Da série: Conheçamos nosso Estatuto:
Compete ao Conselho Deliberativo:
XXII – indicar ao Conselho de Administração a contratação de auditoria externa independente, bem como destituí-la, a seu critério;
Art. 102. Caso discorde de parecer, relatório ou contas apresentadas pela auditoria externa independente do GRÊMIO, é facultado ao Conselho Fiscal contratar assessoria técnica para examinar e emitir parecer ou relatório sobre os documentos impugnados.
3 comentários:
É uma boa série,não se restringe a quem disse e o que disse.Está no estatuto.
Sempre que se diz para o Conselho Fiscal apertar a auditoria para aprofundar certas análises, vem a alegação de que a auditoria faz as vontades da administração, pois é por ela contratada, remunerada e destituída.
Além de a alegação não ser verdadeira no caso do Grêmio, o Estatuto ainda deu ao Conselho Fiscal a prerrogativa de contratar, sob outra terminologia, uma segunda auditoria com finalidades pontuais, específicas.
Tem de acabar, também, a idéia de que a auditoria apertar a análise implica desconfiança sobre a administração. Ao contrário, nada melhor para ratificar a lisura do que uma auditoria bem minuciosa.
Nesta condição o Conselho Fiscal esta se colocando como refém de uma direção que é temporária,e manifestando este fato publicamente.
Na página oficial do Flamengo a exposição dos balanços começa desta forma:atendendo as disposições legais e estatutárias são apresentados os valores relativos aos períodos 2004,2005 e 2006.wwww.flamengo.com.br.
Qual seria a lei que a direção do Grêmio não quer atender e o Flamengo atende?As leis são para disciplinar procedimentos na minha modesta opinião.
O que o Conselho fiscal têm que entender, é que existe uma lei e a realização do seu trabalho vai no sentido de cumprir esta lei.
Postar um comentário