domingo, dezembro 02, 2007

Renúncia do Presidente: Quem assume?


Art. 89. Ficando vago o cargo de Presidente do GRÊMIO por renúncia, exoneração, morte ou outro impedimento definitivo, será preenchido pelo tempo faltante do mandato, mediante nova eleição que será realizada até 30 (trinta) dias a contar da vacância.
§ 1º. Se o mandato tiver sido cumprido por tempo superior à metade do previsto, o cargo vago será preenchido automaticamente pelo Vice-Presidente com matrícula social mais antiga.
§ 2º. No caso de renúncia completa dos Membros do Conselho de Administração, assumirá a sua direção o Presidente do Conselho Deliberativo, que procederá nova eleição, na forma do caput.

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