sexta-feira, outubro 06, 2006

NÃO HAVERÁ VOTO DIRETO

Art. 57.
(...)
§ 2º. As eleições para Presidente e Vice-Presidentes do GRÊMIO serão precedidas de aprovação prévia das chapas, na forma que segue:
I – o Conselho Deliberativo se reunirá para aprovação das chapas concorrentes à eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do GRÊMIO, observado o seguinte:
a) cada Conselheiro votará em uma chapa, em sua composição completa;
b) o escrutínio será secreto;
c) será considerada aprovada a chapa que obtiver por 30% (trinta por cento) dos votos dos presentes, no mínimo.
II – caso nenhuma das chapas inscritas alcance o quociente mínimo de aprovação, proceder-se-á, de imediato, nova votação, em que somente
concorrerão as 2 (duas) chapas que tiverem obtido o maior número de votos;

(...)
V – se apenas uma chapa for aprovada, o Presidente do Conselho Deliberativo a aclamará eleita, dispensada, nesse caso, a realização de eleição pela Assembléia Geral.

Um comentário:

Anônimo disse...

Essa questão é polêmica. Trabalhei na reformulação do Estatuto Social de um clube do qual sou Vice-Presidente Executivo, em função da aprovação do novo Código Civil.

A necessidade de aprovação prévia do Conselho Deliberativo pode ser questionada judicialmente, pois o Código Civil estabelece a soberania da Assembléia Geral (composta por TODOS os sócios em dia) na votação da Diretoria de uma agremiação.