ARTIGOS
Intervenção federal?,
por Sérgio da Costa Franco*
Ao longo da história da República, que ainda se diz federativa, o Rio Grande do Sul sofreu intervenção federal apenas em 1937, como prólogo do golpe de Estado de 10 de novembro e implantação da ditadura intitulada de Estado Novo. Pressionado, o governador Flores da Cunha resignou-se e exilou-se no Uruguai em outubro daquele ano. Cessava com ele a tímida resistência democrática ao fascismo, e a ditadura viria menos de um mês depois, com o fechamento de todos os parlamentos, cancelamento dos pleitos eleitorais, abolição da autonomia dos Estados e queima das respectivas bandeiras. Outra intervenção federal sem disfarces foi a do governo militar em 1966, com a cassação de sete deputados de oposição para garantir a eleição parlamentar de Peracchi Barcelos, candidato da Arena, e impedir a vitória do candidato do MDB.
De outros atentados mais graves do poder central em relação à autonomia do Estado, não existe lembrança. É verdade que a Constituição regula severamente os casos de intervenção federal através do artigo 34 e a condiciona: a requisições do Poder Judiciário por suas superiores instâncias, à apreciação do Congresso Nacional e à decretação pelo presidente da República, privativamente (art. 84, X).
Entretanto, a deduzir da sintética exposição oral dos agentes do Ministério Público Federal, pretendem eles uma intervenção no Rio Grande do Sul, inclusive com o afastamento da governadora eleita pelo povo, mediante o despacho de uma juíza de primeira instância, com sede em Santa Maria. Nem o foro da Capital mereceu as honras de processar a maior autoridade do Estado.
A não ser que tenha havido uma revolução legislativa que ignoramos (quem sabe um daqueles atos secretos do Senado Federal?), o processo das intervenções federais acaba de ser miraculosamente simplificado.
Talvez houvesse maior clareza de entendimento, e até aplausos dos observadores, se os autores da ação ainda não ajuizada até quarta-feira, e que não é criminal, mas cível, tivessem explicitado melhor os seus fundamentos de fato e de direito. Com apenas mostrar à sua plateia um pacotão de papéis, parece-nos que os procuradores cederam à tentação de antecipar ao público e à mídia a sua eficiência funcional. É certo que vivemos na sociedade do espetáculo, e nós mesmos, os da mídia, que temos o compromisso moral de bem informar, às vezes atropelamos as conveniências da boa comunicação, para assestar no público o impacto dos “furos” de reportagem. O coral de procuradores deu-nos um “furo”, declinando os nomes de todos os futuros réus e a severidade do pleito, sem maiores detalhes. O certo é que anunciaram a propositura de uma ação de enormes repercussões, apenas “orelhando a sota”, sem mostrar nada do jogo que têm nas mãos. Aqueles que já foram jogados à “rua da amargura” pelos fiscais da lei, com imediatas repercussões no meio social e político, não têm mínima condição de dizer algo na própria defesa. A juíza do pleito também recebe nas mãos um prato quente, já temperado e apimentado pela amplíssima publicidade. E o público fica na expectativa de provas destruidoras e mortais, que depois talvez não convençam os julgadores, para mais uma desilusão, entre tantas que a máquina dos poderes nos proporciona.
É certo que um dos procuradores, numa frase infeliz, anunciou que “não haverá moleza para esses réus”, autorizando a interpretação de que ela contemple outros. De fato, todo o país anseia por seriedade nas investigações, e por efetiva perseguição ao crime e à improbidade administrativa, o que nem sempre acontece. Está aí esse caricato Conselho de Ética do Senado para confirmar o que se afirma.
Nada nos liga à governadora Yeda, a não ser o fato de nela havermos votado. Não faremos sua defesa, até por não saber do que é acusada. O que estranhamos é que ela seja alvo de um processo radical de afastamento do cargo, através de uma intervenção federal que a Carta Magna não contempla.
2 comentários:
Uns podem ser linchados, outros não. Muito simplismo, para os teus tudo é permitido, inclusive o "jus esperniandis",para os contrários a esse pensamento, os rigores da lei e um massacre da mídia venal, inclusive a pessoas íntegras. Precisa citar?
Não se trata de intervenção federal, mas de uma punição prevista pela Lei de Improbidade administrativa que culmina com a perda do cargo do agewnte público, se for o caso.
Cláudio
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