domingo, julho 04, 2010

Crimes cibenéticos: responsabilidades múltiplas

No RS, julgamentos já não são novidade

O julgamento de crimes na rede mundial de computadores não é novidade no RS. Na semana passada, a 6 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão que condena uma mãe pelas práticas de cyberbullyingde seu filho adolescente, cometidas há três anos. Pela decisão, ela terá de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, corrigidos monetariamente.

O rapaz criou uma página de fotolog - diário de fotografias na Internet - com mensagens ofensivas a outro jovem. Na página, hospedada em um provedor e retirada do ar, a vítima recebia designações ofensivas em relação à sua sexualidade. Teriam sido feitas montagens nas imagens depreciativas. Segundo a vítima, só depois de muita insistência e denúncias por mais de um mês o provedor retirou o fotolog do ar.

Ele começou a receber e-mails ofensivos, o que fez com que registrasse ocorrência policial e ingressasse com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe. O jovem ofendido precisou de auxílio psicológico. Os fatos ocorreram quando a vítima era adolescente.
Correio do Povo

A propósito desse tema, este bol publicou matéria:

Domingo, Dezembro 20, 2009


Internet: indenização por dano moral. TJRS

PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVEDOR DE ACESSO E DE CONTEÚDO. INTERNET. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
1 - É responsável o provedor de conteúdo da INTERNET (PSI) pela divulgação de matéria que viole direito e cause dano a outrem, seja por calúnia, difamação ou injúria, cabendo ao mesmo residir no pólo passivo da demanda onde a parte que se diz ofendida postula indenização por danos morais. Tal responsabilidade, contudo, não se reconhece ao provedor de conteúdo na hipótese em que este serve unicamente de meio de divulgação de revista, sendo esta perfeitamente identificável e responsável na forma da lei, por quaisquer manifestações de pensamento, ou mesmo de informação, que venham a causar violação de direito.
2 – Denunciação da lide. Cabível é a denunciação do autor de entrevista que, através de chat na Internet, manifesta pensamento sobre a honra de terceiro.
Agravo parcialmente provido.
PAK
n° 70003035078
2001/CIVEL


1. TIPO DE PROCESSO: Apelação Cível
NÚMERO: 70030172100 Inteiro Teor do Acórdão Inteiro Teor Decisão: Acórdão
RELATOR: Leo Lima
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS PROFERIDAS ATRAVÉS DA INTERNET. DANO MORAL. Comprovado que a ré ofendeu a honra da autora, há o dever de reparar o dano moral causado. Valor da indenização mantido. Apelo desprovido....
DATA DE JULGAMENTO: 11/11/2009
PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 18/11/2009

Sexta-feira, Dezembro 18, 2009


Reparação de Danos contra Blog


Juiz determina retirada de blog que denigre a imagem de instituição de ensino


(06.11.09)
A Yahoo do Brasil Internet Ltda recebeu determinação judicial para retirar, em cinco dias, a partir de quarta-feira (04), o acesso à página www.corrupcaototal.com.

A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília que considerou difamatório o conteúdo do blog. O magistrado fixou multa de R$ 3 mil por dia, caso a Yahoo descumpra a ordem judicial.
Hoje pela manhã, no horário de fechamento desta edição do Espaço Vital, o acesso ao blog continuava possível.

A questão está sendo tratada em ação de reparação de danos morais movida pela Fortium Editora e Treinamento Ltda contra a Yahoo. A editora reclama que a ré disponibilizou a página na Internet com acusações que macularam o nome da instituição de ensino, além de violar sigilo de documentos pessoais e particulares.

Os textos também contêm acusações contra a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, o Ministério da Educação, a Corregedoria Geral do DF e a Procuradoria-Geral da República.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que a publicação não oferece o contraditório ao leitor. "A ré, arbitramente, fez-se dona da verdade, extrapolando o limite da informação, visando afetar pessoas e instituições sem ter-lhes proporcionado o mínimo de defesa ou direito de resposta", comentou.

Para o juiz, "há um verdadeiro linchamento de reputações sem a menor ética e responsabilidade para com os supostamente e eventualmente envolvidos". Ele também questionou o fato da Yahoo admitir a entrada de quaisquer sítios em seu domínio, sem examinar a legalidade das informações que estão sendo disseminadas. (Proc. nº 2009.01.1.154740-8 - com informações do TJ-DFT).

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