segunda-feira, março 28, 2011

Pode engavetar Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo?

Regulamento aprovado em 28/09/2006. Em vigor desde 02/01/2007 23/03/2008

Posted by gsempre in Uncategorized
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O Regulamento Geral do Grêmio foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo no dia 28 de setembro de 2006. Após passar por várias comissões, a Comissão que deu a redação final, sob a Presidência do Conselheiro CARLOS ALBERTO BENCKE, era composta dos conselheiros MARCO ANTÔNIO SOUZA, APOLINÁRIO KREBS CARDOSO, PAULO LUZ, ANTÔNIO VICENTE MARTINS e RICARDO FREITAS LIMA. 
REGULAMENTO 
CAPÍTULO I
Do alcance e objetivos do Regulamento
Art. 1º — O GRÊMIO FOOT – BALL PORTO ALEGRENSE, que no presente diploma será chamado GRÊMIO, rege-se pelas normas de seu Estatuto e deste Regulamento, que passa a ser norma cogente e de aplicação imediata nas relações do GRÊMIO, na forma do artigo 119 do Estatuto.

Art. 2º — São objetivos deste Regulamento:
I —      regulamentar normas do Estatuto;
II —      disciplinar as relações no GRÊMIO com a especificação das competências dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Gerência Executiva, além da criação de órgãos com funções de Consultoria e Controle Interno;
III – dar ao GRÊMIO instrumentos de comunicação interna e externa e de organização administrativa;
Obs. Esse Regulamento contém uma série de novidades algumas delas sendo completamente esquecidas. Para não dizer descumpridas.
Art. 99 – Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do ano subseqüente a sua aprovação.
Os negritos são deste blog

quarta-feira, março 23, 2011

O STJ e o mundo digital

A notícia ao lado refere-se

aos seguintes processos:

Resp 844736Ag 1347502Resp 1193764CC 107938CC 111309CC 10662520/03/2011 - 10h00

ESPECIAL

STJ contribui para criar jurisprudência no mundo digital

Além do pioneirismo na implantação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania.



Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas. No Recurso Especial (Resp) 844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário gerariam direito à indenização. Mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando. O relator considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do destinatário. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso.



Os demais ministros levaram em conta que há a possibilidade do usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas. Para eles, a situação caracterizaria mero dissabor, não bastando para configurar o dano moral. A maioria da Turma considerou que admitir o dano abriria um leque para incontáveis ações.



Alguns operadores do direito defendem que é necessária alteração na lei para que a jurisprudência possa avançar. Um deles é Renato Opice Blum, economista e advogado especializado em direito digital. “Nesse caso, a legislação brasileira está atrasada em relação a vários países europeus e do resto do mundo. Em vários, já existe a cláusula de ‘option in’, ou seja, o usuário só recebe a mensagem se autorizar e o envio sem autorização pode gerar multa”, aponta.



Já o presidente da Comissão Extraordinária de Processo Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF), o advogado Roberto Mariano, acredita que dificilmente o simples recebimento de um spam causa danos psicológicos o suficiente para justificar a indenização. Ele concorda com Opice Blum sobre a necessidade de se criar uma legislação para regulamentar a questão, até para “diminuir o volume de mensagens indesejadas circulando na rede”.



Orkut



O uso da imagem e a privacidade na internet também são alvos de decisões do STJ. Numa recente decisão, o relator do Agravo de Instrumento (Ag) 1.347.502, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido do Google Brasil Internet Ltda., que recorria contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), decidiu que a empresa é responsável pela a publicação de um perfil falso num sítio de relacionamento e deve indenizar a pessoa atingida.



O ministro decidiu com base na Súmula n. 7 do próprio STJ, que impede o reexame de provas, mas considerou que a decisão do TJRJ estaria de acordo com a orientação da Casa. Ele destacou que o dano extrapatrimonial decorre dos próprios fatos que deram origem à ação, não sendo necessária prova de prejuízo.



O Google foi parte em outro processo, relacionado ao mesmo site de relacionamento. Só que nesse caso, o Resp 1.193.764, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma, a decisão foi favorável à empresa. No caso, conteúdos publicados no site de relacionamento foram considerados ofensivos e a empresa foi processada.



