domingo, novembro 30, 2008
QUEM? WHO? QUIÉN? QUI? CHI? WER?
domingo, novembro 23, 2008
Quem será proprietário da Arena?
Foi-nos exibida uma apresentação de entidades interessadas no negócio contendo as seguintes informações e opiniões:
- A OAS cria a SPE Proprietária que adquire o terreno (informação)
- A OAS cria a SPE Gestora (informação)
- a SPE Proprietária assina contrato de Direito Real de Superfície por 20 anos com a SPE Gestora (informação)
No término da obra,
- A SPE Proprietária transfere a propriedade do terreno da Arena para o Grêmio, mantendo o Direito Real de Superfície com a SPE Gestora (informação)
- A Grêmio Empreendimentos transfere a propriedade do terreno da Azenha para a SPE Proprietária (informação)
Entre as virtudes do negócio ressalta-se a "solidez da estrutura baseada no Contrato de Direito Real de Superfície" (opinião).
Entre os direitos do Grêmio é apontado:
- Receber a propriedade da nova arena, livre de qualquer ônus, após o término da construção (pretensa informação, na verdade, opinião equivocada conforme será demonstrado).
Entre os direito da OAS se destaca:
- Receber o direito real de superfície da arena pelo prazo de 20 anos, com previsão de pagamento multa/ressarcimento em caso de ruptura (informação)
Essa mesma afirmativa de que a SPE Gestora transfere a propriedade da arena para o Grêmio após a obra.... consta de outras partes da mencionada apresentação.
Surge, então a questão: afinal, de quem será a propriedade da Arena após a conclusão da construção?
Será do Grêmio? Qual o significado da oneração concomitante com o direito real de superfície a favor da OAS Gestora?
Indispensável, para a compreensão dos fundamentos e da conclusão, uma leitura ods dispositivos legais regentes do direito real de superfície, reinstituído, no Brasil, após longuíssimo período de exclusão, pelo denominado Estatuto da Cidade, do qual reproduzimos os principais dispositivos que interessam à análise:
| Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. |
Seção VII
Do direito de superfície
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
§ 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
§ 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.
§ 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
(...)
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
I – pelo advento do termo;
II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
(os negritos das transcrições anteriores e posteriores não são do original)
O novo Código Civil (2002) acolheu o direito real de superfície nos seguintes termos:
TÍTULO IV
Da Superfície
Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.
Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.
Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.
Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.
Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.
Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.
- Enquanto titular do direito de superfície, caberá à Superficiária o direito de explorar a Arena.
- Expirado o prazo da presente Superfície, a Proprietária consolidará em si a propriedade plena do Terreno, com todas as edificações e benfeitorias, sem que seja devido o pagamento de qualquer indenização para a Superficiária.
Essa constatação prejudica o negócio? Não sabemos. Não necessariamente. Mas um fato é indiscutível: quando for votada a matéria todos deverão estar cientes e conscientes de que a propriedade do direito de superfície ( consequentemente das construções, da própria Arena) não será do Grêmio que adquirirá a propriedade plena - terreno mais construções (Arena) - após vinte (20) anos.
A nosso juízo, com todo o respeito, só há uma maneira de provarem que a nossa interpretação não está correta. Seria demonstrar que a expressão "Arena" corresponde à propriedade do terreno e não à propriedade da "construção".
terça-feira, novembro 18, 2008
Quem freará tamanho desvario?
MATEUS BRUXEL / CP MEMÓRIA
AMEAÇAS
Paulão, um dos fundadores da Geral do Grêmio e hoje integrante da Máfia, foi entrevistado ontem à noite pelo Rech no 'Guaíba Esportes'. Relatou a divisão que há entre as torcidas e os motivos que levaram a isto. O repórter Carlos Corrêa obteve um Boletim de Ocorrência onde um torcedor da Máfia registra estar recebendo ameaças, dá o nome dos que o estão ameaçando e onde podem ser encontrados. Isto no dia 23 de outubro. Ouvi, ontem, o presidente da Comissão de Ética do Grêmio, Pedro Ruas, que foi categórico: 'Se um dos agressores tiver vínculo com o quadro social, será expulso do Grêmio. Não podemos admitir bandidos'. Pedro Ruas está disposto a levar o caso até as últimas conseqüências.
