Mostrando postagens classificadas por relevância para a consulta racismo. Ordenar por data Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens classificadas por relevância para a consulta racismo. Ordenar por data Mostrar todas as postagens

domingo, junho 28, 2009

Dicas do Pires


Na quinta-feira, não poderemos deixar margem a qualquer interpretação mesmo forçada. Na quinta-feira, não importa ter razão contra os preconceituosos, oportunistas, traiçoeiros, amargos e hipócritas da imprensa. Para esses canalhas o que menos importa é você ter razão. Sendo Grêmio, por princípio, vocé é errado.
Na quinta-feira, vamos provar que o lema do Grêmio é contra o racismo. Para qualquer dos lados.
http://gremioimortal.blogspot.com/search?q=racismo

quarta-feira, março 23, 2011

O STJ e o mundo digital

A notícia ao lado refere-se

aos seguintes processos:

Resp 844736Ag 1347502Resp 1193764CC 107938CC 111309CC 10662520/03/2011 - 10h00

ESPECIAL

STJ contribui para criar jurisprudência no mundo digital

Além do pioneirismo na implantação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania.



Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas. No Recurso Especial (Resp) 844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário gerariam direito à indenização. Mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando. O relator considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do destinatário. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso.



Os demais ministros levaram em conta que há a possibilidade do usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas. Para eles, a situação caracterizaria mero dissabor, não bastando para configurar o dano moral. A maioria da Turma considerou que admitir o dano abriria um leque para incontáveis ações.



Alguns operadores do direito defendem que é necessária alteração na lei para que a jurisprudência possa avançar. Um deles é Renato Opice Blum, economista e advogado especializado em direito digital. “Nesse caso, a legislação brasileira está atrasada em relação a vários países europeus e do resto do mundo. Em vários, já existe a cláusula de ‘option in’, ou seja, o usuário só recebe a mensagem se autorizar e o envio sem autorização pode gerar multa”, aponta.



Já o presidente da Comissão Extraordinária de Processo Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF), o advogado Roberto Mariano, acredita que dificilmente o simples recebimento de um spam causa danos psicológicos o suficiente para justificar a indenização. Ele concorda com Opice Blum sobre a necessidade de se criar uma legislação para regulamentar a questão, até para “diminuir o volume de mensagens indesejadas circulando na rede”.



Orkut



O uso da imagem e a privacidade na internet também são alvos de decisões do STJ. Numa recente decisão, o relator do Agravo de Instrumento (Ag) 1.347.502, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido do Google Brasil Internet Ltda., que recorria contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), decidiu que a empresa é responsável pela a publicação de um perfil falso num sítio de relacionamento e deve indenizar a pessoa atingida.



O ministro decidiu com base na Súmula n. 7 do próprio STJ, que impede o reexame de provas, mas considerou que a decisão do TJRJ estaria de acordo com a orientação da Casa. Ele destacou que o dano extrapatrimonial decorre dos próprios fatos que deram origem à ação, não sendo necessária prova de prejuízo.



O Google foi parte em outro processo, relacionado ao mesmo site de relacionamento. Só que nesse caso, o Resp 1.193.764, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma, a decisão foi favorável à empresa. No caso, conteúdos publicados no site de relacionamento foram considerados ofensivos e a empresa foi processada.



A ministra Andrighi entendeu que o Google seria responsável pelos cadastros dos usuários e a manutenção das contas pessoais. Entretanto, não seria possível verificar cada conteúdo veiculado pelos usuários antes que esses fossem postados. “Os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários”, apontou a ministra. A obrigação seria apenas de retirar o conteúdo impróprio assim que tomasse conhecimento.



Local do crime



Os crimes cometidos via internet ou com o seu auxílio têm levantado várias questões internacionalmente, como onde é o local de cometimento do delito e de qual tribunal deve ser a competência para julgar. No Conflito de Competência (CC) 107.938, da relatoria do ministro Jorge Mussi e julgado na Terceira Seção, o crime alvo da ação era o cometimento de racismo em um site de relacionamentos. A discussão tratou do local onde deveria ocorrer o julgamento. Como no caso não haveria como comprovar o local físico de origem das mensagens, a Seção decidiu que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria continuar responsável pelas questões.



Um crime que tem se tornado comum no mundo on-line e que também apresenta dificuldade para definição do local de comedimento é a pedofilia. Muitas quadrilhas operam globalmente, tendo cúmplices em vários países. O tema foi enfrentado pelo ministro Gilson Dipp no CC 111.309, que tratou de uma investigação sobre pornografia infantil e pedofilia iniciada na Espanha, envolvendo uma quadrilha internacional que usava a internet. No caso, foi decidido que, pela natureza da matéria, o processo deveria ser tratado pela Justiça Federal -- a 2ª Vara Federal de Araraquara São Paulo.