A ministra Andrighi entendeu que o Google seria responsável pelos cadastros dos usuários e a manutenção das contas pessoais. Entretanto, não seria possível verificar cada conteúdo veiculado pelos usuários antes que esses fossem postados. “Os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários”, apontou a ministra. A obrigação seria apenas de retirar o conteúdo impróprio assim que tomasse conhecimento.



Local do crime



Os crimes cometidos via internet ou com o seu auxílio têm levantado várias questões internacionalmente, como onde é o local de cometimento do delito e de qual tribunal deve ser a competência para julgar. No Conflito de Competência (CC) 107.938, da relatoria do ministro Jorge Mussi e julgado na Terceira Seção, o crime alvo da ação era o cometimento de racismo em um site de relacionamentos. A discussão tratou do local onde deveria ocorrer o julgamento. Como no caso não haveria como comprovar o local físico de origem das mensagens, a Seção decidiu que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria continuar responsável pelas questões.



Um crime que tem se tornado comum no mundo on-line e que também apresenta dificuldade para definição do local de comedimento é a pedofilia. Muitas quadrilhas operam globalmente, tendo cúmplices em vários países. O tema foi enfrentado pelo ministro Gilson Dipp no CC 111.309, que tratou de uma investigação sobre pornografia infantil e pedofilia iniciada na Espanha, envolvendo uma quadrilha internacional que usava a internet. No caso, foi decidido que, pela natureza da matéria, o processo deveria ser tratado pela Justiça Federal -- a 2ª Vara Federal de Araraquara São Paulo.



Blog



Crimes contra a imagem na internet também têm causado diversas discussões, como no caso do CC 106.625, envolvendo a Revista Istoé e o blog “Conversa Afiada” do jornalista Paulo Henrique Amorim. Uma matéria supostamente ofensiva publicada na revista foi posteriormente disponibilizada no blog. A dúvida que chegou ao STJ foi quanto à competência para o julgamento das ações propostas contra a revista e o blog. A decisão foi que, no caso da revista, o juízo competente é aquele de onde o periódico foi impresso. Já no caso do blog, o juízo deve ser o do local em que o seu responsável se encontrava quando as notícias foram divulgadas.



Para vários operadores do direito e magistrados, o grande problema é ainda não haver leis e conhecimento o suficiente sobre as questões judiciais relacionados à nova realidade digital. “É difícil punir crimes de informática atualmente, mesmo porque há um vácuo para tratar desses delitos”, aponta o ministro aposentado Costa Leite.



A mesma posição é a do advogado Roberto Mariano, que acredita que novas questões devem ser debatidas, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em negociações via internet, mesmo se o site é exterior. Já Renato Opice Blum aponta que várias outras questões ainda devem ser mais bem regulamentadas, como a invasão de privacidade via internet, a perseguição on-line, também conhecida como cyber-bulling, e as limitações do uso de informações pessoais fornecidas a sites de relacionamento, bancos, entre outros.

quinta-feira, março 03, 2011

TV Record rompe o silêncio

ANO 116 Nº 154 - PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2011

Record anuncia posição

A Record, através de um comunicado oficial (confira abaixo), anunciou ontem que está disposta a negociar os direitos de transmissão dos campeonatos brasileiros de 2012, 2013 e 2014 diretamente com os clubes, desde que os mesmos estabeleçam regras claras para o processo. Além disso, a emissora reafirma seu propósito de participar da licitação promovida pelo Clube dos 13, desde que os clubes se mostrem unidos em torno da entidade que sempre os representou nas tratativas com a atual detentora dos direitos.

A Record não abre mão do modelo em que a melhor proposta para a TV aberta seja contemplada. A emissora acredita que o processo proposto pelo Clube dos 13 é bastante semelhante ao determinado pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para a aquisição dos direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos.

A Record também afirma que o modelo anterior resultou em um endividamento dos clubes e na perda de talentos, e quer contribuir para a evolução do futebol brasileiro como um todo.
A íntegra do comunicado da Record
A Rede Record vem a público expressar preocupação com as reações ao modelo de negociação proposto pelo Clube dos 13. O formato foi desenvolvido como consequência de um acordo entre o Clube dos 13 e o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Pelo que foi acertado, cláusulas que caracterizavam o favorecimento a um monopólio e impediam a participação de outros concorrentes de forma democrática e transparente foram proibidas.