SENHORES DO BEM
'Senhores integrantes dos Conselhos Consultivo e Deliberativo do Grêmio, integrantes da Comissão de Ética e demais associados. Senhores do bem. Fui convidado, ontem, para uma reunião com ex-integrantes da Geral do Grêmio e da Máfia. O que ouvi é estarrecedor. Estarrecedor e indignante. Esses jovens se dizem perseguidos, ameaçados, por lideranças. Sabem seus nomes e talvez os revelem desde que esta agremiação os mantenha no anonimato. Os motivos são óbvios.
Ameaçados por ousar não concordar com a forma de comando, com a revenda de ingressos, com a venda de produtos em benefício próprio, com as vantagens pessoais. O Grêmio transformou-se numa espécie de emprego para alguns. Querem, tão-somente, poder sair sem intimidação, sem perseguição e torcer em outro local no Olímpico.'
Esta coluna foi publicada no dia 17 de outubro, há exatos 30 dias. Um dia depois haveria eleição presidencial no Grêmio e quem ousou desafiar as tais lideranças assistiu a um trailer do filme de horror vivido domingo à noite. A pergunta que insiste: quem freará tamanho desvario?
De primeira - Hiltor Mombach
Nosso espaço está aberto à apresentação de versões outras.
segunda-feira, novembro 17, 2008
sexta-feira, novembro 14, 2008
O trabalho social que a imprensa não mostra
Frequentemente amaldiçoada por alguns integrantes da crônica esportiva, a Geral do Grêmio tem desempenhado um belo trabalho social junto a escolas e creches de áreas pobres de Porto Alegre e região. Se algumas atitudes eventualmente devem ser criticadas, as ações positivas devem ser elogiadas e divulgadas. As imagens da campanha de donativos da Geral do Grêmio mostram que, além de trazer alento para pessoas em necessidade, a ação ajuda a formar novos gremistas entre a piazada.
quinta-feira, novembro 13, 2008
Lembrando
Terça-feira, Maio 29, 2007
Arena Fifa do Grêmio
O Conselho Deliberativo do Grêmio, em sua última reunião extraordinária, dia 21 de maio passado, aprovou a constituição da empresa Grêmio Empreendimentos, que será a gestora da construção do novo estádio tricolor, com capacidade para 50.000 pessoas.
A Arena Fifa Grêmio atende aos princípios constantes no Planejamento Estratégico do Clube e, particularmente, aos valores que visam a excelência de gestão e a conseqüente satisfação de milhões de torcedores.
O estudo apresentado pela Consultoria Holandesa AAA - Amsterdam Advisory Arena, entre tantas informações, detalha o conceito do novo estádio, sua viabilidade técnica e econômica e áreas com potencial para construção.
Nos próximos meses, serão analisadas as propostas apresentadas por investidores interessados no empreendimento, com custo ao redor de 450 milhões de reais. Importante ressaltar que nenhuma decisão unilateral será tomada. Todas as ações serão acompanhadas atentamente pelos Conselheiros do Clube, com ampla divulgação e participação do torcedor do Grêmio.
O local da construção da Arena, assim como a constituição associativa e os objetivos sociais da nova empresa, sua estrutura operacional, jurídica e financeira deverão ser oportunamente debatidos e submetidos à avaliação do Conselho Deliberativo.
Sobre o tema envolvendo a construção de estádio multiuso, sempre sustentei ser indispensável a “reflexão serena, madura, consistente, embasada e criteriosa”.
Pois estou convencido, hoje, de que as recentes decisões tomadas já significam mudanças radicais de rumo e poderão representar, além da potencialização da marca Grêmio, fundamentalmente, a tão sonhada estabilidade econômica e a consolidação da grandeza institucional.
Porto Alegre sendo sub-sede da Copa do Mundo de 2014 apenas um estádio será escolhido para a realização dos jogos. Alguém teria alguma dúvida se a escolha recairá sobre a Arena Tricolor ou se no Remendão Colorado?
quarta-feira, novembro 12, 2008
terça-feira, novembro 11, 2008
Dicas do Pires
Dicas do Pires
segunda-feira, novembro 10, 2008
Dicas do Pires
Muricy Ramalho
Os descritérios da mídia
A segunda parte: É a doença da nossa província. Não surpreende, André. Estavam, lá, sentados, todos torcedores dos encarnados. Inclusive aquele que insiste em dizer que é pênalti se o jogador estiver com o braço afastado do corpo independente da intenção. Eles, antes de ser profissionais, são doentes, obcecados pelo time deles. Já te deste conta que, confrontados com o fato, eles tergiversam - sem enfrentá-lo - para a tese da mania de perseguição?
domingo, novembro 09, 2008
A vitória do técnico
Não tá morto quem peleia! Vamos lá que dá para buscar. Nem sempre a sorte vai beneficiar o adversário como ontem.