Blog



Crimes contra a imagem na internet também têm causado diversas discussões, como no caso do CC 106.625, envolvendo a Revista Istoé e o blog “Conversa Afiada” do jornalista Paulo Henrique Amorim. Uma matéria supostamente ofensiva publicada na revista foi posteriormente disponibilizada no blog. A dúvida que chegou ao STJ foi quanto à competência para o julgamento das ações propostas contra a revista e o blog. A decisão foi que, no caso da revista, o juízo competente é aquele de onde o periódico foi impresso. Já no caso do blog, o juízo deve ser o do local em que o seu responsável se encontrava quando as notícias foram divulgadas.



Para vários operadores do direito e magistrados, o grande problema é ainda não haver leis e conhecimento o suficiente sobre as questões judiciais relacionados à nova realidade digital. “É difícil punir crimes de informática atualmente, mesmo porque há um vácuo para tratar desses delitos”, aponta o ministro aposentado Costa Leite.



A mesma posição é a do advogado Roberto Mariano, que acredita que novas questões devem ser debatidas, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em negociações via internet, mesmo se o site é exterior. Já Renato Opice Blum aponta que várias outras questões ainda devem ser mais bem regulamentadas, como a invasão de privacidade via internet, a perseguição on-line, também conhecida como cyber-bulling, e as limitações do uso de informações pessoais fornecidas a sites de relacionamento, bancos, entre outros.

quarta-feira, outubro 03, 2007

quinta-feira, julho 09, 2009

A prova vinda do adversário acusador




Há dias, Carlos Josias publicou manifesto indignado contra articulista do Correio Povo que acusara o Grêmio de racista.
http://sempreimortal.wordpress.com/2009/07/04/de-colaborador-discurso-hipocrita-de-um-jornalista-sem-carater%E2%80%8F/

Josias já havia escrito artigo sobre o verdadeiro significado do uso de "macaco" para a torcida rival

http://sempreimortal.wordpress.com/2009/02/25/de-colaborador-o-porque-do-macaco/

Também este blog comprovou o verdadeiro sentido das expressões "macaco" e "macacada" ao transcrever os dicionários Aurélio e Aulete os quais não dão nenhum conteúdo racista à expressão.

http://gremioimortal.blogspot.com/2009/06/macada-amigos-familia.html

http://gremioimortal.blogspot.com/2009/06/macaco.html


Pois, hoje, o cronista Juremir escreve o seguinte no Correio do Povo:

Lavoisier acreditava na cópia. Parece que ele copiou de um desafeto a frase 'nada se cria, tudo se copia'. É o lema do estudante que cola. É o slogan do 'sampleador'. Eu copio. Sou macaco. Macaco do Macaco. Sou macaco de segunda mão. Macaco de Brasília. Amarela. Macaco de auditório. Vazio. Sigo a política nacional em que um corrupto copia o outro e todos se locupletam macaqueando o pior de nós mesmos. A oposição, quando chega ao poder, copia a antiga situação. A esquerda copia a direita, que copia a si mesma. O Piratini copia o Planalto, que copia o Maranhão. Cada qual com os seus erros. Alguns são erros de português. Outros são delitos de português. Golpes tão absurdos e copiados que não há sequer como provar.


E então?

Puros oportunismo, preconceito, perseguição e hipocrisia ao estabelecer a falsa relação entre macaco e racismo.

foto do

http://blogdomosqueteiro.blogspot.com/



domingo, junho 28, 2009

Põe-te no lugar

Põe-te no lugar de Máxi Lopez.
Acusado freneticamente de racismo. Conhecido o precedente do caso Grafite x Sabbato no qual o jogador argentino foi preso em flagrante e passou a noite na prisão.

Beleguins - em território hostil - com arma na mão te perseguindo para te conduzir a lugar incerto e não sabido.

Imagina que teus diretores e teus colegas permitem a ação policial sem nenhuma reação, sem nenhum gesto de solidariedade.

Agora, te põe no lugar dos outros atletas vendo a direção do Clube deixando o colega ser recolhido pela ação policial nas circunstâncias descritas.

A completa perda de confiança de todos os atletas na Direção do Clube seria óbvia. Só a má-vontade, só a perseguição explicam criticar a Direção do Grêmio pela atitude tomada no Mineirão.