§ 9º. É inelegível o candidato a Membro do Conselho de Administração que, quando do exercício de qualquer cargo no GRÊMIO ou em outra entidade, não tiver as respectivas contas aprovadas.
Art. 58. A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Em sessão ordinária:
a) a cada dois anos, na segunda quinzena de outubro, para eleger o Presidente e os Vice- Presidentes do GRÊMIO, exceto quando houver apenas uma chapa aprovada pelo Conselho Deliberativo;
b) a cada três anos, no mês de setembro, para eleger os Membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo.
Art. 58. A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Em sessão ordinária:
a) a cada dois anos, na segunda quinzena de outubro, para eleger o Presidente e os Vice- Presidentes do GRÊMIO, exceto quando houver apenas uma chapa aprovada pelo Conselho Deliberativo;
b) a cada três anos, no mês de setembro, para eleger os Membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo.
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