O modelo anterior impôs aos clubes brasileiros o endividamento e a perda sucessiva de seus maiores talentos para outros países. Alguns clubes brasileiros passam meses sem parceiros patrocinadores porque camisas, luvas, bonés e até placas publicitárias são evitadas ou encobertas nas transmissões esportivas. Ainda existem alguns clubes brasileiros que simplesmente são ignorados durante a temporada e passam semanas sem que seus jogos sejam transmitidos.
A carta convite enviada pelo Clube dos 13 contempla uma concorrência transparente, séria, com regras claras. O documento exige propostas entregues em envelopes fechados e pressupõe declarar vencedor aquele que fizer a melhor proposta financeira para todos os clubes. O modelo é semelhante ao estabelecido pelo Comitê Olímpico Internacional para a disputa de direitos dos Jogos Olímpicos. A Record detém os direitos de transmissão exclusivos dos Jogos Olímpicos de 2012, em Londres. Fez a melhor proposta e venceu. O mercado publicitário brasileiro - de forma ousada - correspondeu ao investimento da Rede Record e cobriu todos os custos de direitos e transmissão, além de gerar lucros. Parte do pacote olímpico já foi visto no Brasil com a premiada e pioneira cobertura esportiva dos Jogos de Inverno de 2010, de Vancouver, no Canadá. Prova inequívoca de que a Record quer inovar no esporte, tem apoio do mercado publicitário e retorno expressivo em audiência. Este ano, em outubro, faremos o mesmo com os Jogos Panamericanos de Guadalajara.
A proposta do Clube dos 13 rompe com as obscuras negociações que favoreciam o monopólio e descaracterizavam a concorrência, impondo aos clubes valores e limitações exigidas pelos eternos favorecidos.
A Record reafirma o desejo de participar da concorrência do Clube dos 13, se os associados estiverem em acordo e unidos em busca de propostas que ofereçam alternativas para o torcedor brasileiro, melhorem arrecadações e ampliem a possibilidade de surgimento de novos patrocinadores.
Mas se os clubes desejarem uma negociação em separado, optando por outro modelo, a Record também pretende apresentar proposta, desde que as negociações sejam feitas seguindo padrões de transparência e regras claras. Ou seja, com a garantia de que a melhor proposta para a televisão aberta terá preferência.
Esta é a forma que a Record encontra para contribuir com a evolução e o desenvolvimento do futebol brasileiro, proporcionando ao torcedor acesso livre e gratuito ao esporte preferido da nação.
São Paulo, 02 de março de 2011

CENTRAL RECORD DE COMUNICAÇÃO

Fala o Especialista

Hélio Sassen Paz, on 03/03/2011 at 00:47 said:


Meu comentário no post do @avicentemartins :

Como sou profissional da área, embora ciente das ponderações que o @avicentemartins fez (e que são justas, diga-se de passagem), nem sempre o que se tem como certo é certo e o que se tem como duvidoso é mesmo duvidoso.

A audiência da Globo justifica tal posição do clube. Todavia, a esmagadora maioria da audiência dos anunciantes que sustentam a emissora e também os próprios patrocinadores do nosso Grêmio (a despeito até mesmo da possibilidade de eles terem solicitado à direção do Grêmio que fechasse com a Globo por causa da audiência hoje existente) não quer mais saber de jogos de clubes cariocas e paulistanos em canal aberto para o RS.

A maioria esmagadora da audiência gaúcha não quer saber de assistir na TV e nem de se deslocar ao estádio para jogos às 22h (aí, afetando diretamente a pressão que podemos exercer sobre nossos adversários – ela se torna menos incisiva quando não temos o Olímpico lotado), mesmo que apenas cerca de 25% a 30% do público se desloque de ônibus. Isso afeta o comércio, o conforto, a rotina e interfere bastante no ânimo do torcedor.

