Respostas sobre a Arena – Parte 3
Esse trecho é um pouco menor, mas não menos importante porque aborda a questão dos riscos ao negócio. Em breve terei respostas para questão dos sócios, o entorno do estádio e comparações com o Olímpico entre outras.
Ontem, em alguns comentários cheguei a afirmar equivocadamente que somente a OAS pagaria sozinha o financiamento. A resposta à pergunta 4 abaixo faz essa correção. Ficam aqui minhas desculpas.
1- No caso da OAS falir, o Grêmio terá que ajudá-la financeiramente (através da Arena)?
Não. A Construtora OAS Ltda. será controladora da empresa “superficiária” a qual será a gestora da Arena com a co-gestão do Grêmio (participação no Conselho de Administração, direito de veto e unanimidade necessária nas principais questões da Arena).
Eventual falência da OAS não acarreta a falência da Gestora que será uma SPE, Sociedade de Propósito Específico. Tratará só da Arena.
2- Quais as reais garantias de custos de capital interno da empresa construtora em caso de concordata ou desistência do empreendimento em plena execução da mesma? E caso isso ocorra como o Grêmio fica pertinente a dívida pendente?
Haverá seguro de “performance Bond” para garantir a execução da obra. O Grêmio não será devedor do financiamento nem oferecerá garantias para o financiamento. E o mais importante, o Grêmio somente entregará a área do Estádio Olímpico contra o concomitante recebimento da Arena pronta em condições de uso.
3- Caso a OAS não consiga o financiamento que está pleiteando junto às instituições financeiras, motivo pelo qual a obra nunca inicia, pode simplesmente indenizar o Grêmio e desistir do Projeto Arena?
O motivo de as obras não iniciarem não é a falta de financiamento. É a necessidade da aprovação dos projetos e a obtenção das licenças ambientais perante a Administração Municipal. Caso não seja obtido o financiamento nem outra solução – é previsão contratual – poderá haver desistência do negócio sem indenizações. Fica como está. O Grêmio com o Estádio Olímpico. Porém, a OAS já anunciou perante o Conselho Deliberativo do Grêmio que terá o financiamento no prazo previsto.
4- E se a OAS não pagar o financiamento, o estádio não pode ser tomado do tricolor?
Não. O financiamento será pago pela empresa gestora com garantias prestadas pela OAS. Se não pagar o financiamento, o credor executa as garantias. A Arena não estará entre as garantias.
5- Com relação a ação judicial que alguns gremistas estão acionando sob a alegação de prejuízo ao clube. Essa ação pode, por si só, acabar com o projeto Arena?
Não existe nenhuma ação judicial de gremistas. Porém, se houver e se a exploração dos Imóveis da Azenha se impossibilitar, seja atrasada ou de qualquer forma afetada em decorrência de demandas de seus associados ou torcedores; o Grêmio terá de indenizar. Na perda da ação esses associados ou torcedores, obviamente, serão chamados à responsabilidade e terão de indenizar o Grêmio.
6- O que o Grêmio pensa sobre isso, e há possibilidade de punição do clube a esses “sócios” tricolores?
A menor punição seria a exclusão do quadro social. Mas não se resume nisso. Como dito na resposta anterior, cada um é responsável, individualmente, por seus atos e poderá ser chamado a indenizar perdas e danos e lucros cessantes.
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