
A rota de labirinto dos três cheques do golpe de US$ 310
* 1º passo: os cheques - em reais - foram emitidos pela International Sport Leisure do Brasil, no Rio, em 10 de agosto de 2000, após formais insistências, por escrito, em correspondências assinadas por José Alberto Guerreiro e Martinho Camelo Faria, este vice administrativo do Grêmio. Eram pagáveis no Banco Itaú - nominais ao Grêmio F.B.P.A.- e foram assinados pelo diretor da ISL do Brasil, Wesley Cardia. Os três cheques somaram R$ 555.799. Com a correção monetária pelo IGP-M, sem juros, o valor corresponde hoje a R$ 1.126.452,88; com os juros legais, chega a R$ 1.988.189,34. Os cálculos de atualização foram feitos pelo Espaço Vital.
* 2º passo: depois de emitidos pela ISL Brasil, os três cheques nominais foram endossados, no verso, por duas assinaturas que partiram de punho(s) não identificado(s), colocadas acima dos dizeres carimbados com o nome do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense . As aparências indicam que esse carimbo foi mandado fazer apenas para esses três atos do endosso, porque seu uso não foi localizado em nenhum outro documento do clube. Nos demais carimbos em uso no Grêmio, a expressão "Porto-Alegrense" jamais aparece em palavras compostas separadas por hífen.
* 3º passo: após o endosso, os três cheques foram depositados em contas de "laranjas", no Brasil. Feita a compensação, o dinheiro foi sacado - pelos próprios "laranjas" - e entregue a doleiros. Estes não lembraram (?) a quem foi entregue o "produto" final. Os "laranjas" receberam suas módicas comissões. O caso do "laranja" Emerson Borges de Jesus tem a singularidade de que uma nova conta bancária, em nome dele, foi aberta, em Blumenau, para receber, exclusivamente, o depósito de um dos três cheques.
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