Grêmio obtém liberação do bloqueio de valores recebidos da venda do atleta Lucas
A 1ª Turma do TRF da 4ª Região afastou, durante julgamento realizado ontem (10), o decreto de indisponibilidade de valores provenientes do exterior a serem recebidos pelo Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense por conta da negociação de direitos vinculados a atletas de futebol, entre os quais o jogador Lucas, vendido ao Liverpool, da Inglaterra.
A medida de constrição tinha sido tomada em dois processos de execução fiscal movidos pela União contra o clube. No entanto, o TRF-4 determinou que seja penhorado o “Parque Cristal”, localizado na zona sul de Porto Alegre, de propriedade do Grêmio.
No início de agosto deste ano, a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha negou o pedido do Grêmio para que fosse feita a substituição do bloqueio do dinheiro – limitado a R$ 4.490.000,00 que é valor do débito em execução – pela penhora do imóvel, avaliado em R$ 20 milhões. Assim, o clube recorreu ao TRF-4.
Para o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso no tribunal, "a penhora de ativos financeiros é medida excepcional, apenas se justificando diante da inexistência de outros bens aptos à garantia”. Assim, considerou, é inviável o bloqueio dos valores a serem recebidos pelo Grêmio, ao menos no presente momento do processo.
Entretanto, salientou Paciornik, a penhora deve recair sobre o bem imóvel indicado pelo clube, pois assim “restará atendido o binômio satisfação do credor e menor onerosidade ao devedor”. Os demais integrantes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.
O advogado Claudio Leite Pimentel atua na defesa do clube. (AI nº 2007.04.00.024629-9 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital ).
A 1ª Turma do TRF da 4ª Região afastou, durante julgamento realizado ontem (10), o decreto de indisponibilidade de valores provenientes do exterior a serem recebidos pelo Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense por conta da negociação de direitos vinculados a atletas de futebol, entre os quais o jogador Lucas, vendido ao Liverpool, da Inglaterra.
A medida de constrição tinha sido tomada em dois processos de execução fiscal movidos pela União contra o clube. No entanto, o TRF-4 determinou que seja penhorado o “Parque Cristal”, localizado na zona sul de Porto Alegre, de propriedade do Grêmio.
No início de agosto deste ano, a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha negou o pedido do Grêmio para que fosse feita a substituição do bloqueio do dinheiro – limitado a R$ 4.490.000,00 que é valor do débito em execução – pela penhora do imóvel, avaliado em R$ 20 milhões. Assim, o clube recorreu ao TRF-4.
Para o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso no tribunal, "a penhora de ativos financeiros é medida excepcional, apenas se justificando diante da inexistência de outros bens aptos à garantia”. Assim, considerou, é inviável o bloqueio dos valores a serem recebidos pelo Grêmio, ao menos no presente momento do processo.
Entretanto, salientou Paciornik, a penhora deve recair sobre o bem imóvel indicado pelo clube, pois assim “restará atendido o binômio satisfação do credor e menor onerosidade ao devedor”. Os demais integrantes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.
O advogado Claudio Leite Pimentel atua na defesa do clube. (AI nº 2007.04.00.024629-9 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital ).
Um comentário:
Manfred, observa que a coluna do Hiltor Mombach no Correio deste domingo é escrita sem o conhecimento desta notícia que postaste durante a semana. Fala em quando o Grêmio obtiver a liberação do dinheiro. Por isso sempre leio este blog.
Postar um comentário