domingo, maio 27, 2007

O JUIZ É QUEM DECIDE

É claro que é o juiz quem decide. Ele está em campo para isso. Só para isso. E é só ele quem decide mesmo tendo auxiliares.
Trata-se de um obviedade, de um truismo.
O que importa é o que ou como deve o juiz decidir.
Assim, sempre que a bola bater na mão do atleta ou por outra quando o choque entre a bola e a mão do atleta não for deliberado, não haverá infração, não haverá pênalti. O juiz não deverá marcar.
Quando o atleta atingir a bola com a mão intencionalmente, o juiz deve marcar pênalti. Se o toque não for voluntário, o juiz não deve marcar pênalti. Não fica a critério dele.
Certa dose de subjetivismo existe na apreciação de se o toque foi deliberado ou não. Em certas circunstâncias o fato permite divergência de interpretação. Quanto ao juiz, se achar que foi deliberado ele deve marcar, em caso contrário, não deve marcar. O critério dele se limita à interpretação sobre a intencionalidade ou não do toque. Só isso importa. O resto é bobajada, confusão entre situações que ajudam à interpretação instantânea da intencionalidade que acabaram sendo alçadas, indevidamente, como partes inexistentes da regra.

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