sexta-feira, novembro 06, 2009

Saiba como eleger um Patrono. Ou vários.




É o que estabelece o Estatuto do Grêmio sobre a outorga do diploma de Patrono.

O Regulamento Geral prescreve que pode ser mais de um patrono (já era assim no estatuto anterior) e estabelece as condições para avaliação da prestação dos serviços de excepcional relevância:

CAPÍTULO II

Dos Patronos

Art. 3º - Para a concessão do diploma de Patrono, previsto no Artigo 115 do Estatuto, serão consideradas as seguintes condições para a avaliação da prestação dos serviços de excepcional relevância ao GRÊMIO:

I – possuir conduta inquestionável como cidadão;

II - ser reconhecido por seus procedimentos éticos nas relações humanas;

III – não apresentar qualquer mácula em seu histórico pessoal;

IV – ser reconhecido, na vida profissional, fora do âmbito da entidade, como pessoa de bem e cumpridora de seus deveres sociais;

V - ser brasileiro nato ou naturalizado;

VI - ter prestado serviços não remunerados ao GRÊMIO por, no mínimo, 30 (trinta) anos;

VII – manifestar adequado controle emocional;

VIII - ter ocupado o cargo de Presidente do GRÊMIO ou Presidente do Conselho Deliberativo e Grande Benemérito;

Parágrafo único – O atendimento das condições para avaliação da prestação dos serviços de excepcional relevância ao GRÊMIO será certificado por Parecer prévio da Comissão de Assuntos Legais e Estatutários e da Comissão de Ética.


Um comentário:

Geraldo disse...

Bah. Que novidade.
Engraçado que ninguém está levando isso em consideração.