Os cruéis assassinos da regra
Reação imediata de toda a equipe do Sportv. Não marcou falta porque o jogador não teve a intenção de interceptar a bola com o braço.
Mais alguns instantes e disse o narrador: é, mas ele tirou vantagem dessa situação. Se tirou vantagem, o árbitro tinha de marcar. Novamente toda a equipe se arrependeu e concordou com o narrador.
Pergunta imediata: onde a regra diz que tirar vantagem é critério de definição para infração?
EM NENHUM LUGAR. AO CONTRÁRIO.
Se a regra diz que impulsionar a mão/braço contra a bola INTENCIONALMENTE é falta, diz contrario sensu que, se não for intencional, não será falta tire o atleta vantagem ou não em a bola bater no braço.
É incrível como nossos narradores, repórteres, comentaristas e até árbitros NÃO ESTUDAM A REGRA. Ficam dizendo bobagens da crendice popular. E os chefes não mandam os ignorantes estudar! Seu Maurício acaba de repetir a escandalosa besteira na TVCom. Como se eles pudessem inventar regra.
VERGONHA!
Francamente, esse assassinato da regra deveria causar DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA!
Palmeiras x Grêmio.
Pra mim, três lances equivocados. Pela ordem:
1. Pontapé na cabeça do André Luiz, segundo tempo, em frente à grande área do Palmeiras. Lance para expulsão direta.
2. Pênalti em André Luiz. O jogador do Palmeiras fez falta, derrubou o gremista, dentro da área, por trás. O comentarista de arbitragem da Gaúcha diz a estupidez de que André Luiz furou em bola e por isso não foi pênalti.
3. Expulsão de Jean: lance para cartão amarelo, pois, pela frente, sem nenhuma violência. O lance "1." foi muito mais característico para expulsão do que este.
quarta-feira, novembro 05, 2008
Inimigo na trincheira
André Krieger, preste atenção. Tem urubu rondando o vestiário tentando cooptar jogadores para outros clubes.
Quando ambos têm razão
Que fique, porém, como episódio isolado. Não se repita no futuro.
domingo, novembro 02, 2008
Remunerados e Profissionais
02.11.08
Remunerados e Profissionais
O Grêmio sempre teve profissionais a serviço.
Para mencionar os principais: no futebol, um supervisor, Verardi, médicos e outros.
Clécio, o motorista da presidência, transferido o comando, era mudo quanto a qualquer episódio tivesse assistido no passado.
Puros exemplos de profissionalismo.
Pretendemos debater tal comportamento. Pelo menos, iniciar o debate.
Disse Cristiano:
Com a adoção de um sistema moderno de gestão o Grêmio tem mais alternativas para superar as dificuldades financeiras e com isso investir no futebol e obter melhores resultados de campo compatibilizando performance técnica e caixa equilibrado.
A implementação do atual plano de gestão teve o respaldo principalmente do presidente Paulo Odone e dos vices-presidentes membros do Conselho de Administração. É importante salientar que o processo está em curso no qual a palavra-chave é continuidade.
Destaque 01:
Ordem cronológica:
Destaque 02:
Mas não é a posição do Presidente que se está a examinar. A menção serve, apenas, como subsídio à análise ora proposta.
Com a consolidação crescente dos executivos profissionais - a expressão "diretoria" está banida por razões legais - ganha importância decisiva o aprendizado da distinção entre o simplesmente remunerado, servidor de uma gestão ou de uma pessoa, e o profissional, a serviço do Clube, sem chapas, sem partidos.
Adalberto Preis
sábado, novembro 01, 2008
Do Correio do Povo de 1 de novembro de 1908
Foot-ball – O Gremio Foot-Ball Porto-Alegrense continua a preparar seus teams azul e branco, afim de tomar parte no proximo match do dia 15 de novembro. Como se sabe, esse torneio que será original, os jogadores se dividirão em dois grupos: solteiros e casados. Segundo nos consta, o team casado será composto dos seguintes foot-ballers: Siebel, Rufino Martau, Sommer, Schöffel, Black, Koch, Buys, Leão Bier, Strelau e Gustavo. O team se compõe em sua maior parte de eximios cultivadores de foot-ball. Dentre o team dos solteiros, tem merecido, nestes ultimos trainings, francos elogios o jogo apresentado pelo jovem foot-baller Bruno Escobar. Esse jogador tem demonstrado possuir excellente tactica na posição de forward.