A Record sempre indicou que prefere transmitir jogos com início entre 20:30h e 21:00h – que é o ideal para a maioria das pessoas, seja na TV, seja no estádio. Se há a preocupação com uma suposta perda de audiência para a Record, acho que ela não é suficientemente significativa e – ao contrário – o Grêmio poderá ser um fator de multiplicação dessa audiência. Vejamos: – Transmitindo jogos em um horário mais aprazível, a Record matará parte do Jornal Nacional e parte da novela. É negócio para todos:

- Se, hoje, há uma preocupação com a questão do PPV, sendo a estrutura do PFC tão pobre (percebam: a transmissão é feita por aparelhos defasados, só para a Globo não jogá-lo fora e ainda poder faturar algum dinheiro em cima, mas a imagem e o som são nitidamente piores do que em canal aberto ou nos canais SporTV), os clubes podem cobrar mais do monopólio nesse segmento ao invés de se contentarem com a venda casada;

- Muito em breve, haverá a autorização para milhares de canais digitais via satélite. O próprio Grêmio poderá (e, ao meu ver, deverá) ter um deles. A transmissão é muito barata e poderemos produzir documentários sobre a nossa história, entrevistas e depoimentos de dirigentes, atletas e técnicos históricos, oferecer reprises de jogos memoráveis, termos treinos coletivos com narrador e comentarista como o faz a TV Real Madrid. Além disso, podemos vender o nosso sinal por um preço muito mais caro não apenas para a TV brasileira como também diretamente para o exterior;

- Os grandes clubes brasileiros fazem um lamentável papel de trouxas nessa questão, pois a Globo fatura horrores revendendo o Brasileirão para emissoras de fora;

- O portal Globo.com possui uma infraestrutura invejável. Todavia, assim como já detalhei em um comentário no blog Sempre Imortal (que sei que muitos acham “sujo” e de “oposição” mas que, ao ignorá-lo, cometem o mesmo erro do G7 em não se misturar ao G4 na hora de propor algo ao Grêmio – o Prata, que é verdadeiramente independente, apenas só se manifesta mais lá porque as pessoas nos procuram pra conversar amistosamente, pra tomarmos um chopp e assarmos uma carne sem pedir o nosso apoio ou o nosso repúdio a nada nem a ninguém – caso contrário, não vamos), o Grêmio pode investir relativamente pouco e montar uma estrutura verdadeira de convergência midiática para ELE MESMO transmitir com os seus narradores, repórteres e comentaristas, COBRANDO x a mais na mensalidade do associado via boleto, cartão ou débito em conta e x+30% de não-sócios.

Vejam: o Grêmio possui tão-somente um alcance regional. Nós, infelizmente, não temos como conquistar o Brasil. 40% dos anunciantes, das corporações midiáticas e dos consumidores vivem nos estados de RJ e SP. Devido à migração e às rádios de ondas curtas em meados do século passado, o imaginário do senso comum no N, NE e parte do CO e S acabou adotando os clubes do centro do país como seus. Qual a nossa abrangência? Todo o RS, oeste de SC e PR e um pequeno nicho agrícola e nativista no CO.

O Grêmio do Prata (daí vem o nosso nome) observou que os torcedores das zonas de fronteira do Paraguai, da Argentina e do Uruguai não torcem para os clubes da capital mas, sim, tendem a simpatizar mais com o nosso Grêmio e com o Tradicional Adversário (T.A.). A prova disso é que fomos maravilhosamente bem recebidos em Montevideo nas ruas, nos restaurantes, nos botecos, nas praças, às margens do Rio da Prata. EM Buenos Aires, muitos de nós temos relatos sobre elogios e muito respeito pela camiseta do Grêmio. Entendemos que o marketing como um todo deve se direcionar para esse lado, o que nos aproximaria ainda mais da Conmebol, das arbitragens e nos proporcionaria um maior poder político.

E, embora suponhamos que haja o favorecimento da CBF solicitando ao Grêmio que feche com a Globo porque aí Teixeira prometeria a Arena como sede da Copa, isso não seria necessário, pois eles não vão conseguir concluir o Beira-Rio.

O marketing está no rumo certo quanto aos associados no interior. Mas essa preferência exclusiva pela Globo resulta em uma opção técnica e financeiramente superior duvidosa por se tratar de um pensamento de curto prazo.

[]‘s, Hélio Sassen Paz
Núcleo de Comunicação e Marketing
GRÊMIO DO PRATA
publicado em http://www.sempreimortal.wordpress.com/